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LEGISLAÇÃO ESCOLAR DE "A" A "Z"
Altera Decreto-Lei nº 75/2008 de 22-04-2008 (Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário) nos seguintes items:
- Artigo 6.º - Agrupamento de escolas
- Artigo 9.º - Instrumentos de autonomia
- Artigo 12.º - Composição
- Artigo 13.º - Competências
- Artigo 14.º - Designação de representantes
- Artigo 15.º - Eleições
- Artigo 20.º - Competências
- Artigo 21.º - Recrutamento
- Artigo 22.º - Procedimento concursal
- Artigo 23.º - Eleição
- Artigo 24.º - Posse
- Artigo 25.º - Mandato
- Artigo 29.º - Deveres específicos
- Artigo 31.º - Conselho pedagógico
- Artigo 32.º - Composição
- Artigo 33.º - Competências
- Artigo 34.º - Funcionamento
- Artigo 37.º - Composição
- Artigo 40.º - Coordenador
- Artigo 43.º - Articulação e gestão curricular
- Artigo 45.º - Outras estruturas de coordenação
- Artigo 46.º - Serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos
- Artigo 49.º - Processo eleitoral
- Artigo 50.º - Inelegibilidade
- Artigo 52.º - Direitos à informação e colaboração da administração educativa
- Artigo 56.º - Desenvolvimento da autonomia
- Artigo 57.º - Contratos de autonomia
- Artigo 58.º - Atribuição de competências
- Artigo 60.º - Conselho geral transitório
- Artigo 61.º - Competências do conselho geral transitório
- Artigo 62.º - Prazos
- Artigo 63.º - Mandatos e cessação de funções
- Artigo 65.º - Revisão dos regulamentos internos
- Artigo 66.º - Comissão administrativa provisória