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Suspensão da Prova de Avaliação de Acesso à Profissão - Que Consequências?

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 14.02.14

… que será em todo o caso irrelevante, porque não imagino que nas 2 mil vagas anunciadas pelo MEC consigam caber docentes com menos de 5 anos de serviço.

 

suspensao

O Ministério da Educação enviou ontem aos sindicatos uma proposta que mantém de pé a regra de que os professores contratados com menos de cinco anos de serviço terão, obrigatoriamente, que realizar a prova de conhecimentos.
Deste modo, avança aquela publicação, 13.500 professores poderão estar impedidos de concorrer a uma vaga para os quadros da Função Pública.

E isto acontece porque 3.645 professores realizaram as provas devido ao boicote das escolas no passado dia 18 de dezembro, enquanto 9.855 têm, de momento, os seus exames com correção suspensa.

Com a negociação agendada para o próximo dia 25, a proposta de Nuno Crato enviada à Federação Nacional de Educação (FNE) e à Fenprof, e a que o Diário Económico teve acesso, prevê ainda que todos os professores com “pelo menos 365 dias de serviço nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso” possam apresentar a sua candidatura, mas “no mesmo grupo de recrutamento”.

Contudo, esta proposta indica ainda que os docentes são “obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de um quadro de zona pedagógica, correspondentes aos grupos de recrutamento a que são opositores” e é, também, exigida uma menção qualificativa não inferior a ‘bom’ na avaliação de desempenho, durante os três anos lecionados anteriormente.

 

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por cunha ribeiro às 13:36

Ensino - Novidades

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 14.02.14

Ministério quer contratação mais rápida nas escolas e mais autonomia curricular

Escolas com contrato de autonomia poderão, por exemplo, criar novas disciplinas.

O Ministério da Educação e da Ciência (MEC) vai “tomar medidas para agilizar e tornar mais eficaz a contratação de professores” e também dar às escolas com contrato de autonomia, já no ano lectivo de 2014/2015, “maior flexibilização” na gestão do currículo e oferta formativa.

O anúncio foi feito pelo ministro Nuno Crato nesta quarta-feira, em conferência de imprensa em Lisboa.

Segundo Nuno Crato, foi solicitado ao presidente do Conselho das Escolas um parecer deste organismo sobre as competências da Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares que “podem e devem ser transferidos para os agrupamentos e escolas não agrupadas”: “Com base nesse parecer e num debate mais geral, pretendemos que todas as escolas, independentemente de terem ou não contratos de autonomia, vejam alargado o seu poder decisório e as suas responsabilidades já em 2014/2015”, começou por afirmar o ministro.

No âmbito da “crescente autonomia das escolas”, o MEC “irá também tomar medidas para agilizar e tornar mais eficaz a contratação de professores”: “Sendo importante a consolidação dos projectos educativos das escolas pela sua qualidade, vamos promover alterações legislativas, no sentido de dar às escolas um instrumento que proporcione a estabilidade necessária na contratação de escola”, declarou o governante.

Neste caso, as medidas aplicam-se não só às escolas com contrato de autonomia – “que têm acesso à contratação de escola caso os horários não sejam preenchidos pelos professores dos quadros” -, mas também para todos os outros agrupamentos de escolas que, “tendo um horário não preenchido no concurso de mobilidade interna ou na reserva de recrutamento, podem disponibilizá-lo para contratação de escola”.

“A contratação de escola terá de ser mais eficaz e mais rápida, de forma a poder servir atempadamente as necessidades dos nossos alunos, que não devem esperar por processos decisórios demorados para a regularização das actividades lectivas”, defendeu o ministro, acrescentando que se pretende que “não se repitam alguns atrasos que existiram”.

Estas medidas ainda serão, no entanto, alvo de um processo de negociação sindical, “por forma a serem integradas no diploma regulamentar dos concursos”.

