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LEGISLAÇÃO ESCOLAR DE "A" A "Z"
Condições do programa de rescisões foram ontem publicadas em Diário da República. Conheça as regras.
Foram ontem publicadas em Diário da República as condições do programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores da Função Pública. Os interessados podem apresentar o requerimento entre 20 de Janeiro e 30 de Abril.
O objectivo do programa é reduzir o número de efectivos do Estado.
Assim podem pedir a rescisão os trabalhadores com menos de 60 anos, que tenham um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e que estejam inseridos na carreira geral de técnico superior.
Estão abrangidos técnicos superiores, professores efectivos, auxiliares, educadores de infância, capelões, farmacêuticos, entre outros.
De fora do programa fica quem esteja à espera da decisão do pedido de aposentação ou de reforma antecipada e quem se encontre em situação de licença sem remuneração por um período igual ou superior de 12 meses.
A compensação a atribuir ao trabalhador corresponde à remuneração base mensal, acrescida de suplementos remuneratórios atribuídos de forma permanente. Para o cálculo da compensação é contabilizado cada ano completo de antiguidade. Mas em caso de fracção de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente, com excepção do ano da cessação do contrato em que é contabilizado o tempo de serviço prestado até final do mês anterior à data de produção e efeitos do acordo de cessação.
Os trabalhadores interessados podem apresentar o requerimento por escrito ao secretário de Estado da Administração Pública. A cessação do contrato de trabalho em funções públicas produz efeitos a 31 de Julho de 2014.