Comentário : Em caso de doença, aqueles 3 dias iniciais em que se perde a 100% o vencimento pode ser trocado por férias. Alguns Agrupamentos já efetuavam este procedimento.Modelo - Sugestão para solicitar a alteração do Diretor Ex.mo Senhor Director do Agrupamento __________________________________________ Assunto: Falta justificada sem direito a renumeração ___________________________________________, Assistente Operacional /Assistente Técnico do Agrupamento ______________________, vem pelo presente informar Vª Exª que a falta dada no dia ___/____/_____ ao abrigo da alínea d), do artigo185 da Lei 59/2008 de 11 de Setembro deverá ser considerada ao abrigo do número 2 do artigo 193 da Lei acima referida. Pede deferimento , _________, _____ de ________________ de _________ O (A) Assistente Operacional / Assistente Técnico _________________________________Falta justificada sem direito a renumeração
art 185 alínea d)
d) As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja
imputável ao trabalhador, nomeadamente doença, acidente ou cumprimento de
obrigações legais;
art 193, ponto2
2 - Nos casos em que as faltas determinem perda de remuneração, as ausências podem ser substituídas, se o trabalhador expressamente assim o preferir, por dias de
férias, na proporção de 1 dia de férias por cada dia de falta, desde que seja salvaguardado o gozo efectivo de 20 dias úteis de férias ou da correspondente
proporção, se se tratar de férias no ano de admissão.
(têm de apresentar uma declaração do médico para comprovar a doença (Não é baixa médica nem atestado)
e juntar o impresso nos termos do que agora se envia, para pedir a troca dos dias de doença por perda de dias férias, logo sem perda de remuneração.) Fonte: Blog Assistente Técnico