Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas

Exmos. Senhores Presidentes de CAP

 A fim de preparar as reuniões de rede a efetuar durante o próximo mês de março em datas a divulgar oportunamente, solicitamos, nesta fase instrutória, o envio das intenções de propostas por parte dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, relativamente à rede do próximo ano de 2015/2016, tendo por base as considerações seguintes:

 Relativamente aos cursos vocacionais de nível secundário, devem estes ter por objetivo a conclusão de percursos de qualificação por parte de alunos que pretendam redirecionar o seu percurso escolar para áreas educativas mais técnicas e se encontrem nas condições previstas na Portaria n.º 276/2013, de 23 agosto, tendo por referência as áreas de educação e formação e saídas profissionais prioritárias, sem prejuízo de outras soluções devidamente fundamentadas que se venham a mostrar pertinentes quer a nível local, quer a nível nacional.

 A rede de cursos profissionais deve ter por referência as áreas de educação e formação, bem como as saídas profissionais prioritárias das respetivas regiões e do país. Na hierarquização das escolas para a atribuição de cursos ter-se-á em conta, designadamente, a natureza e condições específicas de cada escola, especialização, experiência acumulada, rácio de número de alunos por turma ou curso no ano letivo agora em curso. A rede de cursos profissionais de música deve apenas contemplar as escolas profissionalizadas nessa área, ou as escolas secundárias com parcerias com as referidas escolas profissionalizadas.

 Em relação aos cursos vocacionais de nível básico, a sua proposta deve considerar a priori a identificação do publico-alvo em condições de acesso a estes cursos, nos termos da Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de Setembro e relativamente a alunos que não se enquadrem na oferta do ensino básico geral.

 Os cursos CEF de nível básico serão substituídos por cursos vocacionais pelo que, os alunos que tenham frequentado aquela oferta sem terem ainda concluído o curso, deverão agora ser propostos para integrar turmas de cursos vocacionais.

 Quanto aos cursos EFA, e ao programa de Formação em Competências Básicas, as propostas de oferta devem ter por base as reais necessidades deste tipo de formação de acordo com a sinalização a efetuar pelos CQEP.

 Deverá ser assegurada a oferta de cursos do ensino recorrente bem como de cursos EFA escolar e de dupla certificação, onde se venham a revelar absolutamente necessários mantendo-se nas escolas de referência, sem prejuízo do alargamento a outras escolas se tal se vier a revelar necessário.

 Finalmente, a proposta de grupos de formação de Português para Falantes de Outras Línguas deve ter por base a procura de imigrantes com vista à integração na sociedade portuguesa.

As propostas deverão ser enviadas para as delegações regionais da DGEstE das respetivas áreas de circunscrição das escolas, até ao próximo dia 2 de março de 2015, para os seguintes endereços eletrónicos:

 DSRN – redeescolar.dsrn@dgeste.mec.pt;

DSRC – rede.escolar2015@dgeste.mec.pt;

DSRLVT – redeescolar.dsrlvt@dgeste.mec.pt;

DSRA – sofia.mouquinho@dgeste.mec.pt;

DSRAlg – redeescolar.dsral@dgeste.mec.pt

 

Com os melhores cumprimentos,

 

José Alberto Moreira Duarte

Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares