A progressão na carreira docente consiste na alteração do índice remuneratório através da mudança de escalão e depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- Permanência de um período mínimo de serviço docente efetivo no escalão imediatamente anterior;
- Atribuição, na última avaliação do desempenho, de menção qualitativa não inferior a Bom:
- Frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada, durante, pelo menos, metade do ciclo avaliativo, correspondam, num total não inferior a:
- vinte e cinco horas (25), no 5.º escalão da carreira docente;
- cinquenta horas (50), nos restantes escalões da carreira docente.
A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, ainda, dos seguintes requisitos:
- Observação de aulas no caso da progressão ao 3.º e 5.º escalão;
- Obtenção de vaga, no caso da progressão ao 5.º e 7.º escalão.