Flexibilização curricular
Já as medidas relativas à flexibilização curricular são dirigidas às escolas com contratos de autonomia – actualmente são 212 – , às escolas abrangidas pelo Programa de Territorialização de Politicas Educativas de Intervenção Prioritária  e àquelas com contrato de associação, tendo já sido enviado para publicação o diploma que permitirá a estes estabelecimentos de ensino “tomar mais decisões de gestão do currículo e da oferta formativa”, já no ano lectivo de 2014/2015.

Estas escolas passam, assim, a poder “gerir de forma flexível” a carga horária das disciplinas ao longo do ano e do ciclo de estudos e também a distribuição das disciplinas, que podem ser alocadas em anos diferentes ao longo do ciclo de estudos. Para além de poderem gerir até 25% da carga horária de cada disciplina, com excepção das disciplinas de Português e Matemática, abre-se ainda a possibilidade de as escolas criarem novas disciplinas e actividades.

“Esta liberdade de gestão da carga lectiva deve ter sempre em conta o cumprimento integral das metas curriculares e programas, bem como a carga horária lectiva total semanal e anual estabelecida para cada ano na matriz nacional”, ressalvou o governante.

Quanto aos professores que vão assegurar as novas disciplinas, Nuno Crato salientou que as escolas “têm de pensar nos recursos que têm disponíveis” e, caso seja necessário, “solicitar recursos adicionais”. “Os recursos que são atribuídos às escolas são atribuídos em função do número de alunos e de turmas”, explicou, frisando que uma eventual contratação de professores para estas disciplinas será sempre feita em função das necessidades das escolas.

“Antes do início de cada ano lectivo sabe-se ou pelo menos te- se uma estimativa bastante rigorosa de quantas turmas [de cada ano] a escola vai ter e, em função disso, são alocados os recursos necessários”, afirmou, frisando que as escolas devem “planear atempadamente”, a criação destas disciplinas.

O governante salientou ainda que “o facto de ser dada autonomia às escolas para utilizarem esta maior liberdade curricular, não as obriga a utilizar a liberdade curricular”: “As escolas podem, se quiserem, manter as coisas a funcionar como estão neste momento”, disse.
Entre processos avaliativos, mecanismos estatísticos e inspecções, o ministro considera que existem muitas formas de monitorizar a actividade das escolas e que, caso os estabelecimentos tenham desempenhos negativos, a autonomia pode ser retirada.

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por cunha ribeiro às 13:28

PRÉMIO FUNDAÇÃO ILÍDIO PINHO «CIÊNCIA NA ESCOLA» 11ª Edição 2013/14

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 14.02.14


REGULAMENTO DO PRÉMIO FUNDAÇÃO ILÍDIO PINHO "CIÊNCIA NA ESCOLA”


CAPÍTULO 1
Disposições gerais
Artigo 1.º



1. A Fundação Ilídio Pinho, o Ministério da Educação e Ciência e Ministério da Economia celebraram um Protocolo com vista à instituição de um prémio anual, o Prémio Fundação Ilídio Pinho "Ciência na Escola";

2. Este prémio visa motivar todos os alunos, da Educação Pré-Escolar, dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário das diferentes vias de educação e formação, para a aprendizagem das ciências e para a escolha de áreas tecnológicas.

3. Pretende-se estimular o interesse dos alunos pelas ciências através do apoio a projetos inovadores.
Tais projetos deverão ter um caráter eminentemente prático e multidisciplinar, mobilizando as várias áreas curriculares para o seu desenvolvimento, e envolver os estudantes em experiências e trabalhos de grupo permitindo-lhes avaliar a importância do conhecimento e do método científico nas suas atividades futuras.

4. Com vista à atribuição do Prémio Fundação Ilídio Pinho "Ciência na Escola" será aberto anualmente um concurso, devidamente publicitado, podendo em cada ano dirigir-se a áreas científicas bem definidas, bem como obedecer a prioridades estabelecidas.

