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Créditos de Tempos Letivos Para o Programa de Desporto Escolar

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 25.06.15

 

Diário da República n.º 120/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-06-23

Despacho n.º 6984-A/2015 - Diário da República n.º 120/2015,
2º Suplemento, Série II de 2015-06-23
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Determina o número de créditos de tempos letivos a atribuir
para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo 2015-2016

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por cunha ribeiro às 17:01

Bolsas de Estudo - Despacho nº 7031-B/2015

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 25.06.15

Regulamento das Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

1º Suplemento, Série II de 2015-06-24
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete
do Secretário de Estado do Ensino Superior
Altera o regulamento de atribuição de bolsas de estudo
a estudantes do ensino superior

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por cunha ribeiro às 16:57

Despacho n.º 7031-A/2015 - Mandarim como Língua Estrangeira III, Opcional.

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 25.06.15

Despacho n.º 7031-A/2015 – Diário da República n.º 121/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-06-24

 

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro

 
Cria um projeto piloto de oferta do mandarim como língua Estrangeira III no currículo do ensino secundário, no ano letivo de 2015-2016

 

mandarim

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por cunha ribeiro às 16:53

Legislação de A a Z - Links

por cunha ribeiro, Segunda-feira, 22.06.15

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por cunha ribeiro às 11:16

Organização do Ano Letivo ( 2015/2016)

por cunha ribeiro, Segunda-feira, 22.06.15

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Organização do ano letivo

CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1. O presente despacho normativo concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e 
secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo, e define:
a) Normas que clarificam e reforçam a autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, doravante designados por escolas;
b) Disposições relativas à distribuição de serviço docente;
c) Critérios para a fixação do número de adjuntos do diretor;
d) Critérios de atribuição de crédito horário;
e) Limites dentro dos quais são organizados os horários dos alunos e dos docentes.
2. O presente despacho normativo estabelece, ainda, orientações a observar na organização dos tempos escolares dos alunos, na concretização da Oferta Complementar e na operacionalização das atividades das equipas TIC.

 

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por cunha ribeiro às 08:23

SAÍRAM AS LISTAS DE COLOCAÇÕES DE PROFESSORES

por cunha ribeiro, Sábado, 20.06.15

Listas do Concurso Interno/Externo

Listas de Colocação no Concurso Interno

 

100 – Educação Pré-Escolar
110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)
200 – Português e Estudos Sociais-História
210 – Português e Francês
220 – Português e Inglês
230 – Matemática e Ciências da Natureza
240 – Educação Visual Tecnológica
250 – Educação Musical
260 – Educação Física
290 – Educação Moral e Religiosa Católica
300 – Português
310 – Latim e Grego
320 – Francês
330 – Inglês
340 – Alemão
350 – Espanhol
400 – História
410 – Filosofia
420 – Geografia
430 – Economia e Contabilidade
500 – Matemática
510 – Física e Química
520 – Biologia e Geologia
530 – Educação Tecnológica
540 – Eletrotecnia
550 – Informática
560 – Ciências Agropecuárias
600 – Artes Visuais
620 – Educação Física
910 – Educação Especial
920 – Educação Especial
930 – Educação Especial

 

Listas de Colocação no Concurso Externo

100 – Educação Pré-Escolar
110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)
200 – Português e Estudos Sociais-História
210 – Português e Francês
220 – Português e Inglês
230 – Matemática e Ciências da Natureza
240 – Educação Visual Tecnológica
250 – Educação Musical
260 – Educação Física
290 – Educação Moral e Religiosa Católica
300 – Português
310 – Latim e Grego
320 – Francês
330 – Inglês
340 – Alemão
350 – Espanhol
400 – História
410 – Filosofia
420 – Geografia
430 – Economia e Contabilidade
500 – Matemática
510 – Física e Química
520 – Biologia e Geologia
530 – Educação Tecnológica
540 – Eletrotecnia

