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Prova de Acesso à Profissão - Aviso de Abertura de Inscrição

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 20.11.13

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA


Instituto de Avaliação Educativa, I. P.


Aviso n.º 14185-A/2013


Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades


Declaro aberto o procedimento de inscrição para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2013/2014, adiante designada por prova, nos termos do previsto no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro. A prova visa verificar o domínio dos conhecimentos e capacidades fundamentais para o exercício da função docente, sendo constituída por uma componente comum referente ao domínio de conhecimentos e capacidades fundamentais para a docência e por uma componente específica relativa ao nível de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento dos candidatos, conforme consta do anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.

Este aviso apresenta a seguinte estrutura:


Parte I — Considerações iniciais


Capítulo I — Inscrição para a prova

Capítulo II — Regulamentação aplicável

Capítulo III — Locais de realização da prova

Capítulo IV — Serviços de apoio à inscrição

Capítulo V — Requisitos de admissão à prova


Parte II — Procedimentos


Capítulo I — Registo na plataforma da Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE)

Capítulo II — Inscrição para a prova

Capítulo III — Validação dos dados

Capítulo IV — Locais de realização da prova

Capítulo V — Motivos de não admissão à prova

Capítulo VI — Publicação de listas de admissão e de não admissão

Capítulo VII — Realização da prova

Parte III — Disposições finais


Anexo


Tabela 1 — Lista de localidades

Tabela 2 — Componente específica — elenco de provas



PARTE I

Considerações iniciais


I. Inscrição para a prova


1 — O processo de inscrição para a realização da prova tem início em http://pacc.gave.min -edu.pt, página eletrónica gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE).

2 — A validação dos dados inseridos pelos candidatos é da responsabilidade do agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) pelo candidato no formulário de inscrição da prova, mediante acesso à plataforma eletrónica facultada pela Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE) em https://sigrhe.dgae.mec.pt.

3 — A inscrição para a realização da prova está sujeita a pagamento, cuja referência é gerada após validação efetuada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, e se a inscrição ficar no estado “válido”.

4 — O pagamento poderá ser efetuado em caixas multibanco, serviços bancários online ou estações dos CTT — Correios de Portugal.


II. Regulamentação aplicável


1 — A prova rege -se pelos seguintes normativos:


a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na última redação conferida pelo Decreto- -Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro;

b) Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro;

c) Despacho n.º 14293 -A/2013, de 5 de novembro.


2 — Em tudo o que não estiver regulado nos normativos anteriores e no presente aviso, aplicam -se as normas práticas constantes no Guia da Prova, previsto no artigo 14.º, por força do disposto no artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.


III. Locais de realização da prova


A prova realiza -se em território nacional, em agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e em estabelecimentos de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira designados para o efeito, e outros estabelecimentos, nas localidades referidas na tabela 1 do presente aviso.


IV. Serviços de apoio à inscrição


1 — O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) da Direção -Geral da Administração Escolar presta esclarecimentos, de natureza técnica, relativos ao formulário eletrónico da inscrição para a realização da prova, aos candidatos e aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontrando -se em funcionamento todos os dias úteis, das 09:30 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas.

2 — O IAVE publicita em http://pacc.gave.min -edu.pt informação e documentação relativa ao processo de inscrição para a realização da prova e disponibiliza o endereço de correio eletrónico pacc@gave.mec. pt, para o qual podem ser enviadas questões unicamente relacionadas com o referido processo de inscrição.

3 — O Júri Nacional da Prova presta esclarecimentos aos candidatos com deficiência de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt.


V. Requisitos de admissão à prova


A prova destina -se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e, não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar -se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência.


PARTE II


Procedimentos


I — Registo na plataforma da Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE)


O registo na plataforma da DGAE (SIGRHE) é obrigatório e destina- -se, apenas, aos candidatos que ainda não disponham de número de utilizador para acesso à DGAE, sendo realizado em aplicação própria, disponibilizada na página eletrónica desta unidade orgânica. O número de utilizador é indispensável para efeitos de acesso à plataforma DGAE e de inscrição para a realização da prova.


II — Inscrição para a prova Prazos


1 — A inscrição para a realização da prova inicia -se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre por um período de 7 (sete) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição.

2 — Os candidatos só podem aceder à aplicação da inscrição no prazo acima referido.


Apresentação e conteúdo


3 — A inscrição é feita em http://pacc.gave.min -edu.pt, página eletrónica gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE), mediante o preenchimento e a submissão de formulário eletrónico, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:

a) Elementos legais de identificação do candidato;

b) Elementos legais necessários ao reconhecimento da qualificação profissional do candidato, para cada grupo de recrutamento;

c) Código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde o candidato pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental;

d) Código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde o candidato pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro;

e) Localidade onde o candidato pretenda, preferencialmente, realizar a prova, conforme tabela 1 do anexo 1 do presente aviso;

f) Grupo de recrutamento que releva para efeitos de inscrição para a prova, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro;

g) Outro(s) grupo(s) de recrutamento cuja(s) componente(s) específica(s) seja(m) diferente(s) da(s) definida(s) para o grupo de recrutamento referido na alínea f), de acordo com o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro;

h) Declaração, sob compromisso de honra, do tipo e do grau de deficiência, com vista à adaptação da prova e ou das condições de acessibilidade do estabelecimento de ensino, quando aplicável.

