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O que deve saber sobre a reforma antecipada

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 14.01.15

O que deve saber sobre a reforma antecipada

Foi em abril de 2012 que o Executivo de Pedro Passos Coelho decidiu suspender a possibilidade de reforma antecipada por velhice para os beneficiários do regime geral da Segurança Social. Uma medida que foi então justificada com o aumento da esperança média de vida e a sustentabilidade financeira do sistema.

Na altura, ficou estipulado que esta medida iria vigorar enquanto durasse o programa de assistência financeira da “troika”, ou seja, até maio de 2014. No entanto, no início do ano o Executivo decidiu manter esta medida, pelo menos, até ao final de 2014.

Isto significa que, salvo algumas exceções, os trabalhadores do setor privado no ativo deixaram de poder retirar-se antes dos 66 anos.
 
Quem pode ter acesso à reforma antecipada?

Atualmente, os únicos beneficiários do setor privado que podem pedir reforma antecipada são os desempregados  de longa duração (há mais de 12 meses inscritos no centro de emprego), que esgotem o período de concessão do subsídio de desemprego, ou quem tenha uma atividade profissional desgastante, como os mineiros, trabalhadores marítimos profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários e bordadeiras da Madeira. De igual forma, também os trabalhadores da administração pública que descontem para a Caixa Geral de Aposentações poderão solicitar a reforma antecipada. Sobre este tema leia também o artigo 10 Dúvidas sobre a Reforma.

 
Quando se pode pedir a reforma antecipada? E quais as penalizações?

A resposta a estas dúvidas depende da idade do beneficiário, do número de anos de descontos para a Segurança Social e da data em que pediu o subsídio de desemprego. Por exemplo:

- Se tiver ficado desempregado com 57 anos ou mais, e depois de esgotado o subsídio de desemprego e preencher o prazo de garantia exigido (15 anos de contribuições), pode pedir a reforma antecipada aos 62 anos sem penalizações. Ou seja, quem reunir estas condições pode reformar-se quatro anos antes da idade legal de reforma.

- Antes dessa idade (62) continua a ser possível reformar-se antecipadamente mas sofre uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face aos 62 anos, totalizando uma perda anual de 6%. Esta será a pensão de reforma que irá receber para sempre, uma vez que o fator de penalização irá manter-se após os 66 anos. Desta forma, poderá pedir a reforma antecipada aos 57 anos se ficar desempregado com 52 anos, tiver, pelo menos, 22 anos de contribuições e já tiver esgotado o subsídio de desemprego. Importa, no entanto, ressalvar que estas condições aplicam-se para quem solicitou o subsídio de desemprego depois de 1 de janeiro de 2007.

- A redução pode ser menor para quem tiver mais de 32 anos de carreira contributiva aos 57 anos. Assim, por cada três anos acima dos 32 anos de contribuições aos 57 anos há menos um ano de penalização. Por exemplo: Quem tiver 35 anos de contribuições aos 57 anos pode reformar-se sem redução na reforma aos 61 anos.

- Estas não são as únicas penalizações que incorrem as pessoas que peçam a reforma antecipada. Por exemplo: Caso a situação de desemprego tenha decorrido por cessação do contrato de trabalho com acordo, existe uma redução adicional e temporária, calculada com base na seguinte fórmula: n x 0,25%, em que o “n” corresponde ao número de meses de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice (66 anos). Este fator de redução é anulado a partir do momento em que o beneficiário atinja os 66 anos.

- Além destas penalizações previstas para as reformas antecipadas, é necessário lembrar que o valor da pensão vai encolher também por via do agravamento do fator de sustentabilidade. Recorde-se que este fator foi introduzido no cálculo de todas as pensões (antecipadas ou não) desde 2008. Este fator, na prática, define as reduções progressivas que vão sendo feitas no valor das pensões ao longo dos anos, tendo em conta o aumento da esperança média de vida. Em 2014, o fator de sustentabilidade foi agravado (em vez de ser calculado tendo como ponto de partida a esperança média de vida no ano de 2006, passou a ter em conta o ano 2000). Assim, quem se reformar em 2014 (antes da idade normal de acesso à pensão) vai ver a sua pensão cair cerca de 12,34%. Recorde-se que a partir deste ano o fator de sustentabilidade passou a incidir apenas nas reformas antecipadas e deixou de ser atribuído aplicado às pensões atribuídas na idade normal de acesso à pensão de velhice (66 anos). Veja aqui como pode preparar a sua reforma.

