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Sobre o Novo Regime Jurídico das Férias

por cunha ribeiro, Segunda-feira, 27.07.15

 Férias

A redação inicial do artigo 176.º do RCTFP, não previa a possibilidade de gozo dos dias de férias em meios dias.
O artigo 6.º da Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, aditou um n.º 8 ao referido artigo 176.º, passando a prever-se a possibilidade de gozo, no máximo, de 4 meios dias de férias, seguidos ou interpolados, por iniciativa do trabalhador.
Com a publicação e entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), em 1 de agosto de 2014, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e consequente revogação do RCTFP, esta possibilidade deixou de se encontrar prevista.
Deste modo deixou de ser possível a marcação e gozo de férias em meios dias.
Eventuais meios dias a que os trabalhadores tenham ainda direito, por força da aplicação do n.º 8 do artigo 176.º do RCTFP, deverão ser gozados nos termos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 135.º da LTFP (faltas por conta dos períodos de férias).
Com a entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), o regime de férias aplicável aos trabalhadores com vínculo de emprego público passou a ser o previsto no Código do Trabalho (cfr. artigos 237.º e seguintes) com as especificações constantes dos artigos 126.º a 132.º da LTFP.
A partir de 1 de janeiro de 2015, o período anual de férias é de 22 dias úteis, a que acresce um 1 dia útil por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.
A duração do período de férias pode ainda ser aumentada no quadro do sistema de recompensa do desempenho, nos termos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
(Cfr. n.ºs 2, 3 e 5 do artigo 126.º da LTFP)
Sim, com a LTFP passaram a ser 10 dias úteis consecutivos.
Em regra, as férias são gozadas no ano civil em que se vencem.
Excecionalmente, as férias vencidas e não gozadas no ano civil respetivo, podem ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte, por acordo entre o empregador público e o trabalhador, ou sempre que este as pretenda gozar com familiar residente no estrangeiro.
Pode ainda ser cumulado o gozo de metade do período de férias vencido no ano civil anterior com o período de férias vencido no ano em causa, mediante acordo entre o empregador público e o trabalhador.
A competência para autorizar a acumulação de férias cabe aos titulares de cargos dirigentes intermédios de 1.º ou 2.º grau, como decorre respetivamente da alínea e) do n.º 1 e da alínea h) do n.º 2 ambos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, na redação dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, e alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
A lei não estabelece prazo para requerer a acumulação de férias, mas entendemos que um princípio elementar de organização do trabalho impõe que a manifestação de vontade em que o requerimento se traduz se verifique até ao termo do ano civil em que as férias se venceram e no qual, portanto, deveriam ter sido gozadas face à regra geral do n.º 1 do artigo 240.º do Código do Trabalho.
Sim, nos termos do n.º 5 do artigo 238.º do Código do Trabalho, aplicável ex-vi n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 126.º daLTFP.

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por cunha ribeiro às 09:25

Trinta e cinco horas aqui, quarenta horas ali...

por cunha ribeiro, Segunda-feira, 27.07.15

Primeira_DIARIO_24_Julho_2

 

 

No ano lectivo que arranca em Setembro, os professores vão ter uma redução do horário de trabalho das 40 para 35 horas semanais. O Governo Regional também vai suspender a avaliação externa. Esta é a manchete da edição do DIÁRIO desta sexta-feira.

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por cunha ribeiro às 09:04

BCE 2015

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 22.07.15

http://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2015/07/bce-2015.jpg

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por cunha ribeiro às 11:40

Abordagens sobre "Indisciplina na Sala de Aula"

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 22.07.15

 

Estratégias/Prevenção para lidar com situações de indisciplina


Fatores que levaram à redução de 50 % da indisciplina no meu Agrupamento. – exclusivo ComRegras, julho 2015

“Engraçadex” – um produto que acaba com os alunos engraçadinhos – exclusivo ComRegras, Junho 2015

Medidas de prevenção e intervenção –Porto Editora, Ana Rodrigues da Costa

A problemática do telemóvel: reflexão e procedimentos. – exclusivo ComRegras, Março 2015.

O Telemóvel: Aliado ou Inimigo na Sala de Aula  Universidade Católica Portuguesa, Carla Ganito (data desconhecida)

Causas e procedimentos para quando um aluno recusa sair da sala de aula –exclusivo ComRegras, Fevereiro 2015.