Artigo 2.º

1. A atribuição do Prémio Fundação Ilídio Pinho "Ciência na Escola" reger-se-á pelo presente Regulamento.

 

CAPÍTULO 2
Do Concurso
Artigo 3.º
Concurso de Ideias


1. Ideia de Projeto:
Os projetos a concurso, subordinado ao Tema - Ciência e Tecnologia para a Rentabilização dos Recursos Naturais - devem valorizar as potencialidades dos recursos naturais através da concretização de projetos assentes nos saberes científicos e tecnológicos.
Serão valorizados os projetos que apresentem uma visão multidisciplinar, envolvendo todas as áreas curriculares através de integração dos diferentes saberes.

    2. Candidaturas
    2.1. A apresentação das propostas de projetos ao Concurso de Ideias deverá ser efetuada pelas escolas através do preenchimento completo do Formulário de Candidatura disponível  em plataforma específica.

    2.2. O período para apresentação das propostas decorrerá de 10 a 28 de fevereiro de 2014 e só serão considerados os projetos submetidos nesta plataforma.

    2.3. O prémio tem quatro escalões a concurso:

  • 1º Escalão – constituído por projetos que envolvam crianças da Educação Pré-Escolar;
  • 2º Escalão – constituído por projetos que envolvam turma(s) do 1º Ciclo de Ensino Básico;
  • 3º Escalão – constituído por projetos que envolvam turma(s) do 2º e 3º ciclos do Ensino Básico;
  • 4º Escalão – constituído por projetos que envolvam turma(s) do Ensino Secundário.


2.4. O número de propostas de projetos apresentado por Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada não pode exceder três projetos por escalão.

2.5. Cada projeto terá como responsável um único Coordenador que deverá ser professor do respetivo Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada.

2.6. As Escolas devem indicar no formulário de candidatura o escalão em que se inserem os projetos.

3. Avaliação dos projetos – seleção regional
3.1. Cada projeto concorrente ao Concurso de Ideias será avaliado pelo Júri de acordo com os seguintes critérios:
        a) Adequação à Ideia do Projeto;
        b) Definição clara e sucinta de objetivos;
        c) Resultados esperados/obtidos, sustentados por avaliação;
        d) Relevância pedagógica para os alunos e para a comunidade educativa;
        e) Envolvimento da comunidade educativa e parceiros institucionais;
        f) Inovação e criatividade;
        g) Viabilidade.

3.1. Em resultado da avaliação mencionada no número anterior serão selecionados os projetos que irão a Concurso, ou seja, os que passarão à fase de desenvolvimento.

3.2. A estes projetos será atribuída uma verba destinada exclusivamente ao seu desenvolvimento, nomeadamente, à aquisição de material não existente na escola e imprescindível à consecução do projeto, que será entregue até ao dia 28 de março de 2014.

 

Artigo 4.º
Desenvolvimento dos Projetos


1. Os Projetos serão sujeitos a uma avaliação intercalar, através da submissão na plataforma de um Relatório Intercalar de Execução (RIE) que identificará o seu estado de desenvolvimento, cabendo ao Júri em cada Direção de Serviços de Educação proceder à avaliação dos respetivos relatórios.

2. O RIE deverá ser submetido de 26 a 30 de maio de 2014 em plataforma específica.

3. Ao Júri é reservado o direito de solicitar, a qualquer momento, informações adicionais que considere relevantes e necessárias para a avaliação do projeto.

4. O prazo para a apresentação do Relatório Final dos projetos termina a 20 de junho de 2014.

 

CAPÍTULO 3
Do Júri
Artigo 5.º


1. O Júri Regional do Concurso do ano letivo de 2013/14 será constituído por um elemento de cada Direção de Serviço Regional e por quatro peritos e/ou docentes especializados e convidados pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares mediante proposta de cada Direção de Serviço Regional.

2. O Júri Nacional do Concurso do ano letivo de 2013/14 será constituído por um representante de cada uma das entidades diretamente envolvidas no prémio, incluindo as regiões autónomas, e ainda por um representante da Confederação Nacional das Associações de Pais e uma personalidade do ensino superior, indicada pela Fundação Ilídio Pinho de reconhecida competência na área a concurso.