4 — Todos os elementos declarados no formulário eletrónico são da exclusiva responsabilidade do candidato.

5 — Nos casos previstos na alínea c) do n.º 3, a comprovação dos elementos declarados no formulário de inscrição é feita com base no processo individual do candidato existente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, indicado(a) no formulário de inscrição e certificado pelo respetivo órgão de direção, ou pelos documentos entregues pelo candidato, em suporte papel, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, indicado(a) no formulário de inscrição para a prova, até ao último dia do prazo estabelecido para a inscrição.

6 — Nos casos previstos na alínea d) do n.º 3, os documentos comprovativos são, obrigatoriamente, importados por via informática (upload), não sendo possível a sua apresentação por outra via.

7 — A importação informática (upload) dos documentos terá de ser efetuada antes da submissão da inscrição, para efeitos de validação pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) pelo candidato.


Documentos a apresentar


8 — Os candidatos devem apresentar os elementos que comprovem:

a) a validade do documento de identificação indicado no ato de inscrição;

b) a qualificação profissional ou as qualificações profissionais, onde conste, obrigatoriamente, a indicação da data de conclusão do respetivo curso ou cursos;

c) o grupo ou grupos de recrutamento/disciplina(s) em que obtiveram a qualificação profissional ou as qualificações profissionais, referidas na alínea b);

d) o tipo e o grau de deficiência indicado no ato da inscrição, quando aplicável.


9 — Os candidatos são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem, até ao término do prazo estabelecido para a inscrição, arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.


10 — A documentação comprovativa do tipo e do grau de deficiência deve ser enviada até 2 (dois) dias úteis após a emissão do recibo definitivo referido no n.º 10 do capítulo III da parte II para o Júri Nacional da Prova (JNP), através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt. Recibo


11 — Após a submissão da inscrição será emitido um recibo que constitui comprovativo da inserção dos dados no sistema.


III — Validação dos dados


1 — A validação dos dados dos candidatos pelo órgão de direção dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas inicia -se no segundo dia útil após a publicação do presente aviso e termina às 18:00 horas, de Portugal continental, do dia seguinte ao do término do prazo de inscrição.

2 — As inscrições que forem invalidadas poderão ser aperfeiçoadas a partir da data de invalidação até às 12:00 horas, de Portugal continental, do dia seguinte ao do término do prazo para efetuar a inscrição.

3 — A validação só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada estiver na posse de toda a documentação necessária e legalmente exigida para comprovação dos dados inseridos pelos candidatos.

4 — Terminado o prazo previsto no n.º 2 do presente capítulo, a não validação dos dados inseridos determina a não admissão à prova.

5 — A não validação dos elementos referidos na alínea g) do n.º 3 do capítulo II da parte II do presente aviso apenas inviabiliza a realização da correspondente componente específica.

6 — O candidato será informado da validação ou invalidação da inscrição para a prova, através da sua área reservada na plataforma SIGHRE.

7 — Após validação da inscrição, será gerado o documento com referência para pagamento cuja liquidação deve ser efetuada no prazo de 5 (cinco) dias, incluindo o dia da validação.

8 — No caso de o prazo para pagamento ter expirado, deve o candidato aceder à plataforma SIGRHE para gerar nova referência para pagamento, até ao último dia do prazo de inscrição previsto no n.º 1 do capítulo II da parte II.

9 — A inscrição válida só é considerada definitiva após confirmação do referido pagamento, no prazo estabelecido.

10 — Após o pagamento da inscrição para a prova, será emitido um recibo definitivo que servirá de comprovativo da inscrição efetiva do candidato.


IV — Locais de realização da prova


1 — A prova realiza -se em território nacional, em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e em estabelecimentos de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, ou outros estabelecimentos designados para o efeito.

2 — Os candidatos realizam a prova, de preferência, num agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou estabelecimento de ensino da localidade indicada no formulário de inscrição para a prova.

3 — No caso de não ser possível a realização da prova na localidade indicada pelo candidato no formulário de inscrição, dar -se -á preferência a uma das localidades geograficamente mais próxima.


V — Motivos de não admissão à prova


Não são admitidos à prova os candidatos que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização quer do registo obrigatório, na plataforma da DGAE (SIGRHE), quer da inscrição para realização da prova, através da página http://pacc.gave.min -edu.pt, nomeadamente:

a) Não tenham realizado o registo obrigatório na plataforma da DGAE (SIGRHE) que possibilita a obtenção de número de utilizador exigido no formulário eletrónico de inscrição para a realização da prova, nos termos do capítulo I, parte II, do presente aviso;

b) Não tenham realizado, completado e submetido a inscrição para a realização da prova no prazo estipulado para o efeito;

c) Tenham preenchido os formulários eletrónicos de inscrição irregularmente, considerando -se, como tal, a inobservância das respetivas instruções;

d) Não tenham apresentado procuração que confira poderes a outrem para apresentação da inscrição em nome do candidato, quando aplicável;

e) Não tenham apresentado os documentos comprovativos dos elementos constantes da inscrição para a realização da prova, durante o prazo estabelecido para a inscrição;

f) Não tenham procedido ao pagamento correspondente à inscrição para a realização da prova.