Quando os pais precisam de pais. – exclusivo ComRegras, Janeiro 2015.

Estratégias para combater o bullying – 2015

Estilos na gestão da sala de aula. In À Conversa com Pais, Bruno Pereira Gomes, Abril 2014.

NAIADE: gerir a indisciplina numa escola TEIP. Registo de impressões de uma experiência em curso. visto da província, Luís Sottomaior Braga 2012

 

Do Blog "ComRegras"

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por cunha ribeiro às 09:11

Mobilidade por doença - Novidade

por cunha ribeiro, Terça-feira, 21.07.15

Pela resposta da DGAE a quem reclamou do indeferimento ou para quem tentou fazer o pedido em suporte papel parece que será possível instruir novo pedido logo que seja publicada a lista de colocações da Mobilidade Interna.

No entanto, não haverá processo semelhante ao que ocorreu em Maio e os pedidos terão de ser feitos por correio electrónico.

 

(....) O procedimento de mobilidade por doença, previsto no Despacho n.º 4773/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, teve  início a 13-05-2015, pelo prazo de 15 dias úteis, até 02-06-2015 (1.ª fase – relatório médico), tendo sido concluído com a formalização do pedido de mobilidade por doença (pedido e upload de documentos), de 01 a 05-06-2015. Importa lembrar que, nos termos do referido despacho, o pedido de mobilidade por doença foi instruído exclusivamente através de formulário eletrónico disponibilizado por esta Direção-Geral.

Assim, considerando que os prazos fixados para o procedimento de mobilidade por doença estão ultrapassados, não é possível atender ao solicitado.

Não obstante, os docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas que pretendam exercer funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada poderão ser opositores ao procedimento da mobilidade interna, previsto no artigo 28.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

Mais se informa que, após a publicitação dos resultados do procedimento da mobilidade interna, poderá V. Exa., caso subsista a necessidade que originou o pedido de Mobilidade por Doença, reiterar o referido pedido a esta Direção-Geral para o email xxxxxxx@dgae.mec.pt, sendo certo que, qualquer pedido anterior à data de publicitação dos referidos resultados não poderá ser considerado.

 

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora–Geral da Administração Escolar

Maria Luisa Oliveira

 

(Blog ArLindo)

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por cunha ribeiro às 16:52

O IRS e as despesas com a Educação

por cunha ribeiro, Segunda-feira, 20.07.15

Quais são as despesas de educação - para efeitos de dedução à coleta ( irs )



EDUCAÇÃO


11 - Quais são as despesas de educação e formação que podem ser consideradas para efeitos dededução à coleta?

Podem ser deduzidos à coleta do IRS os valores suportados por qualquer membro do agregado familiar que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, que constem de faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira e cujos emitentes estejam enquadrados, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), nos seguintes setores de atividade:

i) Seção P, classe 85 – Educação;

ii) Seção G, classe 47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados; e

iii) Seção G, classe 88910 - Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.

Estão também abrangidas nos setores de atividade antes referidos as atividades equivalentes previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, que constam de faturas, faturas-recibo ou recibos emitidos por profissionais liberais, a saber:

i) 1312 Amas;

ii) 8010 Explicadores;

iii) 8011 Formadores; e

iv) 8012 Professores.

Estas despesas de educação e formação devem corresponder a encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como manuais e livros escolares, associados à frequência de estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente a estas últimas, na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B.




Ver mais aqui 



Solicitem senha das finanças para os vossos filhos e verifiquem as faturas emitidas com bastante regularidade.

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por cunha ribeiro às 11:12

O que diz Belchior (sobre educação)

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 09.07.15

 A minha leitura sobre o que diz João Belchior sobre este tema:

 

"Basta"!

Pode ser uma das expressivas formas de educadores, professores ou pais se manifestarem quando os jovens “estão a passar das marcas”.

Mas as crianças não chegam simplesmente à adolescência e começam a precisar de regras.O trabalho tem de começar muito antes. Quando? As regras que vão nortear a educação dos nossos filhos são delineadas mesmo antes de sermos pais. Enquanto fomos alvo do nosso processo educativo. E num determinado momento se aflora a ideia: “Quando eu for pai ou mãe não vou fazer isto aos meus filhos.”