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por cunha ribeiro às 01:44

Retificação do Despacho Normativo nº 7-B/2015, de 7 de Maio

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 18.06.15

Legislação - Retificação Despacho Procedimentos da Matrícula e Respetiva Renovação

 
 
 Declaração de Retificação n.º 511/2015 - Diário da República n.º 117/2015, Série II de 2015-06-18
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário
Retificação do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio
 

Declaração de retificação n.º 511/2015

Para os devidos efeitos se declara que o Despacho normativo n.º 7 -B/2015, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio, saiu com imprecisões, que assim se retificam:
No n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê:

«6.ª — Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré -escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido;»

deve ler -se:

«6.ª — Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré -escolar em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou tenham frequentado um estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido;»
 

Despacho Normativo n.º 7-B/2015 - Diário da República n.º 88/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-05-07
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário
Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação, as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino

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por cunha ribeiro às 16:12

À Atenção dos professores com contratos de substituição temporária

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 18.06.15
 

 

31 agosto

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por cunha ribeiro às 16:02

CUSTO ANUAL PARA O GOVERNO DE UMA TURMA NO ENSINO PARTICULAR/COOPERATIVO - OITENTA MIL E QUINHENBTOS EUROS

por cunha ribeiro, Segunda-feira, 08.06.15

Renovação de Contratos de Associação Ensino Particular - 80.500 Euros Por Turma


Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a
estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior


...
3 — Os critérios referidos na alínea f) do número anterior são os seguintes: 
a) Os resultados escolares dos alunos, com ênfase para os resultados obtidos nas
provas e exames nacionais; 
b) O projeto de intervenção para os alunos e turmas a concurso, com realce para
os objetivos definidos para a promoção do sucesso, a prevenção e combate ao
insucesso e abandono e a melhoria dos resultados escolares; 
c) Estabilidade do corpo docente do estabelecimento de ensino; 
d) A qualidade das instalações e equipamentos.
 
3 — A proposta de renovação referida no número anterior deve ser instruída
com os seguintes elementos: 
a) Número de alunos e de turmas a constituir relativos ao ano letivo seguinte; 
b) Resultados escolares obtido pelos alunos abrangidos pelo contrato proposto
para renovação.
 
 
SECÇÃO VI Financiamento 
Artigo 16.º Apoio financeiro 
1 — O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação,
é fixado no montante de 80.500 € por turma e por ano escolar. 
 
2 — O valor fixado pode ser revisto pela entidade pú- blica, caso se verifiquem as
alterações das circunstâncias presentes no momento da celebração do contrato,
ouvidas as associações representativas do ensino particular e cooperativo.

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por cunha ribeiro às 09:49

Problema resolvido com os professores a lecionar no estrangeiro

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 05.06.15

 

 
Diário da República n.º 108/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-06-04
 

Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova um mecanismo extraordinário de correção cambial às remunerações e abonos dos trabalhadores das carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, bem como dos trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exerçam funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática

 
 
Artigo 2.º 
Mecanismo extraordinário de correção cambial 
 
O mecanismo extraordinário de correção cambial consiste na aplicação do fator de correção, definido em percentagem, aplicável às remunerações e abonos previstos no artigo anterior sempre que a variação da taxa de câmbio média euro/moeda local seja maior ou igual a 5 %, tendo como período de referência o valor médio do último trimestre de 2014, comparado com o valor médio do primeiro trimestre de 2015, nos termos da tabela constante do anexo ao presente decreto -lei, que dele faz parte integrante.
 
Artigo 3.º Produção de efeitos O presente decreto -lei produz os seus efeitos a 1 de janeiro de 2015 e vigora até 31 de dezembro de 2015, suspendendo -se, durante este período, outras medidas de correção da desvalorização cambial aplicáveis às remunerações e abonos dos trabalhadores referidos no artigo 1.º

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por cunha ribeiro às 08:46


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