Integrada na programação do nosso Clube de Leitura, estaremos na próxima terça-feira à tarde, à conversa com o escritor Valter Hugo Mãe.
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LEGISLAÇÃO ESCOLAR DE "A" A "Z"
Posted: 26th Janeiro 2014 by admin in efemérides
Tags: Apoio ao currículo, história
Alexa Meade aborda a arte de forma inovadora. Uma vida de esboços e de telas não é para ela. Em vez disso, ela escolhe um tema e, em seguida, pinta-o — literalmente. Ela cobre todo o cenário: as pessoas, as cadeiras, os alimentos, e tudo o que se possa imaginar, com uma camada de tinta que reflete o que se encontra por baixo. Nesta palestra reveladora, Meade mostra-nos fotografias de alguns dos seus resultados mais estranhos e partilha um novo projeto que envolve pessoas, tinta e leite.
Novembro 27th, 2013
GABINETE DE INFORMAÇÃO E APOIO AO ALUNO
1. Porque existimos?
Para criar nas Escolas Espaços de Saúde, dando cumprimento à Lei nº60/2009 de 6 de Agosto, que estabelece a implementação de “um Gabinete de Informação e Apoio ao Aluno no âmbito da Educação para a Saúde e Educação Sexual”, no Ensino Básico e Secundário.
2. O que se pode esperar do G.I.A.A.?
•Atendimento individual ou em grupo;
•Esclarecimento de dúvidas e anseios;
•Aprofundar conhecimentos sobre vários assuntos;
•Conversas informais;
•Encaminhamento para unidades de saúde (se necessário);
•Privacidade;
•Confidencialidade
3. Enfermeiro na Escola, pretende:
•Promover a saúde dos alunos;
•Elevar o nível educacional e da saúde da população escolar;
•Promover estilos de vida saudáveis;
•Sensibilizar para os diferentes cuidados de saúde e ensinar a usar os serviços de saúde convenientemente;
•Ajudar a tomar decisões adequadas à sua saúde e ao seu bem estar físico e social.
4. Local de funcionamento
•Gabinete do Clube de Saúde (Bloco E – 2º Piso)
5. Datas de funcionamento – SEGUNDAS FEIRAS
Das 9.30-11.30 horas (Enfermeira Adriana Silva)
»Dias: 04.11; 18.11; 02.12; 06.01; 20.01; 03.02; 17.02; 10.03; 24.03; 22.04; 06.05; 20.05
Das 12.00-14.00 horas (Enfermeira Antonia Almeida)
»Dias: 11.11; 25.11; 09.12; 13.01; 27.01; 10.02; 24.02; 17.03; 31.03; 29.04; 13.05; 26.05
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… aprovada pela Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro e alterada pela Lei 76/2013, de 7 de Novembro, diz que podem ser objecto de duas renovações extraordinárias (5 anos consecutivos) os contratos de trabalho a termo certo que, até dois anos após a entrada em vigor da presente lei, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho ou na Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro
Artigo 2.ºRegime de renovação extraordinária4) Sem prejuízo do disposto no número anterior, olimite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objeto de renovação extraordinária é 31 de dezembro de 2016.
Será está a norma que o MEC alega para os cinco anos consecutivos?
Fonte: Blog ArLindo
… ainda deixam ficar como está só para não dar trabalho a processar o novo salário.
Alguns trabalhadores do Ministério da Educação e Ciência receberam esta sexta-feira o vencimento de Janeiro sem os cortes decretados pelo Orçamento do Estado para 2014, apurou a Renascença.
A situação já foi confirmada à Renascença pelo gabinete de Nuno Crato, justificando-a com a falta de tempo necessário ao processamento salarial para libertação de créditos depois da publicação da Lei de Orçamento.
Fonte: Blog ArLindo
Jan 25
… que algumas escolas e serviços regionais do MEC dizem não se aplicar ao pessoal docente fica aqui esta resposta publicada no Blogue do Assistente Técnico.
A possibilidade dos funcionários públicos substituírem três dias de atestado por dias de férias existe desde o dia 1 de Janeiro de 2013 com a publicação do Orçamento de Estado para 2013, no entanto, algumas escolas ainda não permitem que um docente use desta possibilidade, alegando que o Estatuto da Carreira Docente apenas permite uma falta por mês, até ao limite de 7, por conta do período de férias.
Esta possibilidade passou a existir devido à perda de vencimento de um atestado médico nos primeiros três dias. Assim, não tem lógica o que algumas escolas também fazem de descontar na totalidade o 4º, o 5º e o 6º dia de vencimento, em atestados superiores a 6 dias, alegando que é preciso sempre descontar os 3 dias no vencimento.
Se quiserem relatar o que se faz na vossa escola sobre este assunto, agradeço.
Um dia depois de ter confirmado a incompatibilidade entre a função de director de escola e o exercício de “qualquer cargo resultante das eleições autárquicas, seja o de vereador, de membro de assembleia municipal, de vogal de junta de freguesia ou outro”, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) recuou. Na noite desta sexta-feira, na sequência da notícia de várias situações de suposta incompatibilidade envolvendo autarcas do PSD e do PS e de pareceres contraditórios sobre o assunto, anunciou a criação de um grupo de trabalho para analisar a questão.
Para resolver este problema bastava que cada Conselho Geral definisse no seu regulamento que procederia à destituição dos Diretores que assumissem cargos autárquicos em acumulação com o de Diretor da Escola. Porque como se imagina, ou o tempo dá para uma coisa ou para outra.
Fonte: Blog ArLindo