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ENSINO VOCACIONAL: Portaria 292-A/2012, de 26 de Setembro

por cunha ribeiro, Terça-feira, 08.07.14

Síntese da Portaria 292-A/2012, 26 setembro

  • Lança uma experiência-piloto de oferta de cursos vocacionais no ensino básico no ano lectivo 2012-2013;
  • Integrará alunos com mais de 13 anos, designadamente os que tenham 2 retenções no mesmo ciclo ou 3 em ciclos diferentes;
  • Cursos são introduzidos logo no 2.º CEB;
  • Será lançada em 12 escolas públicas e privadas a indicar pelas DRE, em termos afixar por protocolo com elas estabelecido;
  • Experiência-piloto pode ser alargada em 2013-2014 a outros agrupamentos ou escolas, por despacho do MEC, mediante candidaturas efectuadas até Junho de 2013;
  • Serão estabelecidos protocolos DRE-escolas/agrupamentos-empresas que prevejam a oferta aos alunos, pelas empresas, de “momentos de prática simulada”, bem como a sua contribuição para a leccionação de módulos da componente vocacional;
  • Alunos serão encaminhados para os cursos vocacionais mediante avaliação vocacional desenvolvida por psicólogos escolares e após encarregados de educação declararem, por escrito, que aceitam a frequência do curso vocacional e a realização da “prática simulada” pelo aluno;
  • Cursos serão organizados por módulos com as seguintes componentes de formação:
     
    • Geral: Português, Matemática, Inglês e Educação Física

    • Complementar: História e Geografia, Ciências Naturais, Físico-Química e uma 2.ª língua nos casos em que se justifique

    • Vocacional: actividades vocacionais e prática simulada
  • A prática simulada é desenvolvida a seguir à leccionação das horas da actividade vocacional, não podendo os alunos faltar a qualquer hora desta prática
  • Após concluído o curso vocacional, os alunos podem regressar ao ensino regular caso concluam, com sucesso, os exames nacionais do ciclo a que respeitam os cursos:
     
    • Os alunos que tenham concluído um curso vocacional do 2.º CEB, caso reprovem em provas nacionais deste ciclo de ensino, só podem seguir a via vocacional;

    • Os alunos que tenham concluído um curso vocacional do 3.º CEB, caso reprovem em qualquer das provas nacionais de final desse ciclo, podem ir para uma destas saídas:

a) Ensino profissional, caso tenham obtido aprovação em todos os módulos do curso;

b) Ensino vocacional de nível secundário, a regulamentar, desde que tenham concluído 70% dos módulos das componentes geral e complementar e 100% dos módulos da componente vocacional.

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por cunha ribeiro às 14:48

Cursos Vocacionais de Nível Secundário - Publicação da Portaria nº 276/2013 de 23 de agosto

por cunha ribeiro, Terça-feira, 08.07.14

 

A Portaria nº 276/2013 de 23 de agosto cria, no âmbito da oferta formativa de cursos vocacionais de nível secundário, uma experiência piloto de oferta destes cursos, a partir do ano letivo 2013-2014, e regulamenta as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação desta oferta formativa específica que terá a duração de dois anos letivos.

Os cursos vocacionais de nível secundário dirigem-se a alunos que, "tendo obtido aproveitamento no ensino básico, procurem alternativas ao ensino profissional e ao ensino regular que melhor se adaptem ao seu passado académico, seus interesses e seus perfis vocacionais"

Portaria nº 276/2013 de 23 de agosto

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por cunha ribeiro às 14:47

CALANDÁRIO ESCOLAR - ANO LETIVO 2014/2015

por cunha ribeiro, Terça-feira, 01.07.14
Terça-feira, 01.07.14

Principais Datas do Calendário Escolar 2014/2015

No caso das atividades letivas terminarem a 12 de Junho de 2015, por opção das escolas no caso do 6º ano, e se a formalização da avaliação interna tem de estar concluída para o 4º e 6º ano no dia 15 de Junho, então quer dizer que o fim de semana do Santo António pode ser de trabalho em algumas escolas, certo?

 

 

 

anexo 1
anexo 2
anexo 5
anexo 6
anexo 7
anexo 7 2

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por cunha ribeiro às 10:23

O QUE PODERÁ ESTAR EM CAUSA COM A TRU (TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICA)

por cunha ribeiro, Terça-feira, 01.07.14

0 2014

A TRU Domina as Negociações de Hoje

Objetivos da tabela remuneratória única:

 

 

Mudar o vencimento dos docentes para a TRU não é a pior coisa que pode acontecer com esta negociação. Não seria problemático que os professores em vez de receberem por um índice de vencimento passassem a receber por uma posição remuneratória da TRU. O problema pode ocorrer é com a revisão da amplitude salarial.

Por isso seria importante manter os atuais índices de vencimento e duração dos escalões na futura TRU.

Pouco me importa se receber virtualmente pela posição remuneratória 28 se souber que após 4 anos nesta posição, passarei a receber também virtualmente pela posição 31.

Em breve farei um quadro comparativo dos índices de vencimento dos docentes com a tabela remuneratória única de 2009 para percebermos melhor o que o governo pode pretender.

 

 

ArLindo

 

 

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por cunha ribeiro às 08:38

Escola Secundária José Régio comeu cabrito em Galafura e bebeu vinho em Favaios

por cunha ribeiro, Terça-feira, 01.07.14

 

 Pelos apertados caminhos do Douro profundo os excursionistas  também escreveram e cantaram. E escreveram bem, e cantaram melhor.

 

Eminentemente cultural, muitíssimo enriquecedora no capítulo da Literatura (poemas de Torca de S. Leonardo), da geografia (as varandas verdes do Douro ficaram na retina de todos), da química (lição brilhante de como se faz o favaios), altamente relaxante do ponto de vista do bem estar psíquico ( com os excursionistas sempre a cantar alegremente), esta excursão merece ser repetida.

De zero a Vinte - um dezanove dos grandes.

 

Francisco Cunha Ribeiro

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por cunha ribeiro às 08:27