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Top Páginas (ontem - 30/10/2014 )

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 31.10.14

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por cunha ribeiro às 11:51

DA TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA DE ALUNOS COMO MEDIDA DISCIPLINAR

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 30.10.14

Aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos


 


 


Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação

 

Delegação do poder disciplinar no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Direção-Geral da Educação

Despacho n.º 13143/2014

1 — Considerando que fui designado para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Diretor -Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência, na sequência da conclusão do procedimento concursal, nos termos do Despacho n.º 10875/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto, com produção de efeitos a 11 de agosto de 2014.

 

2 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 37.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, delego no Diretor -Geral da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte, com a faculdade de subdelegação nos Delegados Regionais de Educação da mesma direção geral, o poder disciplinar que me é atribuído pela disposição legal citada relativamente à aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, dos estabelecimentos públicos de educação, formação e ensino.

 

3 — O presente despacho produz efeitos à data da minha designação, inclusive.


 

10 de outubro de 2014. — O Diretor -Geral da Educação, Fernando Egídio Reis. 208180396

 

( Do Blog AT)

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por cunha ribeiro às 08:33

Mobilidade e Concursos

por cunha ribeiro, Terça-feira, 28.10.14
O Ministério da Justiça (Tribunais) está a consultar a lista de currículos dos interessados e inscritos no BEP, está a contactar directamente os funcionários, marcando entrevistas no próprio dia ou dia seguinte, com o intuito de resolver a mobilidade em questão de dias/semanas, antes de publicarem o famoso concurso de imediato com necessidade de 600 funcionários e mais tarde mais 1000. (previsões)

 

 
Recomendo a todos os interessados contactarem os serviços, que cada um tenha interesse (tribunais da zona "destino") e demonstrar a vossa disponibilidade perante o responsável de recrutamento/selecção.
 
https://www.bep.gov.pt/ - Registem-se e Criem um Pedido de Mobilidade - preencham os vossos dados e podem anexar CV
 
 
Os pedidos de esclarecimento deverão ser formulados preferencialmente através do endereço rec.humanos@dgaj.mj.pt ou pelos telefones 217906362 e 217906387.

 

 
Está em "estudo", a possibilidade de podermos ocupar vagas, que possam existir com a deslocação dos agentes das esquadras da PSP para o teatro de rua. 
 
Podemos enviar demonstração de interesse para a Administração Interna - gabdgai@dgai.mai.gov.pt
 
(Do Blog AT)

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por cunha ribeiro às 08:44

Lei da Imprensa - Direito de Resposta

por cunha ribeiro, Segunda-feira, 27.10.14

CAPÍTULO V
Do direitos à informação

SECÇÃO I
Direitos de resposta e de rectificação

Artigo 24.º

Pressupostos dos direitos de resposta e de rectificação

1 – Tem direito de resposta nas publicações periódicas qualquer pessoa singular ou colectiva, organização, serviço ou organismo público, bem como o titular de qualquer órgão ou responsável por estabelecimento público, que tiver sido objecto de referências, ainda que indirectas, que possam afectar a sua reputação e boa fama.

2 – As entidades referidas no número anterior têm direito de rectificação nas publicações periódicas sempre que tenham sido feitas referências de facto inverídicas ou erróneas que lhes digam respeito.

3 – O direito de resposta e o de rectificação podem ser exercidos tanto relativamente a textos como a imagens.

4 – O direito de resposta e o de rectificação ficam prejudicados se, com a concordância do interessado, o periódico tiver corrigido ou esclarecido o texto ou imagem em causa ou lhe tiver facultado outro meio de expor a sua

posição.

5 – O direito de resposta e o de rectificação são independentes do procedimento criminal pelo facto da publicação, bem como do direito à indemnização pelos danos por ela causados.

Artigo 25.º

Exercício dos direitos de resposta e de rectificação

1 – O direito de resposta e o de rectificação devem ser exercidos pelo próprio titular, pelo seu representante legal ou pelos herdeiros, no período de 30 dias, se se tratar de diário ou semanário, e de 60 dias, no caso de publicação com menor frequência, a contar da inserção do escrito ou imagem.

2 – Os prazos do número anterior suspendem-se quando, por motivo de força maior, as pessoas nele referidas estiverem impedidas de fazer valer o direito cujo exercício estiver em causa.

3 – O texto da resposta ou da rectificação, se for caso disso, acompanhado de imagem, deve ser entregue, com assinatura e identificação do autor, e através de procedimento que comprove a sua recepção, ao director da publicação em

causa, invocando expressamente o direito de resposta ou o de rectificação ou as competentes disposições legais.

