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Aquisição Profissional para a Docência da disciplina de Inglês

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 17.12.14

Portaria n.º 260-A/2014 – Diário da República n.º 241/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-15

 

Ministério da Educação e Ciência

 

Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.

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por cunha ribeiro às 10:40

RANKING DAS ESCOLAS

por cunha ribeiro, Terça-feira, 16.12.14

Reflexão sobre os rankings das escolas...

Desde 2006 que todos os anos escrevo um artigo a reflectir sobre os rankings das escolas. Faço-o porque, nos anos em que lecciono a turmas do 11º ano que vão a exame, tenho curiosidade por saber a "posição" da escola aos níveis distrital e nacional, nomeadamente ao nível da disciplina de Geografia. É normal que tenha curiosidade, sobretudo porque tenho uma opinião diferente daquela que muitas vezes é veiculada pelos órgãos de comunicação social cada vez que os rankings são publicados. É claro que concordo na ideia que o factor determinante que explica o melhor ou pior resultado das escolas no ranking tem que ver com o tipo de alunos que cada escola tem, nomeadamente ao nível do estatuto sócio-económico dos pais dos alunos, pelo que é normal que os colégios dos "meninos bem" estejam melhor classificados do que as escolas localizadas no interior profundo do nosso país. Até aqui, nada de novo...
A discordância surge quando comparamos escolas situados em contextos sócio-económico semelhantes, mas com resultados muito díspares. É que, a este nível, há quem proponha uma série de factores justificativos para os melhores resultados de umas escolas em relação a outras.Há quem defenda que a estabilidade do corpo docente e a idade mais avançada dos professores (ou seja, a maior experiência profissional) é que estão na origem dos bons resultados de umas escolas, em relação a outras que, supostamente por terem um corpo docente mais novo ou menos estável lhes confere maiores dificuldades ao nível dos resultados dos exames dos seus alunos. Também há quem coloque o âmago da questão no facto de algumas escolas levarem todos os alunos a exame, enquanto que outras sobem a fasquia no primeiro período de aulas, por forma a incentivarem os alunos mais fracos a desistirem do ensino regular e a enveredarem pelo ensino profissional. E até há escolas que, simplesmente, se podem dar ao luxo de escolherem os alunos que têm por se localizarem em territórios onde existem duas ou mais escolas, situação que ocorre sobretudo nas cidades.
Mas, neste artigo prefiro focar a minha atenção na influência que a estabilidade e a antiguidade do corpo docente pode ou não ter na obtenção de melhores resultados por parte dos alunos. Isto porque o jornal Público deu a entender numa reportagem publicada no suplemento dos rankings deste ano que a estabilidade do corpo docente (conseguida ao fim de muitos anos de serviço na mesma escola) é factor determinante para uma melhor classificação das escolas. Afirmava o Público que a estabilidade docente dos colégios privados determina a sua melhor posição nos rankings, face à menor estabilidade que existe na maior parte das escolas públicas. Como se a razão fosse essa!!! Discordo da ideia feita de que a uma maior experiência profissional corresponde um melhor processo de ensino-aprendizagem que pode facilitar os alunos à obtenção de melhores resultados nos exames nacionais. Tenho esta opinião baseada no facto de nos últimos dezassete anos já ter leccionado em várias escolas do distrito de Viseu, cada uma com as suas características próprias (tanto a nível social, como económico) e ter constatado que não existe uma ligação direta entre o facto de um professor já ser da "casa" e, assim, ter maior facilidade em "conseguir" que os seus alunos atinjam melhores resultados nos exames. Como diz o outro: "há de tudo". Já estive em escolas onde os resultados nos exames foram muito positivos com professores que não são da "casa", tal como já leccionei em escolas onde à "prata da casa" não corresponderam melhores resultados nos exames.  
É óbvio que não vou aqui falar de escolas, até porque cada escola é uma realidade própria e apenas posso falar das escolas por onde tenho passado e, sobretudo, em relação à disciplina que lecciono. É é claro que em relação à disciplina de Geografia falamos de alunos das Humanidades, onde, como se sabe, muitas escolas fazem "das tripas coração" para conseguirem ter o número mínimo de alunos para abrirem uma turma que seja, enquanto que nos cursos de Ciências e Tecnologias a situação é diferente. Também por isso é que muitas escolas de pequenas vilas do interior não conseguem obter resultados positivos no exame de Geografia (e às outras disciplinas das Humanidades) porque muitos dos alunos que têm nas Humanidades seriam, noutras escolas, canalizados para os cursos profissionais. E, claro, não esqueçamos as muitas transferências de alunos que no final do primeiro período de aulas ocorrem em muitas escolas de alunos dos Científicos para as Humanidades...
Continuo a pensar que o principal factor responsável pelos bons, medianos ou maus resultados dos alunos nos exames tem que ver com a origem sócio-económica dos alunos. Depois seguem-se as estratégias que cada escola adopta com vista a melhorar os resultados nos exames, desde a escolha dos professores que leccionam às turmas com exames até aos apoios, coadjuvâncias e assessorias concedidas às turmas. E quando me refiro à escolha dos professores não me refiro à escolha dos mais experientes e/ou com mais anos de serviço. É que continuo a pensar que o profissionalismo de cada docente não tem de ser, de forma obrigatória, diretamente proporcional à idade que se tem. De facto, ou se é competente ou não se é, independentemente da idade que se tenha ou do facto de se estar a leccionar numa determinada escola há muitos ou poucos anos. Portanto, propagandear a ideia, como fez o Público, que a estabilidade do corpo docente, assente em muitos anos de serviço na mesma escola, é condição fundamental para que os resultados dos alunos nos exames sejam melhores é, quanto a mim, confundir a opinião pública e agarrar-mo-nos a uma falsa questão. 
Estive a reler o que escrevi sobre este assunto desde o ano 2006 e cada vez mais convenço dos benefícios que a publicação dos rankings pode trazer para cada uma das escolas, desde que cada uma reflicta sobre as causas do seu (in)sucesso e das medidas a aplicar para a melhoria dos resultados. E continuo a pensar que, tal como escrevi em 2006, "mais do que avaliar escolas, os exames devem servir para avaliar alunos, também podendo servir para avaliar a prestação e o desempenho dos professores". E já em 2007 falava sobre a importância de se escolherem correctamente os professores que leccionam às turmas que têm exames finais. Claro que há também que colocar o enfoque no empenho e determinação dos alunos, como fiz naquilo que escrevi em 2008. Curiosamente (ou não), em 2012, também o Expresso já vinha com a ideia que a antiguidade docente é factor decisivo nos resultados dos exames. Já aí contrariei essa ideia. Mais importante do que a antiguidade docente é o profissionalismo docente e, este nada tem que ver com a idade das pessoas. Como escrevi no ano passado, foi possível que numa escola de uma vila pacata os resultados no exame de Geografia fossem muito positivos com "um grupo de docentes relativamente jovem, com uma média de idades a rondar os 40 anos de idade, e que funcionou sempre bem no sentido de fomentar nos alunos o gosto pela Geografia". 
Concluindo, há uma multiplicidade de factores que determinam o êxito (ou fracasso) dos resultados dos exames, mas há uns muito mais importantes (como a origem social dos alunos e o profissionalismo docente) do que outros, sendo que, quanto a mim, a antiguidade docente é dos factores menos decisivos...
 
