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Como funciona a requalificação

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 21.02.14
Em que situações os trabalhadores podem ser colocados em requalificação?


Os trabalhadores podem ser colocados em requalificação quando não tiverem lugar nos quadros em caso de fusão, extinção, reestruturação de serviços e racionalização de efectivos. Além destas situações, cria-se um novo motivo e os trabalhadores podem ser colocados em requalificação quando um serviço está em desequilíbrio económico-financeiro estrutural e permanente. Esse desequilíbrio tem de ser demonstrado em relatório fundamentado que tem de ter despacho favorável do membro do Governo responsável.

Os trabalhadores admitidos antes de 2009 ficam a salvo dos despedimentos?
 A requalificação terá uma duração ilimitada. Os trabalhadores admitidos antes de 2009, mesmo os que transitaram para o contrato de trabalho em funções públicas, manterão o vínculo à administração pública, mesmo que não sejam colocados ao fim de 12 meses.

E os trabalhadores admitidos após 1 de Janeiro de 2009 ?
Se forem admitidos a contrato não ficam salvaguardados, mantendo-se o regime da mobilidade especial que está em vigor. Quando um trabalhador nesta situação for excedentário, pode optar por ficar na mobilidade durante um ano ou desvincular-se do Estado, com direito a compensação.

Quanto recebe um trabalhador em requalificação?
Nos primeiros 12 meses, o trabalhador recebe 60% do salário-base (na proposta chumbada pelo TC recebia 66,7% nos primeiros seis meses e 50% nos seguintes), com o limite máximo de 1258 euros. Daí em diante, recebe 40% sem poder exceder os 838 euros. Num caso e no outro, ninguém pode receber menos de 485 euros (o valor do salário mínimo).

Um trabalhador em requalificação pode trabalhar no privado?
Sim. Nos primeiros 12 meses, tem de pedir autorização, como acontece com qualquer funcionário público. Passado esse tempo, o trabalhador pode desempenhar actividade privada livremente. Tem é de comunicar ao INA (entidade que gere a requalificação), no prazo de 30 dias, a remuneração que vai auferir.

E a compensação paga pelo Estado é acumulável com o salário?
Parcialmente. A remuneração recebida pela actividade no privado que exceder o salário mínimo é descontada na compensação. Mas o Governo garante que pagará sempre o valor mínimo. Por exemplo: um trabalhador que tenha uma compensação de 800 euros e um salário de 1000 euros, tem a garantia de que o Estado lhe paga 485 euros.

Um trabalhador em requalificação pode fazer rescisão amigável?
Se estiver a menos cinco anos da idade legal da reforma, o trabalhador pode requerer a qualquer momento a cessação do vínculo, por mútuo acordo. O trabalhador tem direito a uma compensação, correspondente a uma remuneração base mensal por cada ano completo de antiguidade, com o limite máximo de 30 anos completos de antiguidade. A remuneração a considerar é a que o trabalhador recebia antes de ser colocado em requalificação.


Texto publicado a 13 de Setembro, actualizado com as regras previstas na Lei 80/2013.

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por cunha ribeiro às 23:40

Teste Diagnóstico de Inglês

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 21.02.14

Data e Regulamento do Teste Diagnóstico de Inglês

Despacho n.º 2929-A/2014. D.R. n.º 36, Suplemento, Série II de 2014-02-20

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro

Determina as datas do teste de diagnóstico de inglês e aprova o regulamento para aplicação do referido teste

 

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por cunha ribeiro às 17:09

Autonomia Escolar -Portaria n.º 44/2014. D.R. n.º 36, Série I de 2014-02-20

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 21.02.14

 

Ministério da Educação e Ciência

Primeira alteração à Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, que define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência

 

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por cunha ribeiro às 17:01

Função Pública: Governo corta suplementos em Junho e faz nova revisão de salários em Dezembro

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 21.02.14

… deve entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2015.

 
Nessa altura é que quero ver o comportamento do Tribunal Constitucional.

 

 

O Governo vai rever os suplementos da Função Pública até Junho e vai voltar a fazer uma revisão de salários em Dezembro, revela o relatório da Comissão Europeia sobre a décima avaliação ao programa de ajustamento, divulgado esta quinta-feira, 20 de Fevereiro.

 

Estas medidas complementam corte adicional de salários que já entrou em vigor no início deste ano e que será analisado pelo Tribunal Constitucional.

 

“O aumento progressivo dos cortes salariais na Função Pública, que substitui os cortes que já estão em vigor desde 2011, foi incluído no Orçamento do Estado para 2014 e entrou em vigor a 1 de Janeiro”, escrevem os técnicos de Bruxelas.

 

“Isto será complementado com uma tabela única de suplementos e uma tabela remuneratória única, implementadas em Junho e Dezembro de 2014, respectivamente”, acrescentam.

 

A revisão da tabela salarial única, explica o relatório mais adiante, vai na prática substituir os cortes adicionais que entraram em vigor este ano. Não é explicado de que forma.

 

O objectivo, explica o memorando, é conseguir uma política remuneratória “coerente” em todas as carreiras da Função Pública.

 

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por cunha ribeiro às 10:19

A vinculação automática

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 21.02.14

…  a partir do dia 1 de Setembro de 2015, anunciado hoje por Nuno Crato em entrevista à Renascença.

Esta vinculação automática em nada tem a ver com a promessa de um concurso extraordinário a efetuar este ano.

 

São 1420 Docentes com Pelo Menos 5 Contratos Anuais e Completos

 

… que podem obter o 6 contrato anual e completo no ano letivo 2014/2015.

 

Agora já percebem o intervalo do número de novos vinculados anunciado por Nuno Crato.

Se eu considerar apenas os docentes que este ano têm 4 contratos sucessivos (entre 2010/2011 e 2013/2014) então existem 1585 docentes nesta situação. Serão apenas estes que podem chegar ao sexto contrato sucessivo em 1 de Setembro de 2015.

 

ArLindo

 

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por cunha ribeiro às 08:13