A Ler
Secretários de Estado do Ensino e da Administração
Escolar e do Ensino Básico e Secundário
Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação,
as normas a observar na distribuição de crianças e alunos,
constituição de turmas e período de funcionamento dos
estabelecimentos de educação e de ensino
Despacho normativo n.º 7-B/2015
...
Assim, alarga-se agora a possibilidade de frequência da
educação pré-escolar às crianças que perfazem os três
anos de idade durante o ano letivo.
Amplia-se a possibilidade de efetivar a renovação da
matrícula em plataforma eletrónica aos alunos do
ensino secundário e de matrícula ou de renovação
de matrícula aos que frequentam estabelecimentos
de ensino particular e cooperativo e instituições
particulares de solidariedade social.
Ajustam-se as prioridades de preenchimento de
vagas nos estabelecimentos de educação e ensino,
de forma a corrigir assimetrias.
Reforça-se a prioridade de matrícula ou da
sua renovação para os alunos com necessidades
educativas especiais de caráter permanente que
frequentam um currículo educativo individual.
Concretiza-se o compromisso de cooperação
para o setor solidário, no que respeita à igualdade
de escolha da escola do 1.º ciclo do ensino
básico por parte das famílias que têm
crianças a frequentar a educação pré -escolar
em Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Na constituição de turmas, acautelam-se casos
especiais em que se mostre oportuno implementar
ofertas educativas ou disciplinas para as quais não
exista a garantia de haver o número mínimo de
alunos estipulado, atendendo, nomeadamente,
à densidade populacional estudantil local ou,
ainda, à especificidade da oferta.
Artigo 1
...
2 — O presente despacho normativo aplica -se,
nas respetivas disposições:
a) Aos agrupamentos de escolas e às escolas não
agrupadas da rede pública;
b) Aos estabelecimentos de ensino particular e
cooperativo com contratos de associação;
c) A outras instituições de educação e ou formação,
reconhecidas pelas entidades competentes.
no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril
de 2013, retificado pela Declaração de retificação
n.º 525/2013, de 18 de abril, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril.
Do Blog " Assistente Técnico"