Como saber qual será o valor da sua reforma?

O apuramento do valor da pensão não é um cálculo fácil de fazer: Está dependente de uma grande variedade de fatores e tem vindo a sofrer alterações ao longo do tempo. Ainda assim, a Segurança Social disponibiliza no seu site um simulador para este efeito. Faça a sua simulação aqui.

Pode acumular-se a reforma antecipada com outros rendimentos?

Caso lhe seja concedida a reforma antecipada, não é permitido acumular a pensão com outros rendimentos que resultem do exercício de trabalho, a qualquer título, na mesma empresa ou grupo empresarial em que o beneficiário exercia atividade, nos três anos seguintes à concessão da pensão. Caso não cumpra esta regra, poderá perder o direito à pensão durante o tempo em que trabalhar e é obrigado a devolver os valores que já lhe foram pagos, mais uma coima. Caso não tenha forma de pagar e a entidade empregadora souber que está reformado, fica responsável pela devolução da pensão paga nesse período.

De referir ainda que os pensionistas, de pensão de velhice antecipada, que se reformaram como trabalhadores independentes, podem continuar a exercer qualquer atividade sem restrições.

Regras para os reformados mudam em 2015

O próximo ano vai trazer algumas alterações na vida dos pensionistas. A contribuição Extraordinária de Solidariedade aplicada em reformas acima dos 1.000 euros deverá ser substituída pela Contribuição de Sustentabilidade e terá taxas mais baixas. Assim, as pensões entre 1.000 e os 2.000 euros irão pagar 2% sobre a totalidade do valor. Nas pensões de valores superiores a contribuição será calculada da seguinte forma: 2% sobre o valor de 2.000 euros e 5,5% sobre o valor remanescente até aos 3.500 euros. Já sobre as pensões de valor superior a 3.500 euros recairá uma contribuição de 3,5% sobre a totalidade do valor da pensão.

Os montantes de pensões que excedam os 4.611 euros e inferiores a 7.126 euros estarão sujeitos a uma contribuição adicional de 15% e os montantes acima desse valor pagarão uma taxa de 40%. Saiba qual vai ser o valor da sua pensão em 2015 neste simulador.

Caixa Geral de Aposentações: 20.330 pensões atribuídas em 2013

Enquanto no setor privado as reformas antecipadas estão congeladas - à exceção dos desempregados de longa duração e profissões desgastantes - no setor público tem havido um elevado número atribuições de pensões desta natureza. Em 2013, a Caixa Geral de Aposentações deu luz verde a 20.330 novas pensões, das quais 52% são antecipadas, de acordo com o Relatório e Contas da Caixa Geral de Aposentações – 2013.

Entretanto, em 2013 formularam-se 21.379 novos pedidos de aposentação, menos 55,3% do que em 2012, ano em houve 47.797 novos pedidos (mais 49,9%, em relação ao ano anterior), dos quais 62,4% entraram no último trimestre do ano, sendo a maioria pedidos de pensão antecipada.

Este aumento que aconteceu em 2012 esteve relacionado o agravamento das condições da passagem à reforma em 2013, uma vez que a partir desse ano a idade mínima de reforma para os beneficiários da Caixa Geral de Aposentações passou dos 63 anos e seis meses para os 65 anos. Sendo que a partir de 2014, a idade de reforma subiu para 66 anos. Leia neste artigo tudo o que mudou para os aposentados da CGA.

 MAIS RECENTEMENTE, JANEIRO DE 2015, O GOVERNO DECIDIU:

No próximo ano, Governo vai descongelar as reformas antecipadas, suspensas desde 2012, para os trabalhadores do sector privado com pelo menos 60 anos e 40 de descontos. Este regime será transitório e só em 2016 o executivo promete retomar as regras que foram suspensas durante o programa da troika. O descongelamento da antecipação da reforma (antes dos 66 anos) foi aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira e deverá processar-se em dois momentos diferentes.

O primeiro é em 2015. De acordo com a proposta, apenas pode antecipar a reforma quem tiver, pelo menos, 60 anos e 40 de descontos, tal como já tinha sido prometido pelo ministro da Segurança Social durante a discussão do Orçamento do Estado para o próximo ano.

