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Progressão para o 5º e para o 7º escalões ( Professores do EBS)

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 14.12.17

A progressão dos docentes, do 4º para o 5º escalão e do 6º para o 7º, depende das vagas que estão a ser negociadas com os sindicatos. Após tal discussão sairá uma portaria a regulamentar tal progressão.

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por cunha ribeiro às 13:26

Progressão na Carreira Docente ( artigo 37º do ECD)

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 14.12.17

A progressão na carreira docente consiste na alteração do índice remuneratório através da mudança de escalão e depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

  • Permanência de um período mínimo de serviço docente efetivo no escalão imediatamente anterior;

  • Atribuição, na última avaliação do desempenho, de menção qualitativa não inferior a Bom:

  • Frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada, durante, pelo menos, metade do ciclo avaliativo, correspondam, num total não inferior a:

    • vinte e cinco horas (25), no 5.º escalão da carreira docente;

    • cinquenta horas (50), nos restantes escalões da carreira docente.




A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, ainda, dos seguintes requisitos:

  • Observação de aulas no caso da progressão ao 3.º e 5.º escalão;

  • Obtenção de vaga, no caso da progressão ao 5.º e 7.º escalão.


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por cunha ribeiro às 13:22