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LEGISLAÇÃO ESCOLAR DE "A" A "Z"
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Aviso n.º 14185-A/2013
Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades
Declaro aberto o procedimento de inscrição para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2013/2014, adiante designada por prova, nos termos do previsto no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro. A prova visa verificar o domínio dos conhecimentos e capacidades fundamentais para o exercício da função docente, sendo constituída por uma componente comum referente ao domínio de conhecimentos e capacidades fundamentais para a docência e por uma componente específica relativa ao nível de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento dos candidatos, conforme consta do anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.
Este aviso apresenta a seguinte estrutura:
Parte I — Considerações iniciais
Capítulo I — Inscrição para a prova
Capítulo II — Regulamentação aplicável
Capítulo III — Locais de realização da prova
Capítulo IV — Serviços de apoio à inscrição
Capítulo V — Requisitos de admissão à prova
Parte II — Procedimentos
Capítulo I — Registo na plataforma da Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE)
Capítulo II — Inscrição para a prova
Capítulo III — Validação dos dados
Capítulo IV — Locais de realização da prova
Capítulo V — Motivos de não admissão à prova
Capítulo VI — Publicação de listas de admissão e de não admissão
Capítulo VII — Realização da prova
Parte III — Disposições finais
Anexo
Tabela 1 — Lista de localidades
Tabela 2 — Componente específica — elenco de provas
PARTE I
Considerações iniciais
I. Inscrição para a prova
1 — O processo de inscrição para a realização da prova tem início em http://pacc.gave.min -edu.pt, página eletrónica gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE).
2 — A validação dos dados inseridos pelos candidatos é da responsabilidade do agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) pelo candidato no formulário de inscrição da prova, mediante acesso à plataforma eletrónica facultada pela Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE) em https://sigrhe.dgae.mec.pt.
3 — A inscrição para a realização da prova está sujeita a pagamento, cuja referência é gerada após validação efetuada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, e se a inscrição ficar no estado “válido”.
4 — O pagamento poderá ser efetuado em caixas multibanco, serviços bancários online ou estações dos CTT — Correios de Portugal.
II. Regulamentação aplicável
1 — A prova rege -se pelos seguintes normativos:
a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na última redação conferida pelo Decreto- -Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro;
b) Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro;
c) Despacho n.º 14293 -A/2013, de 5 de novembro.
2 — Em tudo o que não estiver regulado nos normativos anteriores e no presente aviso, aplicam -se as normas práticas constantes no Guia da Prova, previsto no artigo 14.º, por força do disposto no artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.
III. Locais de realização da prova
A prova realiza -se em território nacional, em agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e em estabelecimentos de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira designados para o efeito, e outros estabelecimentos, nas localidades referidas na tabela 1 do presente aviso.
IV. Serviços de apoio à inscrição
1 — O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) da Direção -Geral da Administração Escolar presta esclarecimentos, de natureza técnica, relativos ao formulário eletrónico da inscrição para a realização da prova, aos candidatos e aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontrando -se em funcionamento todos os dias úteis, das 09:30 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas.
2 — O IAVE publicita em http://pacc.gave.min -edu.pt informação e documentação relativa ao processo de inscrição para a realização da prova e disponibiliza o endereço de correio eletrónico pacc@gave.mec. pt, para o qual podem ser enviadas questões unicamente relacionadas com o referido processo de inscrição.
3 — O Júri Nacional da Prova presta esclarecimentos aos candidatos com deficiência de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt.
V. Requisitos de admissão à prova
A prova destina -se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e, não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar -se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
PARTE II
Procedimentos
I — Registo na plataforma da Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE)
O registo na plataforma da DGAE (SIGRHE) é obrigatório e destina- -se, apenas, aos candidatos que ainda não disponham de número de utilizador para acesso à DGAE, sendo realizado em aplicação própria, disponibilizada na página eletrónica desta unidade orgânica. O número de utilizador é indispensável para efeitos de acesso à plataforma DGAE e de inscrição para a realização da prova.
II — Inscrição para a prova Prazos
1 — A inscrição para a realização da prova inicia -se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre por um período de 7 (sete) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição.
2 — Os candidatos só podem aceder à aplicação da inscrição no prazo acima referido.
Apresentação e conteúdo
3 — A inscrição é feita em http://pacc.gave.min -edu.pt, página eletrónica gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE), mediante o preenchimento e a submissão de formulário eletrónico, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
a) Elementos legais de identificação do candidato;
b) Elementos legais necessários ao reconhecimento da qualificação profissional do candidato, para cada grupo de recrutamento;
c) Código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde o candidato pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental;
d) Código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde o candidato pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro;
e) Localidade onde o candidato pretenda, preferencialmente, realizar a prova, conforme tabela 1 do anexo 1 do presente aviso;
f) Grupo de recrutamento que releva para efeitos de inscrição para a prova, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro;
g) Outro(s) grupo(s) de recrutamento cuja(s) componente(s) específica(s) seja(m) diferente(s) da(s) definida(s) para o grupo de recrutamento referido na alínea f), de acordo com o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro;
h) Declaração, sob compromisso de honra, do tipo e do grau de deficiência, com vista à adaptação da prova e ou das condições de acessibilidade do estabelecimento de ensino, quando aplicável.
