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GRAVIDEZ DE RISCO Vs ADSE

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 07.11.14

 

Questão frequente apresentada, principalmente pelas professoras, e os serviços administrativos desconhecem na sua maioria, como funciona.

 

IMPORTANTE - Se terminar o seu contrato, sabe que pode manter o direito à ADSE ?

 

Aplica-se a qualquer funcionária que tenha tanto contrato a termo certo, incerto, não docente ou docente.

 

 

QUESTÃO COLOCADA À ADSE pelo atendimento online

MENSAGEM ORIGINAL: ASSUNTO: Beneficiários - Inscrições, cancelamentos e alterações de dados

Exmos Senhores,
Apresento-lhes o seguinte cenário, no qual preciso de enquadramento legislativo,

Encontrando-me de atestado médico por motivo de doença ou gravidez de risco, sabendo que o meu contrato de trabalho termina e a doença continua por mais duas semanas, pode a beneficiária usufruir dos direitos da ADSE, garantindo a protecção , mantendo-se os descontos do mesmo, suportados pelo próprio ou pela entidade patronal ?

 

 

RESPOSTA DA ADSE

Ex.mo(a) Sr(a) xxxxxxxx

Boa tarde

Informo que a única possibilidade que permite a continuação da manutenção de direitos abrangido pela proteção à maternidade, mesmo após o terminus do contrato é a gravidez de risco sem interrupções.

Assim estes beneficiários podem manter os direitos efetuando os respetivos descontos através de DUC, sendo que a entidade deverá aceder por esta via escolher a opção entidades empregadoras, assunto licenças sem vencimento/incapacidade temporária para o trabalho , preencher os dados solicitados e enviar a baixa onde conste gravidez de risco e as suas porrogações.

Com os melhores cumprimentos,

AXX
ADSE - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
"

 

(Do Blog AT)

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por cunha ribeiro às 08:39