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Sobre o Período Experimental

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 23.10.15

 

 

» Legislação

» Artigos 45º a 51º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho 

 

 

DGAEP 

. Em que consiste o período experimental?

O período experimental é o período inicial da prestação de trabalho dos trabalhadores com vínculo de contrato em funções públicas e nomeação e destina-se a comprovar se o trabalhador possui as aptidões indispensáveis para o posto de trabalho. 

 

 

. Quais são as modalidades de período experimental e como se distinguem?

O n.º 2 do artigo 45.º da LTFP distingue duas modalidades de período experimental:

- o período experimental do vínculo; e

- o período experimental da função.

O período experimental do vínculo respeita ao período inicial de execução do vínculo de emprego público; o período experimental da função respeita ao período inicial de execução do contrato em nova função por parte de trabalhador que já é titular de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Assim, a diferença entre estas duas modalidades baseia-se apenas na circunstância de o trabalhador já ter, ou não, um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. 

 

 

. Quais os efeitos da conclusão com sucesso do período experimental?

Não existem quaisquer efeitos no que respeita ao exercício de funções. No que respeita ao vínculo de emprego público, o trabalhador deixa de estar sujeito às regras específicas que regulam o período experimental e passa a estar sujeito às regras gerais, designadamente no que se refere à cessação do vínculo de emprego público. 

 

 

. Quais os efeitos da conclusão sem sucesso do período experimental em qualquer das suas modalidades?

A diferença de efeitos decorre da modalidade de período experimental em causa: no caso do período experimental do vínculo, porque o trabalhador não é titular de um outro vínculo de emprego público por tempo indeterminado, cessam imediatamente os efeitos do vínculo, sem direito a qualquer indemnização ou compensação; no caso do período experimental de função, o trabalhador regressa à situação jurídico-funcional que detinha anteriormente. 

 

 

. O período experimental aplica-se a todas as modalidades de vínculo de emprego público?

Não. O período experimental aplica-se aos vínculos de emprego público de contrato em funções públicas e nomeação, quer constituídos por tempo indeterminado quer a termo, mas não se aplica à comissão de serviço.

 

. O tempo de serviço em período experimental é contado como tempo de serviço público?

Sim. O tempo de serviço é sempre contado como tempo de serviço público; e é contado na carreira e categoria em que tenha decorrido, no caso de ser concluído com sucesso. É contado na categoria a que o trabalhador regressa, se se tratar de período experimental de função, no caso de o período experimental ser concluído sem sucesso.

 

 

. O período experimental pode ser protelado ou suspenso pelo exercício de um cargo dirigente em comissão de serviço?

Não. Para além de não existir previsão legal que sustente a suspensão, estão tipificadas no artigo 50.º da LTFP as situações que implicam a sua suspensão, a que acresce o facto de o período experimental ocorrer na sequência de um procedimento concursal que a própria lei qualifica de urgente.

 

 

. O período experimental é contínuo?

 Sim. Apenas não são tidos em conta para a contagem da sua duração os dias de falta, de licença e de dispensa, e ainda os de suspensão do vínculo. 

 

 

. O período experimental pode ser reduzido ou excluído?

A duração do período experimental prevista no artigo 49.º da LTFP pode ser reduzida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho; neste particular, mantém-se em vigor a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho nº 1/2009, nos termos previstos no artigo 9.º da parte preambular da LTFP. O período experimental não pode, em caso algum, ser excluído.

 

 

. Quais as modalidades de vínculo de emprego público quanto à sua duração?

Quer o contrato de trabalho em funções públicas quer a nomeação podem ser por tempo indeterminado ou a termo resolutivo (contrato a termo resolutivo certo ou incerto e nomeação transitória).

Ao contrato a termo resolutivo aplicam-se as normas dos artigos 56.º e seguintes da LTFP e, se não forem incompatíveis com estas, as normas do Código do Trabalho.

À nomeação transitória aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas dos artigos 56.º e seguintes da LTFP e, se não forem incompatíveis com estas, as normas do Código do Trabalho

 

 

. Quando pode ser constituído um vínculo de emprego público transitório?

Apenas nas situações e condições previstas no artigo 57.º da LTFP

 

 

. Qual a forma de constituição do vínculo de emprego público transitório?