4 – O conteúdo da resposta ou da rectificação é limitado pela relação directa e útil com o escrito ou imagem respondidos, não podendo a sua extensão exceder 300 palavras ou a da parte do escrito que a provocou, se for superior, descontando a identificação, a assinatura e as fórmulas de estilo, nem conter expressões desproporcionadamente desprimorosas ou que envolvam responsabilidade criminal, a qual, neste caso, bem como a eventual responsabilidade civil, só ao autor da resposta ou da rectificação podem ser exigidas.

Artigo 26.º

Publicação da resposta ou da rectificação

1 – Se a resposta exceder os limites previstos no n.º 4 do artigo anterior, a parte restante é publicada, por remissão expressa, em local conveniente à paginação do periódico e mediante pagamento equivalente ao da publicidade comercial redigida, constante das tabelas do periódico, o qual será feito

antecipadamente ou assegurado pelo envio da importância consignada bastante.

2 – A resposta ou a rectificação devem ser publicadas:

a) Dentro de dois dias a contar da recepção, se a publicação for diária;

b) No primeiro número impresso após o segundo dia posterior à recepção, tratando-se de publicação semanal;

c) No primeiro número distribuído após o 7.º dia posterior à recepção, no caso das demais publicações periódicas.

3 – A publicação é gratuita e feita na mesma secção, com o mesmo relevo e apresentação do escrito ou imagem que tiver provocado a resposta ou rectificação, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções, devendo ser

precedida da indicação de que se trata de direito de resposta ou rectificação.

4 – Quando a resposta se refira a texto ou imagem publicados na primeira página, ocupando menos de metade da sua superfície, pode ser inserida numa página ímpar interior, observados os demais requisitos do número antecedente,

desde que se verifique a inserção na primeira página, no local da publicação do texto ou imagem que motivaram a resposta, de uma nota de chamada, com a devida saliência, anunciando a publicação da resposta e o seu autor, bem como a respectiva página.

5 – A rectificação que se refira a texto ou imagem publicados na primeira página pode, em qualquer caso, cumpridos os restantes requisitos do n.º 3, ser inserida em página ímpar interior.

6 – No mesmo número em que for publicada a resposta ou a rectificação só é permitido à direcção do periódico fazer inserir uma breve anotação à mesma, da sua autoria, com o estrito fim de apontar qualquer inexactidão ou erro de

facto contidos na resposta ou na rectificação, a qual pode originar nova resposta ou rectificação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º

7 – Quando a resposta ou a rectificação forem intempestivas, provierem de pessoa sem legitimidade, carecerem manifestamente de todo e qualquer fundamento ou contrariarem o disposto no n.º 4 do artigo anterior, o director

do periódico, ou quem o substitua, ouvido o conselho de redacção, pode recusar a sua publicação, informando o interessado, por escrito, acerca da recusa e do seu fundamento, nos 3 ou 10 dias seguintes à recepção da resposta ou da rectificação, tratando-se respectivamente de publicações diárias ou semanais ou de periodicidade superior.

8 – No caso de, por sentença com trânsito em julgado, vir a provar-se a falsidade do conteúdo da resposta ou da rectificação e a veracidade do escrito que lhes deu origem, o autor da resposta ou da rectificação pagará o espaço com ela ocupado pelo preço igual ao triplo da tabela de publicidade do

periódico em causa, independentemente da responsabilidade civil que ao caso couber.

Artigo 27.º

Efectivação coerciva do direito de resposta e de rectificação

1 – No caso de o direito de resposta ou de rectificação não ter sido satisfeito ou haver sido infundadamente recusado, pode o interessado, no prazo de 10 dias, recorrer ao tribunal judicial do seu domicílio para que ordene a publicação, e para a Alta Autoridade para a Comunicação Social nos termos da legislação especificamente aplicável.

2 – Requerida a notificação judicial do director do periódico que não tenha dado satisfação ao direito de resposta ou de rectificação, é o mesmo imediatamente notificado por via postal para contestar no prazo de dois dias, após o que será proferida em igual prazo a decisão, da qual há recurso com

efeito meramente devolutivo.

3 – Só é admitida prova documental, sendo todos os documentos juntos com o requerimento inicial e com a contestação.

