Posso realizar a componente específica da prova, apesar de ter a minha falta justificada na componente comum, ao abrigo do Guia da Prova? NOVO
Não. A justificação da falta à componente comum da prova é extensível à componente específica, estando a sua situação justificada apenas para o ano escolar de 2014/2015.
Obtive aprovação na Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades no ano letivo 2013/2014. Preciso de realizar, este ano, a prova da componente específica? NOVO
Não. Os professores que obtiveram aprovação na PACC em ano em que não se realizaram provas das componentes específicas não necessitam de prestar provas nesta componente em virtude de, no ano em questão, a prova ser composta, apenas, pela componente comum.
Caso pretenda ser opositor(a) a vários grupos de recrutamento, devo obter aprovação nas correspondentes componentes específicas? NOVO
Sim. Para cada grupo de recrutamento deverá obter aprovação no conjunto da componente comum e da componente específica, sendo apenas necessário realizar a componente comum uma única vez.
Tenho uma licenciatura/mestrado que me qualifica profissionalmente para dois grupos de recrutamento. Necessito de obter aprovação nas duas componentes específicas relativas a esses grupos? NOVO
Sim. Para tal, deve consultar o Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro (componente específica da prova por grupos de recrutamento e ciclos de ensino), sendo que existem situações em que a mesma componente/prova específica corresponde a mais do que um grupo de recrutamento.
Tenho qualificação profissional para um determinado grupo de recrutamento e encontro-me em processo de profissionalização para outro grupo de recrutamento. Posso realizar a componente específica correspondente a este último? NOVO
Não. Sendo a qualificação profissional um requisito obrigatório e objeto de validação durante o período de inscrição, não é possível inscrever-se nesta edição da PACC para o segundo grupo de recrutamento.
A inscrição na prova específica é automática? NOVO
Não. Conforme o estipulado no Aviso n.º 12960-A/2014, de 19 de dezembro, os procedimentos de inscrição para a realização da componente específica da prova serão objeto de publicação em aviso próprio, nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação.