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LEGISLAÇÃO ESCOLAR DE "A" A "Z"
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 868-B/2014
O despacho n.º 5306/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012, retificado pela declaração de retificação n.º 669/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, procedeu à criação de um grupo de trabalho com a missão de levar a cabo a definição de metas curriculares e proceder aos reajustamentos necessários nos programas curriculares para várias disciplinas do ensino básico e secundário.
A atividade deste grupo de trabalho foi prorrogada pelo Despacho n.º 7000/2013, de 30 de maio. Concluídas as propostas relativas aos Programas de Português, de Matemática A e de Física e Química A do Ensino Secundário e às Metas Curriculares das disciplinas de Português, Matemática A, Física e Química A e Física e Química do Ensino Secundário, foram estas colocadas a discussão pública entre 4 de novembro e 2 de dezembro de 2013, tendo sido posteriormente ajustadas em função dos inúmeros e variados contributos formulados, nomeadamente, por professores e outros cidadãos interessados, associações de professores e sociedades científicas. Os novos Programas de Português, de Matemática A e de Física e Química A para o Ensino Secundário, que agora se homologam agregam as Metas Curriculares com o objetivo de se constituírem como documentos únicos coerentes. Tem-se em conta as finalidades das disciplinas, os conteúdos e os objetivos a atingir, complementando-se as Metas Curriculares, que têm como propósito enunciar de forma organizada e sequencial os conteúdos referenciados aos objetivos das disciplinas.
Estes Programas substituirão progressivamente os anteriores, devendo a sua implementação respeitar, ano a ano, o calendário já estabelecido pelo Despacho n.º 15971/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 242, de 14 de dezembro.
Na elaboração dos Programas e das Metas Curriculares, teve-se como base a investigação recente, adotou-se uma estrutura curricular sequencial e uma aprendizagem progressiva, na qual se progride etapa a etapa.
Assim, atendendo a que o trabalho relativo à elaboração das referidas Metas Curriculares e de reformulação de Programas se encontra concluído, determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, o seguinte:
1 — Homologo os Programas das disciplinas de Português, de Matemática A e de Física e Química A do Ensino Secundário e as Metas Curriculares das disciplinas de Português, Matemática A, Física e Química A e Física e Química do Ensino Secundário, que estão disponíveis a partir da data do presente despacho no Portal do Governo de Portugal, em http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx, e na página da Direção-Geral da Educação, em http://www.dge.mec.pt/.
2 — Os Programas de Português, de Matemática A e de Física e Química A, ora homologados, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015-2016, inclusive, de acordo com o calendário de implementação fixado para a entrada em vigor das Metas Curriculares das mesmas disciplinas, aprovado e publicitado pelo Despacho n.º 15971/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 242, de 14 de dezembro.
3 — Os Programas e as Metas Curriculares objeto do presente despacho tornam-se vinculativos nos termos previstos no Despacho n.º 15971/2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 242, de 14 de dezembro.
4 — O disposto no presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação. 18 de janeiro de 2014.
O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. 207552184 Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 II SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Fax: 21 394 5750
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Mais um passo na Revisão da Estrutura Curricular |
O Ministério da Educação e Ciência (MEC) homologou ainda o programa e as metas curriculares da disciplina de Física e Química do 10.º e 11.º anos e as metas curriculares das disciplinas de Física e de Química do 12.º ano.
"Com a conclusão destes documentos, foi dado mais um passo na Revisão da Estrutura Curricular, tendo-se agora em vista atualizar o Currículo do Ensino Secundário, recentemente incluído na escolaridade obrigatória. Trata-se de uma atualização que, na sequência da já concretizada no Ensino Básico, imprime coerência ao percurso escolar dos alunos", defendeu o MEC, em comunicado.
O Ministério acrescenta também que, durante o período de consulta pública dos programas e metas, foram recolhidos mais de 200 contributos de escolas, universidades, professores, cidadãos, sociedades científicas e associações profissionais.
No caso do programa de Português, o MEC defende que este se situa "na continuidade do ensino básico, introduzindo os mesmos domínios constitutivos da disciplina: oralidade, leitura, escrita, educação literária e gramática" e que dá uma grande importância à análise, compreensão e interpretação de texto e ao desenvolvimento da capacidade de comunicação e argumentação.