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Nas próximas duas a três semanas

por cunha ribeiro, Terça-feira, 07.01.14

Segundo notícia divulgada pelo jornal "Público", os professores dispensados que se inscreveram na prova de avaliação poderão receber o dinheiro da inscrição.

 

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por cunha ribeiro às 09:15

À atenção dos docentes sem componente letiva

por cunha ribeiro, Terça-feira, 07.01.14

Docentes Sem Componente Letiva em 31 de Dezembro              

De acordo com o Despacho Normativo 7-A/2013, de 10 de Julho, os docentes sem componente letiva e não colocados até 31 de Dezembro asseguram até final do ano letivo as tarefas que lhes forem atribuídas no âmbito do número 5º do artigo 8º do Despacho Normativo 7/2013, de 11 de Junho.

Como apenas constam na lista de não colocados os docentes dos quadros de agrupamento a quem não foi possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva e os docentes dos quadros de zona pedagógica que não obtiveram colocação então o que julgo que deve acontecer é que estes docentes a quem foram atribuídas as “tarefas” previstas no nº 5 do artigo 8º do Decreto Regulamentar 7/2013 sejam retirados das listas de não colocados para dar continuidade às “tarefas” atribuídas, até final do ano letivo.

 

 Despacho Normativo 7-A/2013, de 10 de Julho

 

número 3 artigo 4

 

Despacho Normativo 7/2013, de 11 de Junho

 

número 5 artigo 8

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por cunha ribeiro às 09:03

Faltam Quinze Dias

por cunha ribeiro, Terça-feira, 07.01.14

FALTAM 15 DIAS PARA O FIM DO PRAZO ESTABELECIDO PELA COMISSÃO EUROPEIA

COMUNICADO – 06.01.2014

FALTAM 15 DIAS PARA O FIM DO PRAZO ESTABELECIDO PELA COMISSÃO EUROPEIA

 

15 Dias …

É o tempo que falta para expirar o prazo que a Comissão Europeia concedeu ao Governo Português para comunicar as medidas tomadas para rever as condições de trabalho dos professores a contrato a termo, sob pena de remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.

O Parecer Fundamentado da Comissão Europeia enviado a Portugal em 20 de novembro de 2013 reporta-se à violação da Diretiva 1999/70/CE de 28 de junho que estabelece um acordo relativo a contratos de trabalho a termo, tendo estabelecidos princípios de não discriminação (artigo 4º) e disposições para evitar os abusos (artigo 5º).

Os Professores contratados desenvolvem, ano após ano, as mesmas atividades e têm os mesmos deveres e responsabilidades que os Professores do quadro com igual tempo de serviço, pelo que não é admissível que se perpetue a grave discriminação negativa entre profissionais que coabitam no dia-a-dia no espaço-escola, nomeadamente na remuneração, na progressão na carreira, na periodicidade de avaliação e na sua generalidade num maior número de horas de componente letiva.

Recordamos que as medidas a apresentar para solucionar cabalmente esta situação deverão ter em consideração, para além da legislação comunitária, a Resolução da Assembleia da Republica 35/2010 de 4 de maio, que determinou a obrigação do governo em “…integrar na carreira docente os professores profissionalizados contratados, em funções de docência há mais de 10 anos letivos, com a duração mínima de 6 meses por ano letivo, para efeitos de e integração e progressão na mesma. “ e o parecer do Provedor de Justiça de 8 de junho que refere, “… em face da análise de cada caso concreto, a conversão por via judicial, possa surgir como a medida que se impõe para atalhar à objetiva evidência de ineficácia do regime que permite a manutenção de docentes em situação precária durante 10, 15, 20 anos.

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, no seguimento da sua linha de orientação, caraterizada pela postura construtiva na procura de soluções que promovam a resolução da precariedade docente, tem solicitado repetidamente o agendamento de reuniões de trabalho com o MEC. Assumindo, de forma consciente, a sua responsabilidade como parceiro social que atua no domínio do sistema educativo, contribuindo com propostas construtivas para a promoção e salvaguarda de uma política educativa de excelência, exigiremos em todas as instâncias nacionais e internacionais a vinculação dos Professores contratados.

A qualidade da Escola pública preconizada no Estatuto da Carreira Docente não é possível de ser atingida com a instabilidade e insegurança no trabalho, nem com a precariedade laboral manifestada no decurso dos últimos 5, 10, 15 e mais anos.

É urgente e inadiável a resolução da precariedade dos Professores contratados! Basta de chamar necessidades transitórias e cíclicas, àquilo que evidencia, de forma clara, serem necessidades permanentes do sistema público de ensino!

É reconhecido, nacional e internacionalmente, que a Educação se constitui como um pilar fundamental para o desenvolvimento a longo prazo de um país. Tal como o Conselho Nacional da Educação defende, o acesso à Educação e o direito de aprender são indispensáveis ao desenvolvimento dos talentos das pessoas, à afirmação dos países e ao equilíbrio e bem-estar das sociedades, pois “nos tempos difíceis em que vivemos, a educação é essencial para a construção de um futuro sustentável.”

A ANVPC e os Professores contratados continuarão a desenvolver todas as ações ao seu alcance em prol do rigor, da qualidade e da excelência da Escola pública.

A direção da ANVPC

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por cunha ribeiro às 09:00