Também importante, será perceber que as crianças recebem educação em diversos contextos e de vários agentes. Onde se incluem tios, vizinhos, amigos dos pais…Com valores, formas de agir e regras “quase nunca semelhantes”. Somam-se os avós, que é boa gente, mas por vezes “ perturbam o processo educativo das nossas crianças”. Uns e outros vão assumindo mais ou menos importância durante a fase de crescimento. Toda a comunidade educa,  no entanto, continuamos a atribuir a responsabilidade aos clássicos pais e professores.

Ao chegar à adolescência, as tecnologias e os amigos e amigas assumem a liderança. A família e a escola perdem terreno. Os pares começam a servir de exemplo. Por isso, as dormidas em casa, os lanches, o estudo em comum com os amigos devem ser incentivados pelos pais. O objetivo é não perder de vista as amizades dos filhos. Boas ou más, é importante ter as companhias por perto, saber com quem andam, para os podermos orientar.

Lidar com adolescentes obriga os educadores a colocar muitos assuntos na mesa para discussão. É muito importante colocarmo-nos no lugar deles. E perceber quais os valores que estão ali em causa. Entender primeiro, para depois atender, e/ou socorrer. E pelo meio comunicar, com afeto e razão. O que é dito hoje deve ser o mesmo que amanhã. Se não for, deve explicar-se porque se mudou de posição, esclarece o psicólogo.

Voltando aos afetos. A nossa atenção às emoções é tão importante quanto por vezes esquecida. Mas não há quem nos ensine a sentir. Antes, a gerir emoções, a estar triste ou deprimido. Justificações como “o mal dele/dela é mimo” não existem. Não devemos confundir afetividade com falta de regras: Podemos ser afetivos e exigentes, mas sê-lo com os nossos adolescentes e connosco.

Fronteiras e limites
Uma estrada sem linhas brancas é difícil de conduzir. Com esta imagem é fácil perceber a utilidade de estabelecer fronteiras. “Estamos mais seguros como pais se soubermos que as crianças e os adolescentes cumprem os limites. O que não significa que, num caso ou no outro devam ser impostos. É fundamental que as regras sejam construídas em comum ( em casa, ou na escola) e que todos as conheçam. Assim, quando o seu cumprimento estiver ameaçado, todos podem contribuir para a sua defesa.
Quem educa adolescentes sabe o quão difícil se torna qualquer posicionamento. Mais cedo ou mais tarde, haverá um pedido que vai pôr os adultos encostados à parede. Sair dessa zona de perigo requer uma dose de serenidade e bom senso. Nem dizer não "só porque sim", nem sim só porque é fácil.

A dificuldade de dizer sim ou não, acerca de qualquer assunto que afete os adolescentes, nunca pode impedir os educadores de decidir. Uma orientação positiva ou negativa terá sempre um determinado valor. Logo, não pode ser dada de forma caótica. Mas mais importante que o sim ou o não, é o processo que leva a essa tomada de posição.

Dizer não ou sim a qualquer pedido do adolescente quando o sim ou o não é decisivo no processo educativo deve ser uma atitude muito pensada. É importante que os adolescentes percebam que a tomada de decisão não é imediata. Há que ponderar. Pesar os prós e os contras. Alinhar as perspetivas do casal. Para que a resposta reúna consenso. No entanto, toda a discussão sobre a não concordância deve ser feita nos bastidores. Ou os pais serão instrumentalizados.

Porque temos de dizer não? A resposta não pode ser a óbvia. Porque sim. Mostrar autoridade. Ou pensar se não precisei, tu não vais precisar. São argumentos que também devem ser descartados. Seja como for, o não para ser dito, deve ser mesmo necessário. Há lutas que só geram desgaste. Se chegarem à conclusão que o não pode ser um sim, não receiem mudar a resposta. Claro que uma mudança de posição vai implicar sempre que se expliquem ao adolescente as razões do volte-face. Mas basta simplesmente admitir que uma reflexão sobre o tema os fez mudar de ideias.

Ações e reações

Os limites devem ser claros e discutidos em família. Se está em causa sair à noite. Os pais precisam de negociar as condições. Quantas vezes por semana? Até que horas? Com quem? Quanto dinheiro vais gastar? Devemos ser assertivos, ou seja sermos capazes de dizer o que queremos sem magoar o outro. Essa é a regra número um do diálogo com o adolescente. Evitar as indiretas, ou as meias-palavras, deve também ser sempre uma preocupação.