3. O Júri Regional e Nacional reunirão nos dois momentos de avaliação do Concurso:
a) 10 a 13 de março de 2014 para selecionar os projetos concorrentes ao “Concurso de Ideias” que serão desenvolvidos na fase seguinte.
b) 30 de junho a 4 de julho de 2014 para avaliação final desses projetos e seleção dos premiados pela Fundação Ilídio Pinho, nos 4 escalões.

4. O Presidente do Júri será eleito, pelos seus pares, no ato da reunião.

5. O Presidente terá voto de qualidade.

 

CAPÍTULO 4
Dos Prémios
Artigo 6.º


1. Aos projetos selecionados no Concurso de Ideias poderá ser atribuído o Prémio de Participação no valor máximo de 200 euros para o 1ºescalão, de 300 euros para o 2º Escalão e de 500 euros para os 3º e 4º Escalões.

2. O Júri Nacional, na reunião de avaliação dos Projetos concorrentes ao Concurso de Ideias, poderá decidir por outra distribuição de valores, ponderando a complexidade dos projetos a Concurso e a necessidade expressa na globalidade de cada escalão de aquisição de equipamento não existente nas escolas.

3. Os prémios de Participação atribuídos no âmbito do Concurso de Ideias destinam-se a apoiar o desenvolvimento dos projetos selecionados pelo Júri, não podendo este apoio ser utilizado para qualquer outro fim que não seja a aquisição de equipamento indispensável à consecução do projeto;

4. Estes prémios de participação serão atribuídos diretamente às escolas selecionadas;

5. No caso de um projeto não se desenvolver no ano letivo respetivo, a escola será obrigada a devolver, na totalidade, o prémio de participação atribuído ao abrigo do Prémio Fundação Ilídio Pinho "Ciência na Escola".

 

Artigo 7.º
Prémio Final


1. O Prémio Fundação Ilídio Pinho destina-se a apoiar a prossecução das atividades dos projetos premiados na fase pós-concurso, não podendo este apoio ser utilizado para outro fim ou propósito;

2. Estes prémios serão atribuídos diretamente às escolas selecionadas em cerimónia a decorrer entre os dias 24 e 26 de setembro de 2014;

3. O valor global dos prémios finais atribuídos pela Fundação Ilídio Pinho será de 150.000 euros distribuídos da seguinte forma:

 

1.ºescalão

2.ºescalão

3.ºescalão

4.ºescalão

 

Pré-Escolar

1.ºciclo

2.ºe 3.ºciclos

Ens. Secundário

1.ºPrémio

7.500€

10.000€

15.000€

20.000€

2.ºPrémio

5.000€

7.500€

12.500€

17.500€

3.ºPrémio

2.500€

5.000€

10.000€

15.000€



4. O Júri Nacional, na reunião de avaliação final dos projetos, poderá, para além destes prémios, atribuir o máximo de 3 menções Honrosas por escalão, se entender que existem projetos merecedores desta atribuição.
O valor de cada Menção Honrosa será de:
1.000€ - 1.º escalão;
1.500€ - 2.º escalão;
2.250€ - 3.º escalão;
2.750€ - 4.º escalão.

 

CAPÍTULO 5
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 8.º


1. Das decisões do Júri não há recurso;

2. O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo, sendo as modificações introduzidas de execução imediata;

3. As dúvidas e casos omissos do Regulamento serão resolvidos por decisão conjunta da Fundação Ilídio Pinho e da Coordenação Nacional do Prémio.

4. A entrega dos Prémios da Fundação Ilídio Pinho “Ciência na Escola” será realizada em cerimónia pública a realizar em setembro de 2014, segundo modelo a acordar pelas entidades patrocinadoras deste prémio.

 

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por cunha ribeiro às 13:04

Conheça a Proposta de Decreto-Lei para Vinculação Extraordinária de Professores

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 14.02.14

Artigo 1.º
Objeto


1- O presente decreto-lei estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
2 – O processo de seleção e recrutamento realiza-se mediante concurso externo extraordinário, nos termos estabelecidos no presente decreto-lei.