4 — Todos os elementos declarados no formulário eletrónico são da exclusiva responsabilidade do candidato.
5 — Nos casos previstos na alínea c) do n.º 3, a comprovação dos elementos declarados no formulário de inscrição é feita com base no processo individual do candidato existente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, indicado(a) no formulário de inscrição e certificado pelo respetivo órgão de direção, ou pelos documentos entregues pelo candidato, em suporte papel, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, indicado(a) no formulário de inscrição para a prova, até ao último dia do prazo estabelecido para a inscrição.
6 — Nos casos previstos na alínea d) do n.º 3, os documentos comprovativos são, obrigatoriamente, importados por via informática (upload), não sendo possível a sua apresentação por outra via.
7 — A importação informática (upload) dos documentos terá de ser efetuada antes da submissão da inscrição, para efeitos de validação pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) pelo candidato.
Documentos a apresentar
8 — Os candidatos devem apresentar os elementos que comprovem:
a) a validade do documento de identificação indicado no ato de inscrição;
b) a qualificação profissional ou as qualificações profissionais, onde conste, obrigatoriamente, a indicação da data de conclusão do respetivo curso ou cursos;
c) o grupo ou grupos de recrutamento/disciplina(s) em que obtiveram a qualificação profissional ou as qualificações profissionais, referidas na alínea b);
d) o tipo e o grau de deficiência indicado no ato da inscrição, quando aplicável.
9 — Os candidatos são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem, até ao término do prazo estabelecido para a inscrição, arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.
10 — A documentação comprovativa do tipo e do grau de deficiência deve ser enviada até 2 (dois) dias úteis após a emissão do recibo definitivo referido no n.º 10 do capítulo III da parte II para o Júri Nacional da Prova (JNP), através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt. Recibo
11 — Após a submissão da inscrição será emitido um recibo que constitui comprovativo da inserção dos dados no sistema.
III — Validação dos dados
1 — A validação dos dados dos candidatos pelo órgão de direção dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas inicia -se no segundo dia útil após a publicação do presente aviso e termina às 18:00 horas, de Portugal continental, do dia seguinte ao do término do prazo de inscrição.
2 — As inscrições que forem invalidadas poderão ser aperfeiçoadas a partir da data de invalidação até às 12:00 horas, de Portugal continental, do dia seguinte ao do término do prazo para efetuar a inscrição.
3 — A validação só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada estiver na posse de toda a documentação necessária e legalmente exigida para comprovação dos dados inseridos pelos candidatos.
4 — Terminado o prazo previsto no n.º 2 do presente capítulo, a não validação dos dados inseridos determina a não admissão à prova.
5 — A não validação dos elementos referidos na alínea g) do n.º 3 do capítulo II da parte II do presente aviso apenas inviabiliza a realização da correspondente componente específica.
6 — O candidato será informado da validação ou invalidação da inscrição para a prova, através da sua área reservada na plataforma SIGHRE.
7 — Após validação da inscrição, será gerado o documento com referência para pagamento cuja liquidação deve ser efetuada no prazo de 5 (cinco) dias, incluindo o dia da validação.
8 — No caso de o prazo para pagamento ter expirado, deve o candidato aceder à plataforma SIGRHE para gerar nova referência para pagamento, até ao último dia do prazo de inscrição previsto no n.º 1 do capítulo II da parte II.
9 — A inscrição válida só é considerada definitiva após confirmação do referido pagamento, no prazo estabelecido.
10 — Após o pagamento da inscrição para a prova, será emitido um recibo definitivo que servirá de comprovativo da inscrição efetiva do candidato.
IV — Locais de realização da prova
1 — A prova realiza -se em território nacional, em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e em estabelecimentos de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, ou outros estabelecimentos designados para o efeito.
2 — Os candidatos realizam a prova, de preferência, num agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou estabelecimento de ensino da localidade indicada no formulário de inscrição para a prova.
3 — No caso de não ser possível a realização da prova na localidade indicada pelo candidato no formulário de inscrição, dar -se -á preferência a uma das localidades geograficamente mais próxima.
V — Motivos de não admissão à prova
Não são admitidos à prova os candidatos que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização quer do registo obrigatório, na plataforma da DGAE (SIGRHE), quer da inscrição para realização da prova, através da página http://pacc.gave.min -edu.pt, nomeadamente:
a) Não tenham realizado o registo obrigatório na plataforma da DGAE (SIGRHE) que possibilita a obtenção de número de utilizador exigido no formulário eletrónico de inscrição para a realização da prova, nos termos do capítulo I, parte II, do presente aviso;
b) Não tenham realizado, completado e submetido a inscrição para a realização da prova no prazo estipulado para o efeito;
c) Tenham preenchido os formulários eletrónicos de inscrição irregularmente, considerando -se, como tal, a inobservância das respetivas instruções;
d) Não tenham apresentado procuração que confira poderes a outrem para apresentação da inscrição em nome do candidato, quando aplicável;
e) Não tenham apresentado os documentos comprovativos dos elementos constantes da inscrição para a realização da prova, durante o prazo estabelecido para a inscrição;
f) Não tenham procedido ao pagamento correspondente à inscrição para a realização da prova.