 
Do Blog "Sala de Aula"

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por cunha ribeiro às 16:59

Sobre Autonomia

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 12.12.14

 

Autonomia abrange definição de currículos, recrutamento de pessoal e gestão de edifícios.

 

 

O projecto-piloto das escolas municipais vai ter a duração de cinco anos (quatro lectivos). Ainda não é oficialmente conhecido o número de autarquias que vão integrar a iniciativa já no próximo ano, mas os sindicatos identificaram 15 que estarão em negociações com o Ministério da Educação. Antes do final do ano lectivo de 2018/19 será feito um balanço. Conheça os pontos essenciais da proposta do Governo.

1 Currículos locais
Com a transferência de competências previstas nestes contratos de autonomia, as autarquias vão gerir 25% do currículo de todos os níveis de ensino, podendo alterar até o calendário escolar, desenhando-o em semestres, e vão poder criar disciplinas que se adequem ao contexto regional. Esta gestão pedagógica será transferida em Setembro de 2015, por forma a vigorar no próximo ano lectivo.

2 Recrutamento de pessoal
As autarquias ficam responsáveis também pelo recrutamento de todo o pessoal não docente. Além disso, a gestão dos professores das disciplinas extra-curriculares é estendida a todas os municípios, que podem contratar professores no caso de ser criada nova oferta neste âmbito. Todos os outros docentes são da responsabilidade do Ministério da Educação. Esta competência deverá transitar para as escolas envolvidas neste projecto-piloto já no início de 2015.

3 Gestão de edifícios
Cada autarquia vai receber 20 mil euros por ano para fazer a manutenção do edifício de cada escola. As autarquias consideram que é uma verba suficiente para as escolas em boas condições, mas que pode não ser suficiente para edifícios mais degradados. Por isso, cabe a cada município decidir sobre que edifícios quer ficar responsável. Também esta competência deverá passar para as escolas no início de 2015.

4 Estágios profissionais
As autarquias ficam ainda responsáveis pela entrada no mercado de trabalho dos alunos do ensino profissional e vocacional. Serão sua a gestão da oferta de estágios por parte das empresas e das entidades públicas.

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por cunha ribeiro às 10:15

MEC assegura que o tempo de serviço será contado

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 12.12.14

 

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) assegurou esta quarta-feira que os professores que foram colocados através da primeira Bolsa de Contratação de Escola (BCE) e cuja colocação foi depois anulada verão contado aquele tempo de serviço. “Uma situação” que a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e a Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) consideram “justa” para aqueles que estiveram a dar aulas indevidamente mas sem culpa própria. Alertam, ainda assim, que a solução “criará injustiças em relação a terceiros”.

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por cunha ribeiro às 10:04

Aviso n.º 12960-A/2014 Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 10.12.14

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Aviso n.º 12960-A/2014

Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

Declaro aberto o procedimento de inscrição para a realização da com- ponente comum da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2014/2015, adiante designada por prova, nos termos do previsto no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, com o adi- tamento introduzido pela Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro, e regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro. Os procedimentos de inscrição para a realização da componente específica da prova serão objeto de publicitação em aviso próprio, nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual. Este aviso apresenta a seguinte estrutura: Parte I — Considerações iniciais Capítulo I — Inscrição para a prova Capítulo II — Regulamentação aplicável Capítulo III — Locais de realização da prova Capítulo IV — Serviços de apoio à inscrição Capítulo V — Requisitos de admissão à prova Parte II — Procedimentos Capítulo I — Registo na plataforma da Direção -Geral da Adminis- tração Escolar (DGAE) Capítulo II — Inscrição para a prova Capítulo III — Validação dos dados Capítulo IV — Locais de realização da prova Capítulo V — Motivos de não admissão à prova Capítulo VI — Publicação de listas de admissão e de não admissão Capítulo VII — Realização da prova Parte III — Disposições finais Anexo — Lista de localidades fora do território nacional