Aplicam-se as regras gerais quanto à forma do contrato por tempo indeterminado ou nomeação com duas especialidades; tem que ser indicado o motivo justificativo da aposição do termo e tem que ser indicada a data da cessação do contrato ou nomeação, quando o termo for certo.

 

 

. Pode ser constituído um vínculo de emprego público transitório para a substituição de um trabalhador?

Em geral, sim; no entanto, não pode ser substituído por vínculo de emprego público a termo o trabalhador colocado em situação de requalificação. 

 

 . A um vínculo de emprego público a termo pode suceder imediatamente a constituição de um outro vínculo de emprego público a termo para o mesmo posto de trabalho?

Não. Essa constituição só pode acontecer depois de decorrido um terço do tempo de duração do vínculo anterior, incluindo as renovações, salvo em dois casos: nova ausência do mesmo trabalhador, quando o vínculo tenha sido constituído para assegurar a sua substituição e acréscimo excecional de trabalho após a cessação do vínculo transitório. 

 

 . Qual a duração do vínculo transitório?

No caso de termo certo, a duração máxima é de três anos, incluindo renovações, nem ser renovado mais de duas vezes, salvo se o vínculo for constituído com fundamento na necessidade urgente de funcionamento do serviço, caso em que não pode exceder um ano, incluindo renovações; no caso de vínculo a termo incerto, o vínculo dura até à extinção da causa que justificou a sua constituição (artigo 60.º da LTFP).

Se o vínculo for constituído por período inferior a 6 meses só pode ser renovado uma vez, e por período não superior ao inicial (artigo 62.º da LTFP). 

 

 . O vínculo a termo pode converter-se em vínculo por tempo indeterminado?

Não, em caso algum. O vínculo a termo deve ser constituído de acordo com as normas legais aplicáveis nos artigos 56.º e seguintes da LTFP, designadamente quanto aos pressupostos e termo, sob pena de nulidade e responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos dirigentes que os tenham celebrado. 

 

. O trabalhador que seja ou tenha sido titular de vínculo transitório beneficia de alguma preferência no recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado?

Sim. Se durante a vigência do vínculo transitório ou até 90 dias após o seu termo for aberto no serviço procedimento concursal para a ocupação por tempo indeterminado de posto de trabalho idêntico, e o trabalhador reunir as condições legais para se candidatar, goza de preferência na lista de ordenação final, em caso de igualdade de classificação (artigo 66.º da) LTFP

 

 

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por cunha ribeiro às 09:00

EM MINA OPINIÃO, A MEIA JORNADA DE TRABALHO DEVE APLICAR-SE AOS DOCENTES, COMO É ÓBVIO

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 15.10.15

Meia jornada de trabalho… aplica-se aos docentes?

Porque hoje ando a fazer a ronda pelos sindicatos… vou gostar da ler a resposta…

 

A FNE enviou ao secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar um pedido de esclarecimento relativo aos termos em que deverá ser aplicada a meia jornada de trabalho. Uma situação que decorre da recente alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e que veio introduzir a possibilidade de concessão da meia jornada aos funcionários públicos.

A FNE saúda esta medida mas reconhece que a aplicação da mesma tem levantado algumas dúvidas junto do pessoal docente.

Existem algumas questões específicas que decorrem da natureza das funções docentes que a FNE entende serem importantes e que necessitam de clarificação por parte do Ministério da Educação e Ciência antes de serem solicitados pedidos nesse sentido e que são as seguintes:

  • A redução do horário de trabalho deverá ser efetuada quer na componente letiva quer na componente não letiva, proporcionalmente, e sem pôr em causa o direito dos docentes à componente individual de trabalho;
  • A contagem integral do tempo de serviço deverá servir para todos os efeitos legais (antiguidade, aposentação, progressão na carreira e concursos do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário), tendo em conta o direito fundamental que se pretende proteger, que é o da conciliação da atividade profissional com a vida familiar, o qual tem dimensão constitucional e tendo em conta os critérios já apertados para a aplicação do mecanismo em causa.

Face ao exposto a FNE solicitou que seja emitida uma nota informativa sobre esta matéria que clarifique a aplicação da meia jornada ao pessoal docente e que permita que a aplicação deste mecanismo decorra de uma forma normal e com a defesa integral dos direitos dos docentes.

