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Horário de Trabalho

por cunha ribeiro, Terça-feira, 18.02.14

Acordo da FNE com a AEEP Sobre Horário de Trabalho

Há cerca de um ano a AEEP denunciou o contrato coletivo de trabalho que existia para regular o sector privado, no entanto, esta manhã a AEEP e a FNE chegaram a um acordo, em sede de comissão paritária, para desbloquear algumas questões relativas ao horário de trabalho do ensino particular.

Ficou assegurado o limite de 35 horas semanais no sector privado, bem como a redução das horas de estabelecimento quando forem utilizadas aulas de 60 minutos.

Deixa assim de ser possível que cada escola privada faça a interpretação do horário de trabalho conforme lhe convém e ficam asseguradas regras para o cumprimento desse trabalho.

Tendo em conta as diferenças que começavam a existir no sector privado, este acordo terá colocado um ponto final nessa desregulação.

FNE trava aumento do horário de trabalho no ensino privado

 

 

A Federação Nacional da Educação (FNE) e os restantes sindicatos da Educação da UGT assinaram hoje um acordo, em sede de comissão paritária, com a Associação dos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), no sentido de se travar o aumento do tempo de trabalho dos professores deste setor e assegurar o respeito pelas 35 horas semanais.

Em causa está a interpretação que tem sido feita por algumas escolas privadas em consequência da opção pela aplicação de tempos letivos de 60 minutos. Com efeito, ao abrigo do Decreto-Lei nº 139/2012 – que reconheceu a autonomia dos estabelecimentos de ensino na organização dos tempos lectivos -, temos assistido a casos de abuso e desrespeito pelo tempo de trabalho dos docentes.

O acordo assinado esta manhã reconduz todas as situações ao estrito cumprimento do que estipula o Contrato Coletivo de Trabalho em relação ao tempo de trabalho dos docentes, o qual não pode ultrapassar, nas três componentes que o constituem, as 35h semanais.

Nestes termos, a interpretação do clausulado hoje assumida pela comissão paritária prevê a redução de 4 horas de tempo de trabalho de estabelecimento para compensação das aulas de 60 minutos. No documento fica ainda estabelecido que os colégios que não fizerem a redução do tempo de trabalho em estabelecimento, ficam obrigados a compensar os docentes através do pagamento de horas extraordinárias para que possam assegurar o tempo de serviço a mais, em termos de atividades de estabelecimento.

Com este acordo a FNE garantiu o cumprimento do horário de trabalho das 35 horas semanais e põe um ponto final na atual desregulação do horário de trabalho dos professores do ensino particular e cooperativo.

De sublinhar que da reunião de hoje ficou ainda a garantia de, até ao final do ano, serem reatadas as negociações do Contrato Coletivo de Trabalho para o ensino particular.

Lisboa, 18 de fevereiro de 2014

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por cunha ribeiro às 16:02