4 – No caso de procedência do pedido, o periódico em causa publica a resposta ou rectificação nos prazos do n.º 2 do artigo 26.º, acompanhada da menção de que a publicação é efectuada por efeito de decisão judicial ou por deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

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por cunha ribeiro às 10:06

RESERVA DE COMPUTADORES

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 24.10.14

Dia 28 de outubro, 3.ª feira, às 8:30, estão reservados os computadores da sala de recursos para a turma 8ºC.

 

FCR

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por cunha ribeiro às 16:37

COMO O ALEGADO "SURTO DE URTICÁRIA" FOI NOTICIADO NOS VÁRIOS ÓRGÃOS DE INFORMAÇÃO

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 24.10.14
1. PELO  « DESTAK» - Dia 21/10/2014:
 
Actualidade

Surto de urticária leva doze alunos de escola de Vila do Conde ao hospital

21 | 10 | 2014   16.36H

Doze alunos da Escola Secundária José Régio, em Vila do Conde, foram hoje encaminhados para o hospital, depois de terem revelado sintomas de urticária durante as aulas.

Os jovens, com idades entre os 12 e 17 anos, deram entrada na unidade hospitalar da Póvoa de Varzim e também no Hospital de S. João, no Porto, depois de terem sido, inicialmente, assistidos no local por um médico e pelos bombeiros de Vila do Conde

"Os jovens estavam com alergia, pele muito vermelha e com comichão", contou Joaquim Moreira, comandante da corporação vila-condense, que fez deslocar para o local 18 homens apoiados por oito viaturas

Destak/Lusa | destak@destak.pt
 
 
 
2. PELA AGÊNCIA LUSA, DIA 21/10/2014
 

Surto de urticária leva doze alunos de escola de Vila do Conde ao hospital

21.10.2014 - 16:54

Doze alunos da Escola Secundária José Régio, em Vila do Conde, foram, esta terça-feira, encaminhados para o hospital, depois de terem revelado sintomas de urticária durante as aulas.

 

Os jovens, com idades entre os 12 e 17 anos, deram entrada na unidade hospitalar da Póvoa de Varzim e também no Hospital de S. João, no Porto, depois de terem sido, inicialmente, assistidos no local por um médico e pelos bombeiros de Vila do Conde

"Os jovens estavam com alergia, pele muito vermelha e com comichão", contou Joaquim Moreira, comandante da corporação vila-condense, que fez deslocar para o local 18 homens apoiados por oito viaturas

Joaquim Moreira contou que o surto começou numa sala mas afetou alunos de turmas diferentes, sendo que a opção de encaminhar seis alunos para o Hospital de S. João, no Porto, foi tomada, "não pela gravidade da situação, mas para não congestionar o hospital da Póvoa de Varzim".

Sobre a causa do incidente, Joaquim Moreira revelou que no local a corporação averiguou "se havia alguma algo que motivasse o surto de urticária, mas que nada foi detetado".

O comandante contou que a suspeita inicial recaiu sobre um detergente, "mas depois de analisar e visto que já era usado há muito tempo naquelas instalações, percebeu-se que não seria por isso".

A Agência Lusa tentou contatar com os responsáveis da escola mas até ao momento não foi possível, uma vez que se encontram em reunião com elementos da Delegação de Saúde de Vila do Conde.

 

 

3. PELO JN de 22-10-2014:

 

Sobe para 42 o número de alunos com urticária em Vila do Conde

22.10.2014 - 23:35

Mais 19 alunos foram encaminhados, esta quarta-feira, para o hospital devido a um surto de urticária na Escola Secundária José Régio, em Vila do Conde, elevando para 42 o número de jovens que nos últimos dois dias apresentaram sintomas de reação alérgica

O surto, que começou a manifestar-se na terça-feira, terá origem num fungo presente nas árvores, dentro e fora do recinto escolar, que já começaram a ser tratadas.

Julieta Lopes, subdiretora do estabelecimento, afirmou à Agência Lusa que não há "motivos para alarmismos" e que "já estão a ser tomadas as medidas para descobrir a causa e minorar os efeitos".  

A responsável adiantou que a Delegação de Saúde, Proteção Civil, Bombeiros, Associação de Pais e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares "estão a trabalhar em conjunto para resolver o problema".  

"Estamos a tratar da situação de forma diligente. Os alunos que sentem comichão são encaminhados para o hospital mas têm regressado à escola no dia a seguir", acrescentou Julieta Lopes  

A subdiretora assegurou que as aulas vão continuar a decorrer com normalidade, enquanto se procede aos trabalhos de limpeza nos jardins e à poda das árvores, garantindo que a única alteração se prende com o acesso à escola, que está a ser feito por um portão lateral para evitar a passagem por uma zona com maior densidade arbórea.  