VI — Publicação de listas de admissão e de não admissão


1 — Terminado o prazo previsto no capítulo III da parte II do presente aviso e verificados os requisitos de admissão, são elaboradas listas de admissão e de não admissão à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, ordenadas alfabeticamente, a publicar na página eletrónica http://pacc.gave.min -edu.pt.

2 — As listas de admissão à prova publicitam os seguintes dados:

Número de utilizador;

Nome;

Prova;

Localidade. 

3 — As listas de não admissão publicitam os seguintes dados:

Número de utilizador;

Nome;

Prova.


VII — Realização da prova


1 — O JNP enviará para o órgão de direção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou estabelecimento de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com um mínimo de 8 (oito) dias antes da data prevista para a realização da prova, a lista de candidatos que ali a realizarão.

2 — Até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a realização da prova, é dada ao candidato a indicação relativa ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ou estabelecimento de ensino da região autónoma onde deverá realizar a prova.

3 — Os candidatos devem apresentar -se à prova acompanhados do documento de identificação válido utilizado no ato de inscrição e do recibo definitivo da sua inscrição efetiva.

4 — A não realização da prova por motivos imputáveis ao candidato não confere o direito à devolução do montante pago no ato da inscrição.


PARTE III

Disposições finais


1 — A inscrição do candidato implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos em todos os normativos legais que regem a prova.

2 — São objeto de exclusão imediata de todo o processo e de participação disciplinar e criminais os candidatos que realizem e ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal, nomeadamente, a reprogramação das aplicações disponibilizadas na internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam a aplicação da inscrição para a realização da prova.

19 de novembro de 2013. — O Diretor do Gabinete de Avaliação Educacional, Helder Manuel Diniz de Sousa.


 

ANEXO


Tabela 1 — Lista de localidades


Distritos/Localidades


Viana do Castelo:

Localidades:

-Caminha;

-Ponte da Barca;

-Ponte de Lima;

-Viana do Castelo.


Braga:

-Amares;

-Braga;

-Guimarães.


Porto:

- Porto;

-Vila Nova de Gaia.


Vila Real:

  -Vila Real;

  -Chaves.


Bragança:

- Bragança;

- Mirandela;

- Vila Flor.


Aveiro:

- Aveiro;

- Estarreja;

- Espinho;

- Santa Maria da Feira.


Viseu:

- Viseu;

-Vouzela.


Coimbra:

-Coimbra


Leiria:

  - Leiria


Guarda:

-Guarda


Castelo Branco:

- Castelo Branco;

- Covilhã


Santarém:

- Santarém;

- Abrantes;

- Tomar;

- Torres Novas;

- Coruche.


Lisboa:

- Lisboa


Setúbal:

- Setúbal;

- Almada;

- Barreiro;

- Seixal.


Évora:

- Évora;

- Montemor -o -Novo;

- Reguengos de Monsaraz.


Portalegre:

- Portalegre;

- Elvas.


Beja:

- Beja;

- Odemira.


Faro:

- Faro

- Portimão


RAA:

- Praia da Vitória;

- Horta;

- Ponta Delgada.


RAM:

- Funchal


Tabela 2 — Componente específica — Elenco de provas


Componente específica — Elenco de provas


Área curricular disciplinar Grupo de recrutamento Componente específica da prova

Pré -Escolar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Educação Pré -Escolar

1.º Ciclo do Ensino Básico (ambas as provas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 Português — nível 1

Matemática — nível 1

Português e Estudos Sociais/História. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 Português — nível 1

Português e Francês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210 Português — nível 1

Português e Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220 Português — nível 1

Matemática e Ciências da Natureza. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230 Matemática — nível 1

 

 

Educação Visual e Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 Artes Visuais — nível 1

Educação Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 Música

Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260 Educação Física

Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Português — nível 2

Latim e Grego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 310 Português — nível 2

Francês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320 Francês

Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 330 Inglês

Alemão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 340 Alemão

Espanhol. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Espanhol

História. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 História

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 410 Filosofia

Geografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 420 Geografia

Economia e Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 430 Economia

Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Matemática — nível 2

Física e Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 510 Física e Química

Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 520 Biologia e Geologia

Educação Tecnológica (o candidato opta apenas por uma das provas) . . . . . . . . 530 Artes Visuais — nível 1

Eletrotecnia

Informática

Artes Visuais — nível 2

Eletrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 540 Eletrotecnia

Informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550 Informática

Ciências Agropecuárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 560 Ciências Agropecuárias

Artes Visuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 Artes Visuais — nível 2

Música . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 610 Música

Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 620 Educação Física

Educação Especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 910, 920 e 930 Educação Especial

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por cunha ribeiro às 08:45