 

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por cunha ribeiro às 09:16

10 – O que pode ser distribuído aos docentes para completamento da componente letiva (insuficiência de tempos letivos)? (Desp. 10-A/2015)

por cunha ribeiro, Segunda-feira, 05.10.15

 

  • substituições temporárias
  • lecionação de grupos de homogeneidade
  • reforço da carga curricular
  • atividades de apoio
  • coadjuvação

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por cunha ribeiro às 11:18

UMA NOVA VISÃO DA EDUCAÇÃO DOS FILHOS

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 01.10.15

Os pais autoritários estão de volta!

Uma entrevista ao pediatra Aldo Naouri, que é uma pedrada no charco daqueles que colocam as crianças num pedestal tão alto, tão alto, que quando dão por ela já não lhe conseguem por a mão…pais autoritarios

Os pais autoritários estão de volta!

Confesso que ia um bocado amedrontada. Afinal, ia entrevistar um dos homens responsáveis por um dos maiores escândalos educativos das últimas décadas, o homem que defendera a urgência do regresso ao poder dos pais contra os todo-poderosos filhos.

Acusado de tudo, de fascista para baixo, o pediatra líbio-francês Aldo Naouri diz que os pais se demitiram do seu papel de educadores e em vez disso se dedicam a satisfazer a criança, com o único desejo de se fazerem amar. Diz que confundimos frustração com privação. Diz que transmitimos à criança que não só pode ter tudo como tem direito a tudo, içando-a ao topo do edifício familiar, onde ela nunca esteve e onde nunca deveria estar. Diz que um filho hoje não é criado para se tornar ele próprio, mas para gratificar e servir o narcisismo dos pais. Diz que estamos perante uma epidemia que encoraja os pais a seduzirem as crianças, tornando-as assim em seres obsessivos, inseguros, amorfos e emocionalmente ineptos, que não sabem gerir as suas pulsões e são incapazes de encontrar o seu lugar no mundo.

Em resumo, esperava alguém mais parecido com o Deus do Velho Testamento, que me recebesse com raios e coriscos, ou pelo menos uma praga de gafanhotos. Em vez disso, recebeu-me com um sorriso só equivalente ao sol de Lisboa, agarrou-me na mão, perguntou-me por que é que não tinha filhos e assegurou-me que os homens são todos uns egoístas. “Portanto, madame, é só escolher um! São todos iguais!”

Por entre gargalhadas, falou-se de coisas muito sérias, como aquilo que andamos a fazer às crianças. Ora leiam.

– Então, nada de democracia para as crianças?

– Não. É fundamental que estejam numa relação vertical: os pais em cima, as crianças em baixo. Porque há uma diferença entre educar e criar. Criar é dar-lhe os cuidados básicos, dar-lhe banho, alimentá-lo, etc. É como criar galinhas. Educar é haver qualquer coisa que não existe e que é preciso formar. Por isso a criança não está nunca ao mesmo nível dos pais, não pode haver uma relação horizontal. Se quiser compreender o que se passa na cabeça de uma criança numa relação horizontal, imagine o seguinte: você está num avião, e o comandante vem sentar-se ao seu lado. Você pergunta, Mas quem é que está a guiar o avião? E ele diz, ‘Ah, é um passageiro da primeira fila que eu pus no meu lugar.’ A criança tem necessidade de alguém acima dela.

– As mães não se escandalizam com a mudança de hábitos que lhes aconselha?

– Nada disso. As mães estão petrificadas na sua angústia e precisam de se libertar. Eu digo, ‘mas não vale a pena angustiarem-se dessa maneira, ser mãe é muito mais simples do que vocês pensam’. Digo-lhes que não vale a pena viverem preocupadas porque a criança não come, não dorme, ou vai ter ciúmes do irmão. Dou-lhes conselhos básicos e fáceis de seguir e tento fazer com que simplifiquem a máximo as suas vidas. O que eu quero é que a criança seja para os pais uma fonte de prazer e felicidade, e não um foco de sofrimento e angústia, e para que isso aconteça, os pais têm de estar descontraídos.