PARTE I

Considerações Iniciais

Inscrição para a prova

1 — O processo de inscrição para a realização da prova inicia -se com o registo pelos candidatos na página eletrónica http://pacc.iave.pt, gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE). 2 — A validação dos dados inseridos pelos candidatos é da responsa- bilidade do órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) pelo candidato no formulário de inscrição da prova, mediante acesso à plataforma eletrónica facultada pela Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE) em https://sigrhe.dgae.mec.pt. 3 — A inscrição para a realização da prova está sujeita a pagamento, cuja referência é gerada após validação efetuada pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, no caso da inscrição ficar no estado “válido” ou “parcialmente válido”. 4 — O pagamento poderá ser efetuado em caixas multibanco ou em serviços bancários online . II. Regulamentação aplicável 1 — A prova rege -se pelos seguintes diplomas: a ) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário; b ) Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual; c ) Despacho n.º 14052 -A/2014, de 19 de novembro. 2 — Em tudo o que não estiver regulado nos diplomas referidos no número anterior e no presente aviso, aplicam -se as regras constantes do Guia da Prova , previsto no artigo 14.º, por força do disposto no ar- tigo 22.º, ambos do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual. III. Locais de realização da prova 1 — No território nacional, a prova realiza -se em todos os distritos de Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Ma- deira. 2 — Fora do território nacional, a prova realiza -se nos locais referidos no anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante. IV. Serviços de apoio à inscrição 1 — O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) da Direção -Geral da Administração Escolar presta serviços de apoio à inscrição para a realização da prova aos candidatos e aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontrando -se em funcionamento todos os dias úteis, das 09:30 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas. 2 — O IAVE publicita em http://pacc.iave.pt informação e do- cumentação relativas ao processo de inscrição para a realização da prova e disponibiliza informação na área «Perguntas Frequentes» em http://pacc.iave.pt/np4/perguntas.html. V. Requisitos de admissão à prova 1 — A prova destina -se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e, não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar -se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência. 2 — Está dispensado da realização da prova de avaliação de co- nhecimentos e capacidades para os fins descritos no n.º 1 quem tenha completado cinco ou mais anos de serviço docente até 31 de agosto de 2014 e não tenha obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente, nos termos do artigo 3.º -A da Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro.

 

