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Decreto-Lei n.º 60/2014. D.R. n.º 78, Série I de 2014-04-22 - Vinculação Extraordinária

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 23.04.14

Publicado o Decreto-Lei da Vinculação Extraordinária  -Decreto-Lei n.º 60/2014. D.R. n.º 78, Série I de 2014-04-22

 

Ministério da Educação e Ciência

 

Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência

 

 

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por cunha ribeiro às 08:39

A Prova dos Professores Contratados Ressuscitou ao enésimo dia

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 04.04.14

MEC ganha batalha em relação à prova de avaliação para os professores contratados

 

O Tribunal Central Administrativo do Norte revogou uma das duas sentenças que, em Dezembro, obrigaram o Ministério da Educação e Ciência a suspender todos os procedimentos relativos à prova.

 

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por cunha ribeiro às 08:29

Organização do Ano Letivo - OAL, 2014/2015 - Parecer do Conselho de Escolas

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 02.04.14

Parecer do Conselho das Escolas Sobre a OAL

Nota Informativa N.º 4

 

O Conselho das Escolas reuniu na passada quinta-feira, dia 27/03/2014, no Centro de Caparide, em S. Domingos de Rana, Cascais. Nessa reunião, entre outros assuntos e por iniciativa do Conselho, foi discutido e aprovado o Parecer n.º 02/2014, relativo à Organização do Ano Letivo,  entretanto remetido ao Sr. Ministro da Educação e Ciência.

 

José Eduardo Lemos, PCE, 30/03/2014

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por cunha ribeiro às 09:24

Orientações para o processo de constituição da Rede de Ofertas Educativas e Formativas Ano Letivo 2014/2015

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 02.04.14

DGEstE - DIREÇÃO-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES

 

 

Dando início a um processo atempado de preparação da Rede de Ofertas Educativas e Formativas para o ano Letivo 2014/2015 e numa perspetiva de articulação e proximidade importa desencadear um conjunto de procedimentos que permitam planificar as ações conducentes à sua concretização.

Nesse sentido importa:

1 - Desencadear um processo de auscultação, não vinculativo, dos interesses dos alunos que visa antecipar ou ter uma perspetiva sobre a opção de curso a seguir (profissional ou científicohumanístico) para a conclusão da escolaridade obrigatória.

2- Desenvolver os procedimentos que permitam brevemente apresentar uma projeção de rede para o ano 2014/2015, sendo que, em relação às ofertas formativas se deverão ter em conta as áreas prioritárias previamente definidas.

3- Desenvolver um trabalho de articulação entre a direção, com a colaboração dos diretores de turma, e o SPO para divulgação e encaminhamento dos alunos, que optem por ofertas formativas, para as áreas de formação prioritárias.

4- As propostas de rede apenas se podem consolidar em oferta após a aprovação da rede pela DGEstE.

 

II – Princípios a observar na construção da Rede Escolar Questões gerais

1 – A disponibilização das ofertas educativas obedece ao princípio de complementaridade em rede, o que significa que todas as ofertas devem estar acessíveis a todos os alunos, mas a acessibilidade deve estar disponível em rede.

 2 – A rede escolar, que compreende, designadamente, os cursos do ensino secundário geral a disponibilizar por cada escola, assim como o número de turmas (limite máximo) por curso/ano de escolaridade são determinados pela DGEstE.

3 - As turmas dos anos sequenciais do ensino básico e dos cursos de nível secundário de educação, incluindo os do ensino recorrente, bem como das disciplinas de continuidade obrigatória, podem funcionar a título excecional e mediante autorização superior, com um número inferior, desde que se trate de assegurar o prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano letivo anterior, frequentaram a escola com aproveitamento e tendo sempre em consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar com qualquer número de alunos quando for única.

III - Cursos Profissionais (CP); Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF), Cursos Vocacionais e Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA Escolar e Ensino Recorrente)

Em total obediência pelos normativos em vigor o processo de construção da rede de oferta educativa e formativa deve atender à realidade das escolas, às entidades públicas e privadas através de uma ação integrada e coordenada entre as diferentes entidades participantes no sistema de educação e formação e contando já com o envolvimento dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP). Foi desenvolvido pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. e pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) um trabalho prévio que permitiu sustentar a rede de oferta profissionalizante no sentido de adequar a oferta formativa às caraterísticas específicas de cada região, um trabalho que conduziu à definição de áreas de educação e formação e de saídas profissionais prioritárias nacionais e, complementarmente, prioridades para cada NUT III de Portugal Continental. No mesmo sentido, e segundo a mesma determinação, foi construída pela DGEstE a Carta de Instalações e Equipamentos, que permitiu avaliar as condições de desenvolvimento de cursos/áreas de formação de cada entidade formadora, ao nível de cada região.