Voltemos à saída com os amigos. Se o adolescente não cumpre o estipulado deve haver sempre uma consequência: Não devemos fingir que aquilo não aconteceu. Que tipo de reação devem os pais ter? Depende dos pais, do adolescente e do meio. Acima de tudo, as consequências devem ser construídas em família e a penalização discutida com o adolescente. O castigo obriga a refletir sobre o comportamento. O objetivo é repor a justiça moral da transgressão.
De evitar são os castigos sem relação óbvia com a infração. Por exemplo, se o adolescente saiu com os amigos até altas horas da madrugada, não faz sentido ficar sem ver televisão. Mais apropriado será não sair com os amigos um ou dois fins de semana. Nem sempre o ajustamento entre crime e castigo é possível. O ideal é encontrar uma forma de repor a consequência da transgressão.

Outra questão importante é definir quem aplica e retira o castigo. A lógica é sempre a mesma. Tem de haver congruência. A vários níveis. Perante a mesma ação, toda a família deve castigar da mesma maneira. Entre o casal não pode haver dissonâncias. Ou seja, não pode um membro castigar e o outro deixar passar em branco. Por outro lado, é desaconselhável o perdão só porque a meio do período do castigo o adolescente, por exemplo, tirou uma boa nota. Ou fez uma boa ação. Assim, um bom comportamento não invalida um mau. Um 16 a Português não deve inocentar uma falta disciplinar. Do mesmo modo, o castigo não pode prescrever (isto é deixar passar o tempo sem ser aplicado). Tem de ser aplicado logo após a infração. Sob o risco de a sua eficácia ficar comprometida.

Mas atenção, seja qual for o castigo, os pais devem deixar claro que o afeto que sentem pelo adolescente é incondicional. Devemos transmitir o nosso desagrado. Dizer que estamos desiludidos com determinado comportamento. Mas nunca dizer: não gosto de ti! Até porque um repto destes, atirado no meio de uma discussão, pode levar o adolescente a “sentimentos perversos”. Algo do género: “Perdido por cem, perdido por mil”.

 

Quando se trata de educar crianças e jovens, há “ingredientes perfeitos para um mau resultado”. A falta de tempo dos pais, a excessiva proteção das crianças e a fuga ao traumático, são alguns deles.

A falta de tempo dá aos pais a terrível necessidade de compensarem as crianças com bens materiais. Parece senso comum, mas nunca é de mais repetir que é urgente travar esta forma de reparação. Dar prendas ao longo do ano por qualquer pretexto banaliza o ato de presentear. Pior: Vamos habituando as crianças na lógica de que a falta de afetos é compensada com coisas. A desculpa, muitas vezes usada pelos pais, de que passam com os filhos “pouco tempo, mas de qualidade” não cola: também é preciso quantidade de tempo junto deles.

Mais difícil é contrariar o clima de medo “de tudo e de todos” vivido em torno das crianças. Como exemplo do extremo da proteção e até “da paranoia”, revela um caso real passado nos EUA. Onde uns pais se viram na iminência de perder a guarda dos filhos. Tudo porque alguém reportou aos serviços sociais que as duas crianças estavam sozinhas na rua. A explicação do episódio não podia ser mais simples. Tinham treinado com os pais o percurso mais seguro entre a casa e a escola. Os irmãos estavam instruídos para comunicar, via mensagem de telemóvel, a chegada e saída da escola. Mas o imprevisto aconteceu quando pararam junto de um portão para fazer festas a um cão. E, com essa paragem, suscitaram a preocupação do dono que as julgou abandonadas.

 

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por cunha ribeiro às 09:40

Centros de Formação de Associação de Escolas

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 08.07.15

Decreto-Lei n.º 127/2015 - Diário da República n.º 130/2015, Série I de 2015-07-07 - Ministério da Educação e Ciência - Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas.

 

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por cunha ribeiro às 11:26

Matrículas, atropelos à Lei

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 08.07.15

 Despacho normativo n.º 7-B/2015

 

O limite máximo de alunos por turma onde tenha um aluno NEE não pode ultrapassar os vinte alunos e no máximo apenas podem estar dois alunos NEE nessa turma.

 

 

 

maximos

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por cunha ribeiro às 10:54

Aurora Cunha na ESJR de Vila do Conde

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 03.07.15

Onde nos mostrou os caminhos difíceis de uma Campeão/ou Campeã que se preze

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por cunha ribeiro às 17:04


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