PARTE II

Procedimentos

I — Registo na plataforma da Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE) O número de utilizador para acesso ao SIGRHE é obrigatório e obtém- -se após o preenchimento da aplicação “registo” disponível no site da DGAE. Os candidatos detentores de número de utilizador estão dispen- sados desta formalidade. Este número é indispensável para efeitos de acesso à plataforma SIGRHE, onde será disponibilizado o formulário de inscrição para a realização da prova. II — Inscrição para a prova Prazos 1 — A inscrição para a realização da prova inicia -se no terceiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre por um período de 5 (cinco) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição. 2 — Os candidatos só podem aceder à aplicação da inscrição no prazo acima referido. Apresentação e conteúdo 3 — A inscrição para a realização da prova é feita na página ele- trónica gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE), http://pacc.iave.pt, mediante o preenchimento e a submissão de formu- lário eletrónico, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória: a ) Identificação do candidato; b ) Identificação do(s) grupo(s) de recrutamento para o(s) qual(is) o candidato possua qualificação profissional para a docência; c ) Código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Por- tugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde o candidato pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental; d ) Código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde o candidato pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro; e ) No território nacional, a área geográfica onde o candidato pretenda realizar a prova; f ) Fora do território nacional, a localidade onde o candidato pretenda realizar a prova, conforme Anexo ao presente aviso; g ) Declaração, sob compromisso de honra, do tipo e do grau de defi- ciência, com vista à adaptação da prova e à verificação das condições de acessibilidade do local da realização da prova, quando aplicável. 4 — Todos os elementos declarados no formulário eletrónico são da exclusiva responsabilidade do candidato. 5 — Nos casos previstos na alínea c ) do n.º 3 a comprovação dos elementos declarados no formulário de inscrição é feita com base no processo individual do candidato, existente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) no formulário de inscrição e certificado pelo respetivo órgão de direção, ou com base nos documentos entregues pelo candidato, em suporte papel, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) no formulário de inscrição para a prova, até ao último dia do prazo estabelecido para a inscrição. 6 — Nos casos previstos na alínea d ) do n.º 3, os documentos compro- vativos são, obrigatoriamente, importados por via informática ( upload ), não sendo possível a sua apresentação por outra via. 7 — A importação informática ( upload ) dos documentos terá de ser efetuada antes da submissão da inscrição, para efeitos de validação pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) pelo candidato. Documentos a apresentar 8 — Os candidatos devem apresentar os elementos que comprovem: a ) A validade do documento de identificação indicado no ato de inscrição; b ) A qualificação profissional ou as qualificações profissionais, onde conste, obrigatoriamente, a indicação da data de conclusão do respetivo curso ou cursos; c ) O grupo ou grupos de recrutamento/disciplina(s) em que obtiveram a qualificação profissional ou as qualificações profissionais, referidas na alínea b ); d ) O tipo e o grau de deficiência indicado no ato da inscrição, quando aplicável. 9 — Os candidatos são dispensados da entrega de documentos com- provativos que se encontrem, até ao término do prazo estabelecido para a inscrição, arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura. 10 — A documentação comprovativa do tipo e do grau de deficiência deve ser enviada até 2 (dois) dias úteis após a emissão do recibo definitivo referido no n.º 9 do capítulo III da parte II para o Júri Nacional da Prova (JNP), através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt. Recibo 11 — Após a submissão da inscrição será emitido um recibo que constitui comprovativo da inserção dos dados no sistema. III — Validação dos dados 1 — A validação dos dados dos candidatos pelo órgão de direção dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas inicia -se no quinto dia útil após a publicação do presente aviso e termina às 23:59 horas, de Portugal continental, do dia útil seguinte ao do término do prazo de inscrição. 