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Licença Sem Vencimento -Aplicação disponível de 1 de junho a 10 de julho

por cunha ribeiro, Terça-feira, 02.06.15

 

De acordo com a alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio, compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional.

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por cunha ribeiro às 10:05

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