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Um Site para Alunos, Pais e Professores

por cunha ribeiro, Terça-feira, 14.01.14

 

Ministério da Educação e RTP criam site para alunos, pais e professores

O Ministério da Educação e Ciência e a RTP vão lançar um site destinado a ajudar alunos, professores e pais no momento de aprender, tendo dez áreas distintas como Português, Filosofia ou Artes.

O ministério e a Rádio e Televisão de Portugal (RTP) assinaram, esta terça-feira, um protocolo de colaboração para o lançamento e consolidação do projeto "Ensina", um site de "divulgação de conteúdos audiovisuais ligados a diversas temáticas da área da Educação e vocacionado para alunos, professores, pais e público em geral", explicou o ministério em comunicado .

Através de programas já emitidos ou novos conteúdos, o "Ensina" pretende ser uma ferramenta de "consulta rápida e acessível" que irá destacar conteúdos que privilegiem a língua, a cultura e a ciência em português.

O portal vai começar por ter 800 conteúdos formativos e de carácter pedagógico distribuídos por 10 temas: Artes, Português, Ciência, História, Cidadania, Filosofia, Educação para os Media, Espaço Infantil e Conhecer a RTP e RTP nas Escolas.

Segundo o protocolo, a RTP deverá apoiar iniciativas do ministério, assim como poderá apoiar o desenvolvimento de televisões e rádios escolares, através de ações de formação, realização de visitas de estudo às suas instalações e fornecendo conteúdos de apoio às várias temáticas.

Ao Ministério da Educação e Ciência (MEC) também cabe algumas responsabilidades, tais como divulgar junto das escolas as iniciativas da RTP em prol da Educação, como seja o "Ensina".

O acordo agora celebrado e que contou com a presença de responsáveis governamentais e da RTP vigorará por dois anos, sendo automaticamente renovado por igual período.

A cerimónia de assinatura do protocolo realizou-se, esta terça-feira, no Pavilhão do Conhecimento, onde estiveram presentes o ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, o secretário de Estado adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Lomba, o diretor geral da Educação, Fernando Reis, o presidente do conselho de administração da RTP, Alberto da Ponte, e alunos da Escola Secundária Eça de Queirós, situada no bairro lisboeta dos Olivais.

 

 

O acordo agora celebrado e que contou com a presença de responsáveis governamentais e da RTP vigorará por dois anos, sendo automaticamente renovado por igual período.

A cerimónia de assinatura do protocolo realizou-se, esta terça-feira, no Pavilhão do Conhecimento, onde estiveram presentes o ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, o secretário de Estado adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Lomba, o diretor geral da Educação, Fernando Reis, o presidente do conselho de administração da RTP, Alberto da Ponte, e alunos da Escola Secundária Eça de Queirós, situada no bairro lisboeta dos Olivais.

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por cunha ribeiro às 17:19

Vinculação de Professores

por cunha ribeiro, Terça-feira, 14.01.14

Ministro da Educação admite vincular mais professores aos quadros

O ministro da Educação, Nuno Crato, admitiu, esta terça-feira, vincular aos quadros mais professores contratados com vários anos de serviço, embora sem avançar datas para um novo procedimento de admissão de docentes.

"Com certeza. É possível, mas eu deixaria isso para uma comunicação posterior deste ministério", disse Nuno Crato quando questionado pela agência Lusa sobre a possibilidade de virem a ser integrados mais professores nos quadros em situação precária há vários anos, através de um procedimento a desencadear nos próximos tempos.

Em novembro, o executivo comunitário exortou o Estado português a "rever as condições de emprego dos professores com contrato a termo" depois de ter recebido "um grande número de queixas", alegando que estes professores "são tratados de forma menos favorável do que o pessoal efetivo com funções equivalentes".

O prazo dado por Bruxelas para apresentação de medidas está quase a chegar ao fim, uma vez que a decisão foi conhecida a 20 de novembro, dia em que a Comissão Europeia instou Portugal a pôr fim ao "tratamento discriminatório" dos professores que trabalham com contratos a termo nas escolas públicas, ameaçando recorrer para o Tribunal de Justiça da União Europeia caso tal não suceda.

A notificação enviada para Lisboa constituiu o segundo passo de um processo de infração movido pela Comissão Europeia contra um Estado-membro e o último antes de um eventual recurso perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, o que, neste caso, advertiu Bruxelas em novembro, poderia acontecer dentro de dois meses, se durante este prazo Portugal não notificar a Comissão das medidas tomadas "para se conformar plenamente com o disposto" na diretiva.

"Esta é uma questão que nos preocupa e que encaramos desde o início do nosso mandato. Relembro que ainda no ano passado promovemos uma vinculação extraordinária de professores contratados", afirmou Nuno Crato, referindo-se à abertura de um concurso que integrou no quadro 600 professores há vários anos no sistema com sistemáticos contratos a prazo.

