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PERÍODO PROBATÓRIO - DOCENTES QUE VINCULARAM NO ANO 2014, ATRAVÉS DO CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO (CEE)

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 12.11.14

 

Segundo o número 2 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 60/2014, de 22 de Abril.

 

 

2 — Os docentes providos em resultado da aplicação do presente decreto-lei são dispensados da realização do período probatório, desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenham, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2013-2014;
b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom.

Como o ano passado saiu a lista de dispensados do período probatório e este ano ainda não, as regras a aplicar para essa dispensa são as que se encontram nesse artigo.

 

Ou seja, os 730 dias no mesmo grupo de recrutamento são considerados nos anos letivos 2012/2013, 2011/2012, 2010/2011, 2009/2010 e 2008/2009 e a avaliação mínima de Bom é relativa a pelo menos cinco anos, sendo que também é condição para a dispensa ter-se pelo menos 5 anos de serviço (1825 dias).

 

(do Blog ArLindo)

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por cunha ribeiro às 08:47