– As nossas avós não viviam nessa angústia…

– Pois não. Mas viviam num mundo em que havia três tipos de ordem: Deus, Rei e pai. Esse tipo de ordem fazia com que existisse qualquer coisa que as transcendia. Hoje todo o tipo de transcendência desapareceu, e quem ficou no lugar de Deus? A criança. Às mães que põem o filho nesse altar, eu simplifico a tarefa: digo – Não se cansem dessa maneira. Não se preocupem assim. Ponham-se a vocês próprias em primeiro lugar. Claro que não é uma coisa que elas estejam habituadas a fazer, ou sequer a ouvir, mas não é por isso que não podemos dizer-lhes, e não é por isso que elas vão deixar de ser capazes de o fazer. Acredito que vão ser capazes, porque é urgente: a bem das crianças, e a bem delas próprias. É preciso fazer as coisas de maneira tranquila, porque a mãe perfeita não existe, o pai perfeito não existe, a criança perfeita não existe.

– Mas as mães hoje têm uma vida tão difícil, é normal que se culpabilizem

– Não é por trabalharem fora de casa que têm de se sentir culpadas. Peço às mães: lembrem-se do vosso primeiro amor. Quando não o viam durante três dias, morriam de saudades. Mas quando o voltavam a ver, assim que batiam os olhos nele era como se nunca se tivessem separado. Com as crianças, é exactamente igual. Quando tornam a encontrar a mãe, é como se ela nunca tivesse partido.

– Diz que os pais esqueceram o seu papel de educadores porque querem ser amados pelas crianças. Por que é que isto acontece?

– Como todas as crianças, tiveram conflitos com os pais. E como todas as crianças, amam-nos mas guardaram muitos ressentimentos. E não querem que os seus filhos tenham esse tipo de ressentimento em relação a eles. E pensam que a melhor maneira de o fazer é seduzir a criança para que ela o ame. O que é um enorme erro. Porque nesse momento, a relação vertical inverte-se. A hierarquia fica de pernas para o ar, e quando isso acontece, destruímos a crianças.

– O problema é que as pessoas confundem autoridade com violência. Autoridade é fazer-se obedecer, não é dar uma palmada, que o senhor aliás desaprova.

– Completamente! Não aprovo palmadas de que género for, nem na mão nem no rabo. Ter autoridade não é agredir a criança. Ter autoridade é dizer: ‘Quero isto’, e esperar ser obedecido. Quero que faças isto porque eu disse, e pronto. Autoridade é só isto, é assumir o seu dever. Não vale a pena ser violento, aliás porque a criança sente a autoridade. É quando o pai ou a mãe não está seguro do seu poder que a criança tenta ir mais longe. Quando há uma decisão que é assumida pelos pais, ela cumpre-a.

– Uma terapeuta de casal dizia que as pessoas hoje não têm falta de erotismo, dirigem-no é todo para as crianças…

– Sem dúvida. E é isso que é urgente mudar. O slogan ‘a criança acima de tudo’ deve ser substituído por ‘o casal acima de tudo’. A saúde física e psíquica das crianças fabrica-se na cama dos pais. Por que isso não acontece é que há tantos divórcios, e depois a vida torna-se muito mais complicada para a mãe, o pai e a criança. Se elas decidem privilegiar a relação de casal, estão a proteger a criança.

– Educou os seus filhos da forma que defende?

– Sim sim, eu eduquei os meus três filhos tranquilamente. A autoridade significa serenidade, não violência. Ainda hoje, que eles já são mais do que adultos, nos reunimos às vezes para jantar. E no outro dia, falámos sobre as viagens de carro que costumávamos fazer – sempre viajei muito com eles. Quando se portavam mal, eu virava-me para trás e dizia: – Olhem que eu páro o carro e deixo-vos a todos aqui na autoestrada! – Só há pouco tempo é que percebi que eles achavam que eu estava a falar a sério e que seria capaz de os abandonar na estrada! (ri). Tal é a força da autoridade. Mas isso não tem importância, o importante é que funcionava! (ri)

– Diz que o pai tem de ser egoísta mas também diz que uma das tragédias do mundo moderno é a ausência do pai… Qual é então o papel do pai, para lá de ser egoísta?

– Tem duas funções: a primeira é a de possibilitar à mãe o exercício da sua feminilidade. A segunda é a de se oferecer ao filho ou filha como um escudo contra a invasão da mãe. Porque de outra maneira, a mãe vai tecer à volta do seu filho um útero virtual, extensível até ao infinito. O pai não está presente como a mãe, mas é preciso que esteja presente.