 
 
 
 

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por cunha ribeiro às 17:11

Pensões - Os cortes em 2014

por cunha ribeiro, Terça-feira, 14.01.14

Caixa Geral de Aposentações (CGA) - Valor das pensões em 2014

Medidas para 2014

As pensões da Caixa Geral de Aposentações sofrem em 2014 o impacto de diversas medidas legislativas previstas na Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE2014), designadamente:

 

1. Suspensão do regime de atualização automática das pensões previsto no artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, e:
    • Congelamento do valor nominal das pensões de aposentação, reforma, invalidez e de outras pensões, subsídios e complementos atribuídos pela CGA em data anterior a 2014-01-01 e das pensões dos deficientes das Forças Armadas (DFA), grandes deficientes das Forças Armadas (GDFA) e grandes deficientes do Serviço Efetivo Normal (GDSEN);

 

    • Redução das pensões e demais prestações cujos valores sejam automaticamente atualizados por indexação à remuneração de trabalhadores no ativo nos termos da redução remuneratória prevista na LOE2014, com exceção das pensões dos DFA, GDFA e GDSEN, que se mantêm inalteradas, como se referiu no ponto anterior;

 

  • Atualização das pensões mínimas de aposentação e de sobrevivência dos dois escalões de tempo de serviço mais baixos, que passam a ser de:

      • € 242,39 e de € 252,65, as pensões de aposentação, reforma e invalidez de 5 até 12 anos de serviço e de mais de 12 até 18 anos de serviço, respetivamente;

    • € 121,20 e de € 126,33, as pensões de sobrevivência (montante global) de 5 até 12 anos de serviço e de mais de 12 até 18 anos de serviço, respetivamente.
2. Pagamento do subsídio de Natal em duodécimos

 

À pensão mensal acresce 1/12 do valor dessa pensão, sendo que ao duodécimo são deduzidos os descontos legais para IRS, sobretaxa de IRS, contribuição extraordinária de solidariedade e contribuições para subsistemas legais de saúde, aplicando-se a taxa percentual que couber em cada um destes descontos a uma pensão de valor igual a 12 vezes o valor do referido duodécimo.

 

Os descontos obrigatórios que incidam sobre o subsídio de Natal, nomeadamente penhoras e pensões de alimentos, que não correspondam a uma determinada percentagem deste, mas a um montante pecuniário fixo, são deduzidos pela totalidade ao valor do subsídio de Natal, líquido dos descontos referidos no parágrafo anterior, que couber em cada mês.

 

3. Dedução da contribuição extraordinária de solidariedade (CES)

 

Ao valor mensal ilíquido da pensão deduz-se uma contribuição extraordinária de solidariedade, que tem a natureza fiscal de desconto obrigatório para regime de proteção social, nos seguintes termos:
  • 3,5% sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1 350,00 e € 1 800,00;
  • 3,5% sobre o valor de € 1 800,00 e 16% sobre o remanescente das pensões de valor mensal entre € 1 800,01 e € 3 750,00, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5% e 10%;
  • 10% sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a € 3 750,00.

Às pensões mensais ilíquidas de valor superior a € 3 750,00 são aplicadas, em acumulação com a taxa de 10%, as seguintes percentagens:

  • 15% sobre o montante que exceda € 5 030,64 mas que não ultrapasse € 7 545,96;
  • 40% sobre o montante que ultrapasse € 7 545,96.
A CES abrange, além das pensões, todas as prestações pecuniárias vitalícias devidas a qualquer título a aposentados, reformados, pré-aposentados ou equiparados que não estejam expressamente excluídas por disposição legal, independentemente:
  • Da designação das mesmas, nomeadamente pensões, subvenções, subsídios, rendas, seguros, indemnizações por cessação de atividade, prestações atribuídas no âmbito de fundos coletivos de reforma ou outras, e da forma que revistam designadamente, pensões de reforma de regimes profissionais complementares;
  • Da natureza pública, privada ou cooperativa ou outra, e do grau de independência ou autonomia da entidade processadora, nomeadamente as suportadas por institutos públicos, entidades reguladoras, de supervisão ou controlo, empresas públicas, de âmbito nacional, regional ou municipal, caixas de previdência de ordens profissionais e por pessoas coletivas de direito privado ou cooperativo, designadamente:

    Da natureza pública, privada ou outra, da entidade patronal ao serviço da qual efetuaram os respetivos descontos ou contribuições ou de estes descontos ou contribuições resultarem de atividade por conta própria, bem como de serem obrigatórios ou facultativos;
    • Centro Nacional de Pensões (CNP), no quadro do regime geral de segurança social;
    • Caixa Geral de Aposentações (CGA), com exceção das pensões e subvenções automaticamente atualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no ativo, que ficam sujeitas às medidas previstas na presente lei para essas remunerações;
    • Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS);
    • Instituições de crédito, através dos respetivos fundos de pensões, por força do regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho vigente no sector bancário.
    • Companhias de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões.
  • Do tipo de regime, legal, convencional ou contratual subjacente à sua atribuição, e da proteção conferida, de base, complementar. 

Nos casos em que, da aplicação da CES, resulte uma prestação mensal total ilíquida inferior a € 1 350,00 o valor da contribuição devida é apenas o necessário para assegurar a perceção do referido valor.

Na determinação da taxa da CES, o 14.º mês ou equivalente e o subsídio de Natal são considerados mensalidades autónomas. 

A CES não se aplica, nem contabiliza para aplicação a outros abonos, as prestações indemnizatórias atribuídas aos DFA, GDFA e GDSEN, as pensões atribuídas pelo regime público de capitalização e o reembolso de capital e respetivo rendimento, quer adotem a forma de pensão ou prestação pecuniária vitalícia ou a de resgate, de produto de poupança individual facultativa subscrito e financiado em exclusivo por pessoa singular.

 

4. Retenção da sobretaxa de IRS

 

Ao valor mensal da pensão líquida de retenção na fonte para o IRS, de contribuição extraordinária de solidariedade e de contribuições para subsistemas legais de saúde que exceda o valor da retribuição mínima mensal garantida deduzem-se 3,5%, a título de sobretaxa em sede de IRS.

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por cunha ribeiro às 08:05