Hugo Fernandes, um responsável pela empresa de jardinagem que atua na escola, considerou que a inconstância das condições climatéricas é a causa provável no aparecimento dos fungos nas árvores  

"As folhas estão a cair, como é normal nesta época do ano, e com a chuva e o calor dá-se uma reação em que o fungo liberta pólen que pode provocar alergias", explicou. 

 

4. PELO "CORREIO DA MANHÃ", REPORTANDO-SE À A. LUSA

 

 

Sobe para 42 o número de alunos afetados com urticária
O surto começou a manifestar-se na terça-feira.
Por Lusa
 

Mais 19 alunos foram encaminhados esta quarta-feira para o hospital devido a um surto de urticária na Escola Secundário José Régio, em Vila do Conde, elevando para 42 o número de jovens que nos últimos dois dias apresentaram sintomas de reação alérgica.

 

O surto, que começou a manifestar-se na terça-feira, terá origem num fungo presente nas árvores, dentro e fora do recinto escolar, que já começaram a ser tratadas.

 

Julieta Lopes, subdiretora do estabelecimento, afirmou à Agência Lusa que que não há "motivos para alarmismos" e que "já estão a ser tomadas as medidas para descobrir a causa e minorar os efeitos".

 

 5. PELO "DIÁRIO DIGITAL" QUE REPRODUZ A NOTÍCIA DA  "LUSA", ACRESCENNTANDO UMA IMAGEM ILUSTRATIVA

Sobe para 42 o número de alunos afectados com urticária em Vila do Conde

Mais 19 alunos foram hoje encaminhados para o hospital devido a um surto de urticária na Escola Secundário José Régio, em Vila do Conde, elevando para 42 o número de jovens que nos últimos dois dias apresentaram sintomas de reação alérgica.

O surto, que começou a manifestar-se na terça-feira, terá origem num fungo presente nas árvores, dentro e fora do recinto escolar, que já começaram a ser tratadas.

Julieta Lopes, subdiretora do estabelecimento, afirmou à Agência Lusa que que não há "motivos para alarmismos" e que "já estão a ser tomadas as medidas para descobrir a causa e minorar os efeitos".

A responsável adiantou que a Delegação de Saúde, Proteção Civil, Bombeiros, Associação de Pais e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares "estão a trabalhar em conjunto para resolver o problema".

"Estamos a tratar da situação de forma diligente. Os alunos que sentem comichão são encaminhados para o hospital mas têm regressado à escola no dia a seguir", acrescentou Julieta Lopes

A subdirectora assegurou que as aulas vão continuar a decorrer com normalidade, enquanto se procede aos trabalhos de limpeza nos jardins e à poda das árvores, garantindo que a única alteração se prende com o acesso à escola, que está a ser feito por um portão lateral para evitar a passagem por uma zona com maior densidade arbórea.

Hugo Fernandes, um responsável pela empresa de jardinagem que atua na escola, considerou que a inconstância das condições climatéricas é a causa provável no aparecimento dos fungos nas árvores

"As folhas estão a cair, como é normal nesta época do ano, e com a chuva e o calor dá-se uma reação em que o fungo liberta pólen que pode provocar alergias", explicou.

Diário Digital com Lusa

 

 6. PELO PORTAL " VILACONDENSE"

Alunos da José Régio tiveram de receber assistência hospitalar

Durante a manhã de terça, 21 de outubro, duas dezenas de alunos da Escola Secundária José Régio, tiveram de receber assistência.

 

escola jose regio1Apesar do sobressalto causado, e do transporte dos alunos para várias unidades hospitalares, nomeadamente o Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim / Vila do Conde, o Hospital Pedro Hispano e o Hospital de São João, tratou-se apenas de um caso de urticária.

 

Todos os alunos em causa apresentavam vermelhidão e comichão na pele, desconhecendo-se as causas desta reação, tendo como exemplo o caso da aluna Rafaela Gonçalves, de 15 anos, uma das alunas da turma do 10º ano que foi afetada no interior de uma sala de aula.

 

A sub-diretora, Julieta Lopes, assegura que a sala já foi limpa e encontra-se em condições de serem administradas as aulas normalmente.

 

Nesta operação de socorro, estiveram presentes vários meios de Vila do Conde, Póvoa de Varzim e Famalicão, num total de 19 elementos e 8 viaturas.

