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À atenção dos potenciais candidatos a ensinar inglês no 1º ciclo

por cunha ribeiro, Terça-feira, 06.01.15

ENSINO DO INGLÊS NO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO REGISTO DOS CURSOS DE COMPLEMENTO DE FORMAÇÃO SUPERIOR 

 

  1. Através do Decreto Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, foi introduzido, com caráter obrigatório, o ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade.
  2. Essa medida entrará em vigor para o 3.º ano no ano letivo de 2015-2016 e para o 4.º ano no ano letivo de 2016-2017.
  3. O recrutamento de professores para o ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade far-se-á para o grupo de recrutamento n.º 120, criado pelo mesmo diploma legal.
  4. A qualificação profissional para o grupo de recrutamento n.º 120 far-se-á através de mestrados em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, a criar pelas instituições de ensino superior e a submeter a acreditação junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e a subsequente registo na Direção Geral do Ensino Superior.
  5. Para informações sobre o prazo de submissão dos pedidos de acreditação dos mestrados em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico as instituições de ensino superior devem contactar a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
  6. Decreto Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro estabelece que:
    a) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110;
    b) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220;
    c) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330;podem, durante um período transitório, adquirir qualificação profissional para a docência no grupo 120 nos termos definidos por portaria do Ministro da Educação e Ciência.
  7. Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro, o período transitório vigora exclusivamente nos anos letivos de 2014-2015 e 2015-2016.
  8. As modalidades transitórias de aquisição da qualificação profissional para a docência no grupo 120 foram fixadas pela Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro.
  9. Uma das modalidades é a de realização de um complemento de formação ministrado por uma instituição de ensino superior.
  10. Podem ser criados complementos de formação:
    a) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110;
    b) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220;
    c) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330.
  11. A estrutura curricular dos complementos de formação encontra-se descrita no artigo 7.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro.
  12. A entrada em funcionamento dos complementos de formação carece de registo prévio por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
  13. O registo deve ser requerido pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior remetendo, para o endereço de correio eletrónico cfi@dges.mec.pt, o respetivo processo.
  14. O processo de registo da criação do curso é constituído pelas seguintes peças:
    a) O requerimento do registo, cujo modelo deve ser descarregado aqui;
    b) O ficheiro Excel com os formulários A a E completamente preenchidos, cujo modelo deve ser descarregado aqui:
    i) para titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 110;
    ii) para titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 220;
    iii) para titulares de de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 330;
    c) As fichas curriculares dos docentes, cujo modelo deve ser descarregado aqui.
  15. Todo o conteúdo do processo deve ser enviado num ficheiro comprimido no formato zip ou rar.
  16. A denominação desse ficheiro faz-se de acordo com as seguintes regras:
    a) Os primeiros quatro carateres são o código da instituição de ensino superior;
    b) Os três carateres seguintes são as letras maiúsculas CFI;
    c) Os três carateres seguintes correspondem ao grupo de recrutamento dos destinatários do curso (110, 220, 330).Exemplo: O ficheiro com o processo de um curso do Instituto Politécnico de Setúbal (código 1500) destinado a titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 330 deverá ter como denominação1500CFI330.
  17. Qualquer dúvida relacionada com o processo de registo dos complementos de formação destinados aos titulares de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110, 220 e 330 deverá ser colocada por email, para o seguinte endereço: cfi@dges.mec.pt

 

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por cunha ribeiro às 08:49