2 — As inscrições que forem invalidadas poderão ser aperfeiçoadas enquanto durar o prazo para a realização da inscrição e, terminado este prazo, entre as 00:00 horas e as 12:00 horas, de Portugal continental, do primeiro dia útil após o término do prazo de validação da inscrição. 3 — As inscrições que foram aperfeiçoadas pelos candidatos são validadas pelo órgão de direção dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas até às 18:00 horas do primeiro dia útil após o término do prazo de validação da inscrição. 4 — A validação só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada estiver na posse de toda a documentação necessária e legalmente exigida para comprovação dos dados inseridos pelos can- didatos. 5 — Terminado o prazo previsto no n.º 3 do presente capítulo, a não validação dos dados inseridos determina a não admissão à prova 6 — O candidato será informado da validação ou invalidação da inscrição para a prova, através da sua área reservada na plataforma SIGHRE. 7 — Após validação da inscrição, será gerado o documento com referência para pagamento cuja liquidação deve ser efetuada no prazo de 3 (três) dias consecutivos, incluindo o dia da validação. 8 — A inscrição válida só é considerada definitiva após confirmação do referido pagamento, no prazo estabelecido. 9 — Após o pagamento da inscrição para a prova, será emitido um recibo definitivo que servirá de comprovativo da inscrição efetiva do candidato. IV — Locais de realização da prova 1 — No território nacional, a prova realiza -se em todos os distritos de Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira. 2 — Fora do território nacional, a prova realiza -se nos locais referidos no anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante. 3 — No caso de não ser possível a realização da prova na área geográfica indicada pelo candidato no formulário de inscrição, dar -se -á preferência à área geograficamente mais próxima onde a prova se realize. 4 — O disposto no número anterior não se aplica aos candidatos que realizam a prova fora do território nacional. V — Motivos de não admissão à prova Não são admitidos à prova os candidatos que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização quer do registo obrigatório, na plataforma SIGRHE, quer da inscrição para realização da prova, através da página http://pacc.iave.pt, nomeadamente: a ) Não tenham efetuado a inscrição obrigatória na aplicação “registo” da página da DGAE, para obtenção de número de utilizador exigido para acesso ao formulário eletrónico de inscrição para a realização da prova, nos termos do capítulo I, parte II, do presente aviso; b ) Não tenham realizado, completado e submetido a inscrição para a realização da prova no prazo estipulado para o efeito; c ) Tenham preenchido os formulários eletrónicos de inscrição irre- gularmente, considerando -se, como tal, a inobservância das respetivas instruções; d ) Não tenham apresentado procuração que confira poderes a ou- trem para apresentação da inscrição em nome do candidato, quando aplicável; e ) Não tenham apresentado os documentos comprovativos dos ele- mentos constantes da inscrição para a realização da prova, durante o prazo estabelecido para a inscrição; f ) Não tenham procedido ao pagamento correspondente à inscrição para a realização da prova. VI — Publicação de listas de admissão e de não admissão 1 — Terminado o prazo previsto no n.º 3 do capítulo III da parte II do presente aviso e verificados os requisitos de admissão, são elaboradas listas de admissão e de não admissão à prova de avaliação de conheci- mentos e capacidades, ordenadas alfabeticamente, a publicar na página eletrónica http://pacc.iave.pt. 2 — As listas de admissão à prova publicitam os seguintes dados: Número de utilizador; Nome; Prova; Distrito/Região Autónoma/Localidade (fora do território nacional). 3 — As listas de não admissão publicitam os seguintes dados: Número de utilizador; Nome; Prova. VII — Realização da prova 1 — O JNP enviará aos responsáveis pelos locais da realização da prova, com um mínimo de 4 (quatro) dias úteis antes da data prevista para a sua realização, as respetivas listas de candidatos admitidos. 2 — Até 4 (quatro) dias úteis antes da data prevista para a realização da prova, é dada ao candidato a indicação relativa ao local onde deverá realizar a prova. 3 — Os candidatos devem apresentar -se à prova acompanhados de documento de identificação válido