Artigo 2.º
Requisitos de Admissão


São requisitos de admissão ao concurso:
a) Exercício efetivo de funções docentes em estabelecimentos púbicos de educação de infância ou dos ensinos básico e secundário com qualificação profissional em pelo menos 365 dias nos três anos imediatamente anteriores à data de abertura do presente concurso, no mesmo grupo de recrutamento e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
b) Preencher os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, adiante designado abreviadamente por ECD;

c) Ter obtido avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a “Bom”, nos
anos a que se refere a alínea a), desde que o tempo de serviço fosse obrigatoriamente
avaliado nos termos da legislação aplicável.


Artigo 3.º
Norma remissiva


Aos procedimentos do presente concurso externo extraordinário aplicam-se as disposições
constantes no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com as necessárias adaptações
previstas no aviso de abertura.


Artigo 4.º
Dotação das vagas


1 – As vagas a preencher são fixados por portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e
da Educação e Ciência.
2 – As vagas são apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento a
extinguirem quando vagarem.


Artigo 5.º
Âmbito das candidaturas


1 - Os candidatos são obrigados a concorrer, no mínimo, a todas as vagas de um quadro de
zona pedagógica, correspondentes aos grupos de recrutamento a que são opositores.
2 – Na candidatura a mais do que um quadro de zona pedagógica, os candidatos ordenam
as suas prioridades.

Artigo 6.º
Aceitação


1 - Os docentes que ingressam na carreira em quadros de zona pedagógica ao abrigo do presente diploma, devem aceitar a colocação no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação.
2 – A aceitação é feita na aplicação electrónica de suporte ao concurso ou através da conta e-mail que para esse fim é disponibilizada pela Direção Geral de Administração Escolar, DGAE.
3 – A não aceitação da colocação identificada na lista definitiva, determina a aplicação da alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
4- As vagas que resultarem do incumprimento do disposto nos números 1 e 2 são preenchidas por docentes não colocados, respeitando a sua graduação e ordem de preferências.


Artigo 7.º
Bolsa de recrutamento


Os docentes opositores ao concurso externo extraordinário que não obtêm colocação em lugar de quadro de zona pedagógica mantêm a sua posição relativa de graduação e ordenação, constituindo uma bolsa de recrutamento a ser utilizada na satisfação das necessidades temporárias, por aplicação dos artigos 32.º a 37.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de julho, aquando da realização do concurso destinado ao ano letivo 2014/2015.


Artigo 8.º
Apresentação ao concurso interno e mobilidade interna


1 - Para efeitos de consolidação na vaga do QZP em que ficaram providos ou de colocação em quadro de agrupamento ou de escola não agrupada, os docentes colocados ao abrigo do

presente diploma são obrigados a concorrer ao primeiro concurso interno a realizar nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
2 – Na candidatura ao concurso interno os docentes concorrem em 4.ª prioridade, imediatamente seguinte àquela estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
3 – Até à realização do concurso interno, os docentes são obrigados a concorrer à mobilidade interna em posição intermédia entre a 1.ª e a 2.ª prioridades, conforme o disposto nas alínea b) e c) do n.º1 do artigo 28.º, sendo-lhes aplicado os números seguintes do mesmo artigo.
4 - A violação do disposto nos n.ºs 1 e 3 determina a anulação da colocação obtida nos termos do presente diploma.


Artigo 9.º
Efetivação da colocação


1 - Os efeitos do ingresso na carreira são produzidos a partir do dia 1 de setembro de 2014, sendo aplicado o n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 17 de janeiro.
2 – Os docentes providos em resultado da aplicação do presente diploma são dispensados da realização do período probatório desde que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenham pelo menos 730 dias de serviço efetivo em funções docentes nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2013/2014;
b) O serviço efetivo tenha sido prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento;
c) Tenham, pelo menos, 5 anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom.

 

 

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por cunha ribeiro às 08:14