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Engraçadex

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 04.06.15

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Cansado das bocas foleiras?

Farto das graçolas de mau gosto?

A sua aula mais parece um café?

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por cunha ribeiro às 11:28

Oferta de Escola - Introdução à Cultura e Línguas Clássicas

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 04.06.15

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, os Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas podem oferecer no Ensino Básico “componentes curriculares complementares”: – No 1.º Ciclo – uma hora semanal para “atividades a desenvolver em articulação, integrando ações que promovam, de forma transversal, a educação para a cidadania e componentes de trabalho com as tecnologias de informação e comunicação”; – Nos 2.º e 3.º Ciclos – um conjunto de horas de crédito para atividades que “contribuam para a promoção integral dos alunos em áreas de cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras” que, nessa medida, serão de frequência obrigatória. Reconhecendo-se a relevância da cultura e das línguas clássicas na formação das crianças e jovens, poderão os Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas ter em consideração tal componente, integrando-a nos Projetos Educativos como “Oferta de escola”. Para concretizar essa componente – designada por Introdução à Cultura e Línguas Clássicas – cada Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada estruturará e desenvolverá, de acordo com o seu Projeto Educativo, um programa próprio, o qual poderá ter em consideração conteúdos e finalidades que, a seguir, se enunciam. Leia o resto »

 

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por cunha ribeiro às 10:54