1 - Cursos Profissionais - Princípios Orientadores:

 1.1 – Uma articulação estreita e otimização das várias entidades – escolas do ensino básico e secundário, centros de formação profissional, de gestão direta ou participada, e escolas profissionais públicas ou privadas – seguindo o princípio da especialização, para evitar sobreposição, no mesmo concelho, entre cursos profissionais e cursos de aprendizagem com as mesmas saídas profissionais.

1.2 - Procedimentos a observar na elaboração da rede:

1.2.1 - Serão realizadas reuniões de rede visando concertar a oferta educativa para cada território, evitando sobreposições, otimizando recursos e promovendo parcerias;

1.2.2 - A proposta de cursos deve ter por referência as áreas de educação e formação e de saídas profissionais prioritárias previamente definidas, resultantes da proposta elaborada pela ANQEP, IP, em articulação com a DGEstE;

1.2.3 - Na hierarquização das escolas para atribuição de cursos serão tidos em conta a natureza e condições específicas de cada escola (designadamente, especialização, condições físicas adequadas ao funcionamento de cada curso, experiência acumulada, rácio de número de alunos por turma/curso no ano letivo 2013-2014, recursos humanos capacitados, relacionamento sistemático com empresas, taxas de sucesso dos ciclos de formação anteriores e empregabilidade na área de formação) em conformidade com a carta de instalações e equipamentos elaborada pela DGEstE;

1.2.4. - A atribuição de cursos profissionais de música apenas deve contemplar as escolas especializadas na área, salvo casos excecionais devidamente fundamentados.

 

1.3. O número global de novas turmas a considerar tem por referência o número de turmas que entrou em funcionamento no ano letivo 2013-2014;

1.4 - A constituição de turmas deverá situar-se entre os 24 e os 30 alunos, cf. Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril.

2 - Cursos de Educação e Formação de Jovens de Nível Básico

 2.1 - Os cursos/turmas de CEF de nível básico serão substituídos pelos cursos vocacionais e, por tal motivo, apenas poderão ser considerados quando existam alunos – em número suficiente para constituir uma turma, de acordo com o limite mínimo legalmente definido – na iminência de atingir o limite de idade da escolaridade obrigatória (18 anos) e não tenham concluído o 3º ciclo do Ensino Básico.

 2.2 - Os cursos a aprovar deverão ter em conta a oferta de cursos profissionais, incidindo nas mesmas áreas de formação, de modo a otimizar os recursos existentes.

3 - Cursos Vocacionais de nível Básico

A proposta de turmas/cursos deve considerar a priori a identificação do público-alvo em condições de acesso a estes cursos, nos termos da Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de setembro e das orientações que brevemente serão emanadas podendo, no entanto, as escolas desde já iniciar a construção dos respetivos projetos atendendo ao perfil dos alunos que demonstram ter uma forte apetência por componentes mais práticas.

4 - Educação e Formação de Adultos - Cursos EFA de Certificação Escolar e Ensino Recorrente

4.1 - A proposta da oferta de educação e formação para adultos deve ter por base as reais necessidades de formação identificadas pelas escolas e pelos CQEP.

 4.2 - A oferta de cursos de ensino recorrente manter-se-á nas escolas de referência, podendo ser alargada a outras escolas, em função das necessidades reais identificadas e dos recursos disponíveis;

4.3 - As escolas apenas poderão desenvolver cursos EFA de certificação escolar  

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por cunha ribeiro às 09:09

Muitas e variadas atividades na semana cultural da Escola Secundária José Régio de V.C.

por cunha ribeiro, Terça-feira, 01.04.14

Semana Cultural 2014

Clique nas imagens para visualizar a programação(pdf)

progsem2

progsem3

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por cunha ribeiro às 08:52

Licença Sabática e Equiparação a Bolseiro -2014/2015

por cunha ribeiro, Terça-feira, 01.04.14

Licença Sabática e Equiparação a Bolseiro

Ficámos hoje a saber que, tal como acontece desde o ano letivo 2011/12, não serão concedidas licenças sabáticas.
NOTA INFORMATIVA LS / N.º 1 - Concessão de licença sabática para o ano escolar de 2014/2015
 
Relativamente à Equiparação a Bolseiro, só serão concedidas 3 equiparações a bolseiro com vencimento, mas todas só para o caso de renovação dessa equiparação. De referir que o último ano em que foi concedida essa equiparação a bolseiro com vencimento a novas candidaturas, tendo existido 10 vagas, foi em 2011, relativamente ao ano escolar 2011/12, e apenas se destinava a pedidos cujo objecto fosse enquadrado no âmbito do desenvolvimento de projectos/formação na área da Avaliação do Desempenho. Presumo que ainda há 3 bolseiros que não acabaram o doutoramento em 3 anos e o MEC já está a extender por mais um ano.
NOTA INFORMATIVA EB / N.º 1 - Concessão de equiparação a bolseiro para o ano escolar de 2014/2015

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por cunha ribeiro às 08:42