PARTE III

Disposições finais

 

1 — A inscrição do candidato implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos em todos os normativos legais que regem a prova. 2 — São objeto de exclusão imediata de todo o processo e de partici- pação disciplinar e criminal os candidatos que realizem e ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal.

18 de novembro de 2014. — O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., Helder Manuel Diniz de Sousa .

 

ANEXO

Lista de localidades fora do território nacional:

 

Díli Luanda Joanesburgo Macau Maputo São Tomé

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por cunha ribeiro às 11:34

Subsídio de Refeição

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 04.12.14

Pagamento do Mesmo em dias de Tolerância de Ponto.

 

 

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por cunha ribeiro às 10:09

ENDEREÇOS ELETRÓNICOS ÚTEIS

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 03.12.14

Sites - Páginas que devemos visitar

 
DGRHE - Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação


Direção-Geral da Administração Escolar - DGAE
DGEstE-DSRN
 - 
Direcção Regional de Educação do Norte
DGEstE
 - 
Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares
DGEstE | Área privada
GEF - Gabinete de Gestão Financeira
CGA- Caixa Geral de Aposentações
www.seg-social.pt
JPM & Abreu, Lda
Ministério da Educação - MISI@
Governo de Portugal
Portal das Finanças
DGAEP - Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público
SIGRHE - Concursos Docentes/Contratos - https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login
PACC - Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades
IGEC - Inspecção Geral da Educação e Ciência
Lista mensal de Aposentados e Reformados
Office 365
GMAIL
 
CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa

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FPCEUP - Legislação
Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Diário da República Electrónico
I Série
II Serie
 
Estes são alguns dos institucionais, falta algum importante ?
  
Podia ter referenciado alguns blogs e outras páginas pessoais, estejam à vontade se pretenderem referenciar algum, ou na caixa de comentários do post's ou neste formulário. 
 
  WWW.INA.PT  www.espap.pt Instituto de Avaliação Educativa - http://www.gave.ptADSE www.adse.pt
ENEB www.programa-eneb.org

DGO http://www.dgo.pt
Tribunal de Contas www.tcontas.pt
POPH – Programa Operacional Potencial Humano
JNE http://www.dgidc.min-edu.pt/jurinacionalexames/
 
  Blog -http://assistente-tecnico.blogspot.pt/ eduprofs
 
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por cunha ribeiro às 08:45