O objectivo deste descongelamento parcial, adiantou o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, é criar “um gradualismo na reposição do regime das reformas antecipadas” e evitar sobrecarregar o sistema de Segurança Social com uma eventual corrida às reformas.

O segundo é em 2016. Nessa altura, garantiu Marques Guedes, “retoma-se a legislação do regime geral da Segurança Social que tem regras diferentes das que são agora aprovadas” e voltará a permitir-se a antecipação da reforma aos trabalhadores que aos 55 anos tenham 30 de descontos.

A suspensão, reconheceu, é uma medida que bloqueia o acesso das novas gerações ao mercado de trabalho e a mobilidade dos trabalhadores. Foi decidida “por razões de emergência, mas sempre foi dito que era uma medida estritamente transitória para depois ser levantada. Em 2015 ainda há regras mais exigentes e a partir de 2016 regressar-se-á ao regime geral”, reforçou.

De todas as formas, quem pedir a antecipação da reforma no próximo ano terá de contar com penalizações significativas no valor da pensão, por via do factor de sustentabilidade e por via da regra que determina que, por cada mês que falta para a idade legal (66 anos), a pensão terá um corte de 0,5%.

No caso do factor de sustentabilidade, houve uma alteração dos pressupostos no início do ano e os dados mais recentes do INE já permitem calcular que o impacto do aumento da esperança de vida no valor das pensões antecipadas será de 13%. Este valor é o resultado da relação entre a esperança média de vida aos 65 anos no ano 2000 e a esperança média de vida no ano anterior ao pedido da reforma (que para o efeito é 2014).

Ao todo, um trabalhador que peça a reforma antecipada com 60 anos e 40 de descontos terá um corte no valor da sua pensão de 49%. Este corte será permanente e não é recuperado quando o reformado atinge os 66 anos.

Quem tem longas carreiras contributivas poderá beneficiar de uma bonificação que atenua os efeitos do factor de sustentabilidade e da taxa de 0,5%.

Bonificação sofre alterações
Nesta quinta-feira, o ministro da Presidência anunciou mudanças ao regime que se encontra suspenso, alterando-se a regra que beneficia os trabalhadores que descontam mais de 40 anos, “tornando-a mais justa e equitativa”.

No modelo actual, por cada período de três anos que exceda os 40 de descontos, o trabalhador tem uma bonificação de 12 meses na idade de acesso à pensão. No diploma aprovado nesta quinta-feira, a conta é feita de outra maneira e por cada ano a mais de trabalho além dos 40, verifica-se uma redução de quatro meses na idade da reforma.

Em termos globais, o resultado é o mesmo. Mas enquanto no modelo actual era preciso completar um período de três anos para que a bonificação produzisse efeitos, no futuro, todos os anos de carreira contributiva acima dos 40 passam a ser relevantes.

Com estas bonificações, um trabalhador que em 2015 tenha 61 anos e 43 de descontos terá uma penalização de 37% (13% do factor de sustentabilidade e 24% pelo anos que lhe faltam para os 66, beneficiando da redução de um ano pelos tempo de serviço a mais). Se estas bonificações não existissem, o corte seria de 43%.

O descongelamento destina-se apenas aos trabalhadores do sector privado, uma vez que na função pública o acesso à reforma antecipada nunca foi suspenso. No privado, a reforma antecipada após desemprego prolongado também se manteve.

Em 2016, se o Governo repuser a totalidade do regime suspenso, os trabalhadores terão de contar com uma idade legal da reforma mais elevada. É que a reforma feita no início do corrente ano determina que em 2016 seja preciso trabalhar mais dois meses além dos 66 anos para ter a reforma completa sem penalização. Este aumento acabará por também ter efeitos na penalização das reformas antecipadas.

O Conselho de Ministros aprovou ainda o diploma que estabelece os objectivos da política de emprego, racionaliza as medidas e assume uma cooperação mais estreita entre os serviços públicos de emprego e as empresas privadas de colocação. O diploma já tinha sido negociado com os parceiros sindicais e patronais na concertação social.  