 

O Delegado de Saúde local acompanhou o caso de forma a perceber a origem do problema, assegurando que não existe qualquer caso preocupante.

 

 

 
 
 

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por cunha ribeiro às 16:02

ESCLARECIMENTOS SOBRE O SURTO DE URTICÁRIA NA ESJRVC

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 24.10.14

Escola José Régio atenta ao surto de urticária (vídeo)

 

A direção da Escola Secundária José Régio decidiu dar explicações públicas sobre o caso de urticária que afetou três dezenas de estudantes nos últimos dois dias. Vários alunos tiveram de receber assistência hospitalar na sequência de sintomas de comichão que começaram ontem e continuaram no dia de hoje. Julieta Lopes, subdiretora, diz que foram tomadas todas as medidas indicadas pela Delegação de Saúde e garante que os pais podem estar tranquilos que a direção da Secundária esteve, está e estará atenta à situação. Chegou a pensar-se que o estabelecimento de ensino tinha encerrado hoje, mas o fecho do portão principal foi uma recomendação da Delegação de Saúde, já que é o ponto onde existem mais árvores. A entrada passou a fazer-se por um acesso lateral, sendo certo que nesta tarde, como é hábito, praticamente só se realizaram reuniões de professores. A acompanhar a situação está Ana Oliveira, presidente da Associação de Pais e de Encarregados de Educação, que aguarda também que as causas da urticária sejam conhecidas para que o problema seja resolvido o quanto antes. A Associação de Pais diz-se também disponível para prestar todas as informações que dispõe aos encarregados de educação que a contactem, até para evitar algum alarmismo. É que, por exemplo, de manhã, vários familiares de alunos defenderam o fecho de portas da escola até que se resolvesse o problema e vários estudantes expressaram iguais preocupações. A escola vilacondense mantém o funcionamento com normalidade enquanto aguarda que a Delegação de Saúde esclareça a causa da urticária que afetou mais de três dezenas de alunos. A direção da secundária procura sossegar os pais, dizendo que está atenta ao problema e que, para já, está afastada a possibilidade do estabelecimento de ensino ter de encerrar.   

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por cunha ribeiro às 15:52

FICHAS DE TRABALHO - PORTUGUÊS - 10º ANO

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 24.10.14

 

 

Fichas de Trabalho (com resolução no final)

 

Ficha nº 1

Conjugação pronominal
Ficha nº 2 Léxico
Ficha nº 3 Sinais de pontuação
Ficha nº 4 Sinais de pontuação
Actividade lúdica Pontuação
   
   
   
   

 

 

 

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por cunha ribeiro às 10:38

UMA AÇÃO DE FORMAÇÃO APARENTEMENTE INOVADORA

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 23.10.14

Com///Vivê​ncias – A Criativida​de na Escola

 

conv

 

/// Este é o espaço do Com///Vivências * A Criatividade na Indisciplina * Ideias///Projetos///Práticas. Um espaço, um fórum, um local de partilha. Um encontro. Aqui vai encontrar toda a informação sobre este inovador, desafiante e prático momento de formação que decorrerá em Lisboa, Porto e Aveiro. É um encontro que tem tudo de novo. O modelo, a ideia, a lógica e os desafios que serão propostos a cada participante. É uma aventura para ajudar, apoiar, refletir, refazer, redesenhar ou simplesmente, para apreciar. Um espaço de partilha. Um local aberto à palavra e às ideias. Novas. Para novos caminhos e novas abordagens. Bem-vindo/a!

/// O Com///Vivências * A Criatividade na Indisciplina * Ideias///Projetos///Práticas é um momento copromovido pela Raiz Editora e o Centro de Formação de Escolas do Concelho de Cascais que terá lugar no Museu das Comunicações/Fundação Portuguesa das Comunicações, na Universidade de Aveiro e no Ateneu Comercial do Porto, locais que acolhem e promovem este encontro prático e que deseja envolver todos os participantes na procura de resultados criativos e dinâmicos.
/// O Com///Vivências * A Criatividade na Indisciplina * Ideias///Projetos///Práticas é acreditado para 15 horas, 0,6 créditos, pelo CCPFC – CCPFC/ACC-79214/14 para professores de todas as áreas disciplinares e de todos os níveis de ensino.
…………………………………………..
Raiz Editora /// Centro de Formação de Escolas do Concelho de Cascais
FPC – Museu das Comunicações /// Universidade de Aveiro /// Ateneu Comercial do Porto

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por cunha ribeiro às 08:36


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