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Como concordo com isto, ó grande poeta !

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 16.01.14

Na vida!

Morre lentamente quem se transforma em escravo do hábito, repetindo todos os dias os mesmos trajectos, quem não muda de marca, não arrisca vestir uma cor nova e não fala com quem não conhece.

Morre lentamente quem faz da televisão seu guru.

Morre lentamente quem evita uma paixão, quem prefere o escuro ao invés do claro e os pingos nos is a um redemoinho de emoções, exactamente a que resgata o brilho nos olhos, o sorriso nos lábios e coração ao tropeços.

Morre lentamente quem não vira a mesa quando está infeliz no trabalho, quem não arrisca o certo pelo incerto, para ir atrás de um sonho.

Morre lentamente quem não se permite, pelo menos uma vez na vida, ouvir conselhos sensatos.

Morre lentamente quem não viaja, não lê, quem não ouve música,quem não encontra graça em si mesmo.

Morre lentamente quem passa os dias queixando-se da sua má sorte, Ou da chuva incessante.

Morre lentamente quem destrói seu amor próprio, quem não se deixa ajudar.

Morre lentamente quem abandona um projecto antes de iniciá-lo, nunca pergunta sobre um assunto que desconhece e nem responde quando lhe perguntam sobre algo que sabe.

Evitemos a morte em suaves porções, recordando sempre que estar vivo exige um esforço muito maior que o simples ar que respiramos.Somente com infinita paciência conseguiremos a verdadeira felicidade.

 

Pablo Neruda

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por cunha ribeiro às 17:34

Contratação de Escola - Manual de Instruções

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 16.01.14

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por cunha ribeiro às 15:27

Funcionários Públicos, Técnicos Superiores - Pedidos de Rescisão vão até Abril

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 16.01.14

Condições do programa de rescisões foram ontem publicadas em Diário da República. Conheça as regras.

Foram ontem publicadas em Diário da República as condições do programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores da Função Pública. Os interessados podem apresentar o requerimento entre 20 de Janeiro e 30 de Abril.

O objectivo do programa é reduzir o número de efectivos do Estado.

Assim podem pedir a rescisão os trabalhadores com menos de 60 anos, que tenham um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e que estejam inseridos na carreira geral de técnico superior.

Estão abrangidos técnicos superiores, professores efectivos, auxiliares, educadores de infância, capelões, farmacêuticos, entre outros.

De fora do programa fica quem esteja à espera da decisão do pedido de aposentação ou de reforma antecipada e quem se encontre em situação de licença sem remuneração por um período igual ou superior de 12 meses.

A compensação a atribuir ao trabalhador corresponde à remuneração base mensal, acrescida de suplementos remuneratórios atribuídos de forma permanente. Para o cálculo da compensação é contabilizado cada ano completo de antiguidade. Mas em caso de fracção de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente, com excepção do ano da cessação do contrato em que é contabilizado o tempo de serviço prestado até final do mês anterior à data de produção e efeitos do acordo de cessação.

Os trabalhadores interessados podem apresentar o requerimento por escrito ao secretário de Estado da Administração Pública. A cessação do contrato de trabalho em funções públicas produz efeitos a 31 de Julho de 2014.

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por cunha ribeiro às 13:22

Assim se escreve em bom português

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 16.01.14

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por cunha ribeiro às 08:18

Vencimento dos professores afunda ainda mais, em 2014

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 16.01.14

 

Vencimento dos professores em 2014

 

Com a publicação do orçamento de estado para 2014 (Lei n.º 83-C/2013. D.R. n.º 253, Suplemento, Série I de 2013-12-31) a fórmula de cálculo da taxa de redução remuneratória, art.º 33.º, foi alterada. Assim, os vencimentos ilíquidos dos professores para 2014 (valores que já confirmei na secretaria da minha escola) são:

 

Salario_iliquido_professores_2014
Fica também aqui um exemplo do valor líquido dos vencimentos dos professores em 2014 (usando as tabelas de retenção de IRS de 2013):

salario_liquido_professores_2014_NSF

 

Aos valores apresentados acrescem aos cortes de 2013.

Adenda (15/1/2014): As tabelas de retenção na fonte para 2014 foram publicadas hoje (como os valores não sofrem alterações relativamente a 2013 a tabela dos valores líquidos já é definitiva). Foi também atualizada a taxa de redução do vencimento de 2014 (índice 235).

 

Quadros e texto elaborados pelo José Marques do blogue Pé-Ante-Pé.

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por cunha ribeiro às 08:09