– Mas hoje exige-se aos pais que façam uma data de coisas, que mudem fraldas, que ponham a arrotar, que ensinem karaté

– Não é preciso. Porque na cabeça das crianças tudo está muito claro: aquela que o filho ama acima de tudo é a mãe, que sempre respondeu às suas necessidades desde que estava na sua barriga. Se alguém lhe diz ‘não’, mesmo que seja a mãe, para ele a culpa é do pai. Ou quando muito, da não-mãe. No inconsciente de uma criança, o pai não existe. Só há a mãe. O pai tem de se construir, a bem das crianças e a bem da mãe delas.

– Antes de ler este livro não tinha consciência de que as crianças estavam tão perturbadas.

– Li um artigo recentemente do director do centro médico-pedagógico de Paris, que afirmava que em 2008 tinha recebido 394 novas famílias, e que a maior parte tinham problemas psicológicos. No fim da primária, 40% dos alunos ainda não dominam a língua, e isto é grave. E não porque tenham problemas físicos ou sejam burros: é porque não os sabemos educar. Mas é uma tarefa difícil, porque mesmo as instâncias governativas vão no sentido de seduzir a criança. Porque as crianças vendem, são um produto que se compra e se compara. Todo o mundo vai no sentido de deixar a criança fazer o que quer, porque é mais fácil que ela não cresça. Mas o que vai acontecer é que essas crianças, se não travadas, vão crescer e fabricar sociedades absolutamente abomináveis, onde será cada um por si, onde não haverá solidariedade.

– Nem cientistas… É o senhor quem o diz…

– (ri). Apesar de tudo, estou optimista. As pessoas querem saber como podem mudar. Não sou o único a dizer estas coisas, mas digo-as de forma bruta. Tenho 40 anos de experiência com pais e crianças. E é muito fácil mudar, quando começamos a ver a lógica das coisas. Além disso, o que eu pretendo é simplificar a vida das pessoas. Não quero voltar àquilo que se fazia há um século. Não quero pais castradores.

– O que é um pai castrador?

– Não é um pai autoritário, é um pai fraco, intranquilo, desconfortável na sua pele e na sua posição. O que eu digo é, a sua posição como pai ou mãe está assegurada à partida. Só tem de exercê-la. Uma vez, apareceu-me uma mãe muito alarmada porque a filha não dormia. Aconselhei-a a dizer à criança, antes de dormir: ‘Podes dormir tranquila. Não preciso mais de ti hoje.’ E a criança dormiu a noite toda. Por isso eu digo no fim das consultas, a todas as crianças, tenham elas 1, 7 ou 14 anos, ‘Muito obrigado por me teres trazido os teus pais à consulta. Agora podes ficar descansado, eu ocupo-me deles.’

O QUE DEVEMOS FAZER…

Palavra de ordem: não compliquem.

Segundo Aldo Naouri, o esterilizador de biberões não faz sentido, nem desinfectar o mamilo.

– Os biberões devem lavar-se com água quente da torneira.

– As nádegas do bebé devem ser lavadas com água e sabão.

– A roupa do bebé pode ser enfiada na máquina como o resto da roupa de casa.

– Em todas as idades, devem tomar-se as refeições familiares em conjunto.

– Um adolescente pode ir vestido da maneira que bem-entender.

– Petiscar, no caso de um adolescente, não é de condenar, porque precisam de imensas calorias.

E O QUE NÃO DEVEMOS…

– Rituais antes de dormir, como a história ou a cantiga, é para irem à vida. Só servem para ritualizar o medo da criança. Deve-se mandar a criança para o quarto, e aí ela fará o que quiser com o seu tempo.

– Angustiar-nos com as horas de sono. É absolutamente necessário livrarmo-nos da obsessão do número de horas que eles dormem.

– Nunca, em circunstância alguma, se deve obrigar uma criança a comer.

– Biberão, chupeta e objectos de transição devem desaparecer antes do fim do segundo ano da criança.

– Bater nunca: nem na mão nem no rabo.

– Elogiar, só para coisas excepcionais.

– A criança não deve escolher a sua roupa.

– Uma ordem não tem de ser explicada, tem de ser executada. A explicação que é dada ao mesmo tempo que a ordem apaga a hierarquia. Se quiser explicar, só depois da ordem cumprida. A figura parental nunca, mas nunca, tem de se justificar perante o filho.

Para ler: ‘Educar os Filhos’, Aldo Naouri, Livros d’Hoje

 

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por cunha ribeiro às 08:51