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por cunha ribeiro às 12:45

PROCESSO DE AVALIAÇÂO E RESPETIVA LEGISLAÇÃO

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 14.01.15

Recordar - PROCESSO DE AVALIAÇÃO - Calendarização do Siadap 3 - AutoAvaliação Até Dia 15 de Janeiro

Calendarização do Siadap 3

 Clicar no link da DGAEP

http://www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid=4c1151c6-572b-4d2e-b54c-e7d171e2fea8&KeepThis=true&TB_iframe=true&height=580&width=520

 

 PROCESSO DE AVALIAÇÃO

 

» Calendário

 

1ª quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo

 

» 1A - Autoavaliação

É efetuada pelos trabalhadores, através de uma ficha própria que deve ser analisada pelo avaliador, se possível em conjunto com o avaliado, antes da proposta de avaliação. Pode ser apresentada por iniciativa do avaliado ou a pedido do avaliador

» 1B - Apresentação do pedido de ponderação curricular

É feita pelo avaliado para os casos em que não existam condições efetivas de avaliação, para os casos em que não tenha avaliação que releve na carreira de origem ou para os casos em que pretenda a alteração de uma avaliação anterior para relevar para o biénio em causa

» 2 - Avaliação

O avaliador procede à avaliação preenchendo as respetivas fichas, tendo em conta os objetivos definidos para os trabalhadores, bem como as orientações transmitidas pelo CCA relativamente à diferenciação do mérito

 

2ª quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo

 

» 3A - Validações de Desempenho relevante e de Desempenho inadequado

O CCA analisa as propostas de avaliação de desempenho que tenham que ser validadas (Desempenho relevante e Desempenho inadequado) a fim de proceder à sua harmonização e de forma a assegurar que seja cumprida a quota estabelecida para a menção de Desempenho relevante, transmitindo, caso necessário, novas orientações aos avaliadores, iniciando-se o processo conducente à validação de Desempenho relevante e Desempenho inadequado e reconhecimento de Desempenho excelente

» 3B - Recusa de validação pelo CCA

No caso de o CCA não validar as propostas de avaliação de Desempenho relevante ou de Desempenho inadequado, devolve os processos aos avaliadores, acompanhados da devida fundamentação e estabelece um prazo para a reformulação das propostas

Os avaliadores podem:

» alterar as propostas em conformidade

» manter as propostas de avaliação, remetendo-as de novo ao CCA acompanhadas da devida fundamentação

O CCA pode:

» acolher a fundamentação e validar a proposta de avaliação

» estabelecer uma proposta final de avaliação, que transmite ao avaliador, se não concordar com a fundamentação do avaliador

» 4 - Reconhecimento de Desempenho Excelente

Para eventual reconhecimento de mérito de Desempenho excelente o CCA aprecia as propostas dos avaliadores ou dos avaliados que tenham previamente tido validação de Desempenho relevante

Este reconhecimento implica declaração formal do CCA (Ata)

 

fevereiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo

 

» 5 - Realiza-se reunião entre o avaliador e o avaliado

Com vista a:

» dar conhecimento da proposta de avaliação

» contratualizar os parâmetros de avaliação para o ciclo avaliativo em curso

Esta reunião é marcada pelo avaliador ou, se tal não acontecer, o trabalhador pode requerer a sua marcação

» 6 - Intervenção da Comissão Paritária

Após tomar conhecimento (assinando a ficha ou sendo notificado) da proposta de avaliação que será sujeita a homologação, se o trabalhador não concordar com a mesma, pode solicitar ao dirigente máximo, no prazo de 10 dias úteis, que o seu processo seja apreciado pela comissão paritária, apresentando a respetiva fundamentação

Só após se terem esgotado os prazos para audição da Comissão Paritária é que o dirigente máximo deve proceder às homologações

 

abril do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo

 

» 7 - Homologação das avaliações

O dirigente máximo homologa as avaliações de desempenho, se com elas concordar, incluindo as que sejam atribuídas através de ponderação curricular. Em caso de discordância pode atribuir a avaliação final, respeitando sempre as percentagens máximas definidas para diferenciação do mérito

» 8 - Conhecimento das homologações

Após a homologação, os avaliados tomam conhecimento da avaliação atribuída no prazo de cinco dias úteis

Nota

O processo de avaliação deve estar, em regra, concluído até abril do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo

» Publicitação

São publicitadas as avaliações de desempenho dos trabalhadores quando fundamentem a atribuição de prémios de desempenho e de mudança de posição remuneratória

» Legislação

» Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro

» Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro

» Orientações

» Ofício-Circular n.º 13/GDG/08

» DGAEP (Avaliação dos trabalhadores)

» Perguntas mais frequentes

» DGAEP (FAQs)

» Formulários

» Fichas de avaliação

» Listas de competências

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por cunha ribeiro às 12:32