VI — Publicação de listas de admissão e de não admissão
1 — Terminado o prazo previsto no capítulo III da parte II do presente aviso e verificados os requisitos de admissão, são elaboradas listas de admissão e de não admissão à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, ordenadas alfabeticamente, a publicar na página eletrónica http://pacc.gave.min -edu.pt.
2 — As listas de admissão à prova publicitam os seguintes dados:
Número de utilizador;
Nome;
Prova;
Localidade.
3 — As listas de não admissão publicitam os seguintes dados:
Número de utilizador;
Nome;
Prova.
VII — Realização da prova
1 — O JNP enviará para o órgão de direção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou estabelecimento de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com um mínimo de 8 (oito) dias antes da data prevista para a realização da prova, a lista de candidatos que ali a realizarão.
2 — Até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a realização da prova, é dada ao candidato a indicação relativa ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ou estabelecimento de ensino da região autónoma onde deverá realizar a prova.
3 — Os candidatos devem apresentar -se à prova acompanhados do documento de identificação válido utilizado no ato de inscrição e do recibo definitivo da sua inscrição efetiva.
4 — A não realização da prova por motivos imputáveis ao candidato não confere o direito à devolução do montante pago no ato da inscrição.
PARTE III
Disposições finais
1 — A inscrição do candidato implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos em todos os normativos legais que regem a prova.
2 — São objeto de exclusão imediata de todo o processo e de participação disciplinar e criminais os candidatos que realizem e ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal, nomeadamente, a reprogramação das aplicações disponibilizadas na internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam a aplicação da inscrição para a realização da prova.
19 de novembro de 2013. — O Diretor do Gabinete de Avaliação Educacional, Helder Manuel Diniz de Sousa.
ANEXO
Tabela 1 — Lista de localidades
Distritos/Localidades
Viana do Castelo:
Localidades:
-Caminha;
-Ponte da Barca;
-Ponte de Lima;
-Viana do Castelo.
Braga:
-Amares;
-Braga;
-Guimarães.
Porto:
- Porto;
-Vila Nova de Gaia.
Vila Real:
-Vila Real;
-Chaves.
Bragança:
- Bragança;
- Mirandela;
- Vila Flor.
Aveiro:
- Aveiro;
- Estarreja;
- Espinho;
- Santa Maria da Feira.
Viseu:
- Viseu;
-Vouzela.
Coimbra:
-Coimbra
Leiria:
- Leiria
Guarda:
-Guarda
Castelo Branco:
- Castelo Branco;
- Covilhã
Santarém:
- Santarém;
- Abrantes;
- Tomar;
- Torres Novas;
- Coruche.
Lisboa:
- Lisboa
Setúbal:
- Setúbal;
- Almada;
- Barreiro;
- Seixal.
Évora:
- Évora;
- Montemor -o -Novo;
- Reguengos de Monsaraz.
Portalegre:
- Portalegre;
- Elvas.
Beja:
- Beja;
- Odemira.
Faro:
- Faro
- Portimão
RAA:
- Praia da Vitória;
- Horta;
- Ponta Delgada.
RAM:
- Funchal
Tabela 2 — Componente específica — Elenco de provas
Componente específica — Elenco de provas
Área curricular disciplinar Grupo de recrutamento Componente específica da prova
Pré -Escolar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Educação Pré -Escolar
1.º Ciclo do Ensino Básico (ambas as provas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 Português — nível 1
Matemática — nível 1
Português e Estudos Sociais/História. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 Português — nível 1
Português e Francês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210 Português — nível 1
Português e Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220 Português — nível 1
Matemática e Ciências da Natureza. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230 Matemática — nível 1
Educação Visual e Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 Artes Visuais — nível 1
Educação Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 Música
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260 Educação Física
Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Português — nível 2
Latim e Grego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 310 Português — nível 2
Francês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320 Francês
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 330 Inglês
Alemão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 340 Alemão
Espanhol. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Espanhol
História. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 História
Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 410 Filosofia
Geografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 420 Geografia
Economia e Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 430 Economia
Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Matemática — nível 2
Física e Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 510 Física e Química
Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 520 Biologia e Geologia
Educação Tecnológica (o candidato opta apenas por uma das provas) . . . . . . . . 530 Artes Visuais — nível 1
Eletrotecnia
Informática
Artes Visuais — nível 2
Eletrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 540 Eletrotecnia
Informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550 Informática
Ciências Agropecuárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 560 Ciências Agropecuárias
Artes Visuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 Artes Visuais — nível 2
Música . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 610 Música
Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 620 Educação Física
Educação Especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 910, 920 e 930 Educação Especial