Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]




Manuais Escolares - DL nº5/2014, de 14-01-2014

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 15.01.14
Decreto-Lei n.º 5/2014. D.R. n.º 9, Série I de 2014-01-14 - Regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário
Ministério da Educação e Ciência
Regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto
Fonte: Blog Assistente Técnico

Autoria e outros dados (tags, etc)

por cunha ribeiro às 08:44

Faltas por doença - Substituição por dias de férias ou por conta do período de férias

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 15.01.14
Comentário :  Em caso de doença, aqueles 3 dias iniciais em que se perde a 100% o vencimento pode ser trocado por férias. Alguns Agrupamentos já efetuavam este procedimento.


Modelo - Sugestão para solicitar a alteração do Diretor

Ex.mo Senhor

Director do Agrupamento __________________________________________


Assunto: Falta justificada sem direito a renumeração

          ___________________________________________, Assistente Operacional /

Assistente Técnico  do Agrupamento ______________________, vem pelo presente

 informar Vª Exª que a falta dada no dia ___/____/_____   ao abrigo da alínea d), do artigo

185 da Lei 59/2008  de 11 de Setembro deverá ser considerada ao abrigo do número 2 do 

artigo 193 da Lei acima referida.
 
Pede deferimento , _________, _____ de ________________ de _________

  O (A) Assistente Operacional / Assistente Técnico

_________________________________




Falta justificada sem direito a renumeração
 
Lei n.º 59/2008 de 09 de Setembro -
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - http://dre.pt/pdfgratis/2008/09/17600.pdf
art 185 alínea d)

d) As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja

imputável ao trabalhador, nomeadamente doença, acidente ou cumprimento de

obrigações legais;

art 193, ponto2


2 - Nos casos em que as faltas determinem perda de remuneração, as ausências podem ser substituídas, se o trabalhador expressamente assim o preferir, por dias de

férias, na proporção de 1 dia de férias por cada dia de falta, desde que seja  salvaguardado o gozo efectivo de 20 dias úteis de férias ou da correspondente

proporção, se se tratar de férias no ano de admissão.


(têm de apresentar uma declaração do médico para comprovar a doença  
(Não é baixa médica nem atestado)
e juntar o impresso nos termos do que agora se envia, para pedir a troca dos dias de doença por perda de dias férias, logo sem perda de remuneração.)

Fonte: Blog Assistente Técnico

Autoria e outros dados (tags, etc)

por cunha ribeiro às 08:31

É de Vila do Conde o novo Presidente do Conselho de Escolas

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 15.01.14

A Presidência do Conselho das Escolas Volta ao Norte

 

Passou a ser presidente do Conselho de Escolas o Diretor da Escola Secundária Eça de Queirós na Póvoa de Varzim, José Eduardo Lemos, que venceu na segunda volta o Diretor Agrupamento de Escolas Dr. Vieira de Carvalho na Maia, José Octávio Soares Mesquita.

Fora da fase final ficaram os candidatos Fernando Paulo Mateus Elias, do Agrupamento de Escolas de Colmeias em Leiria e o ex-presidente do Conselho de Escolas Manuel Figueira Castilho Esperança do Agrupamento de Escolas de Benfica.

Autoria e outros dados (tags, etc)

por cunha ribeiro às 08:11