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Prova de Avaliação de Conhecimentos e Competências

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 07.11.13

 

Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro Estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário. (Alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 27/2009, de 6 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho e pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro).
Despacho n.º 14293-A/2013, D.R. n.º 214, Suplemento, Série II, de 5 de novembro de 2013 Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

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por cunha ribeiro às 14:00

Lei de Bases do Sistema Educativo ( e Alterações)

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 07.11.13

Lei n.º 46/86, de 14 de outubro Lei de Bases do Sistema Educativo.

Lei n.º 115/97, de 19 de setembro Alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Lei n.º 49/2005, de 31 de agosto Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior.

Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

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por cunha ribeiro às 13:46

O CUSTO DA PROVA - DO DIA 18 DE DEZEMBRO - JÁ EM DESPACHO

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 06.11.13

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

 

Gabinete do Ministro

 

Despacho n.º 14293-A/2013

 

O Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, vem introduzir alterações ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 27/2009, de 6 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, que estabelece o regime da prova prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.

Importa agora, atento o disposto em tal diploma, definir o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

 

 

Assim, nos termos do disposto no artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 13.º, todos do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual, determino, para o ano escolar 2013-2014, o seguinte:

 

 

1 – No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra a componente comum e a(s) componente(s) específica(s), nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro.

 

2 – A componente comum da prova realiza-se no dia 18 de dezembro de 2013.

 

3 – A(s) componente(s) específica(s) da prova realiza(m)-se entre os dias 1 de março e 9 de abril de 2014, inclusive.

 

4 – A classificação da prova e das respetivas componentes expressa-se na menção de Aprovado ou Não Aprovado e assumirá também uma expressão quantitativa, na escala de 0 a 100.

 

5 – Considera-se aprovado na componente comum da prova o candidato que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.

 

6 – Considera-se aprovado na(s) componente(s) específica(s) da prova o candidato que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.

 

7 – O valor a pagar pela inscrição na prova, incluindo a componente comum e uma componente específica, é fixado em € 20,00.

 

8 – O valor a pagar pela inscrição em cada componente específica da prova, além da referida no número anterior, nas situações em que o candidato pretenda ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, é fixado em € 15,00.

 

9 – O valor a pagar pela consulta de cada uma das componentes da prova é fixado em € 15,00.

 

10 – O valor a pagar pelo pedido de reapreciação de cada uma das componentes da prova é fixado em € 20,00.

 

11 – O valor a que se refere o número anterior será restituído sempre que a classificação resultante da reapreciação for superior à classificação inicialmente atribuída.

 

12 – Os valores referidos nos números anteriores serão cobrados pelo Instituto de Avaliação Educativa, I.P.

 

13 – O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de novembro de 2013. — O Ministro da Educação e Ciência,

 

Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato

 

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por cunha ribeiro às 08:24

APROVADA EM CONSELHO DE MINISTROS

por cunha ribeiro, Terça-feira, 05.11.13

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Foi aprovada em Conselho de Ministros do dia 30 de Outubro de 2013.

Especial destaque para o artigo 396.º da página 303 em que os serviços mínimos passam a ser considerados na educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional.

Também já foi admitido por algumas organizações sindicais o recurso aos tribunais contra a inclusão dos serviços mínimos na educação, no entanto a CONFAP ficou agradada com a inclusão de serviços mínimos na educação.


 



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por cunha ribeiro às 08:51

NOVOS PROGRAMAS PARA O SECUNDÁRIO EM CONSULTA PÚBLICA

por cunha ribeiro, Terça-feira, 05.11.13

Direcções das associações de professores lamentam não terem sido ouvidas sobre programas de Português, Matemática A e Física e Química, colocados nesta segunda-feira em consulta pública.

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) surpreendeu a comunidade educativa e as próprias associações de professores, ao fim da tarde desta segunda-feira, com a colocação em consulta pública de novos programas do secundário das disciplinas de Português, de Matemática A e Física e Química.


Programas e Metas em Discussão Pública

 

Programa e Metas Curriculares de Português

Programa e Metas Curriculares de Matemática A

Caderno de Apoio – 10.º Ano

Caderno de Apoio – 11.º Ano

Programa de Física e Química A

Metas Curriculares de Física e Química A

Metas Curriculares de Física – 12.º Ano

Metas Curriculares de Química – 12.º Ano


Do Blog ArLindo


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por cunha ribeiro às 08:45

Novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo

por cunha ribeiro, Segunda-feira, 04.11.13


 Pode lê-lo 

                   AQUI.


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por cunha ribeiro às 21:50

SE PRETENDE RESCINDIR O SEU CONTRATO COM O M.E.

por cunha ribeiro, Segunda-feira, 04.11.13

Consulte AQUI as regras que regem as rescisões dos professores.

 

 


 

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por cunha ribeiro às 08:40

PRIMÁRIAS LEMBRANÇAS

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 01.11.13


"Olá, Sra professora,
Ainda se lembra de mim ?
Daquele pivete travesso

Que adorava dar nas vistas

Nas aulas do princípio ao fim?

 

Que saltava nas carteiras

Trazia a lousa partida

Dava erros no ditado

Coleccionava asneiras?

 

No recreio, endiebrado

Em vez de jogar a bola

Xutava numas canelas 

E a seguir dava à sola?

 

E do pequeno Joaquim?

Sempre muito calado

Zerro erros no ditado

Atento do princípio ao fim?

 

E da Manuela da Eira?

Que era fina como um rato

Tinha jeito pr`ó desenho

Até lhe fez um retrato?

 

Lembra-se daquele rapaz

Muito bom na tabuada

Que um dia , junto ao quadro

Levou uma valente estalada?

 

E aquele rapazola,

O mais alto que lá andava

Que pegava nos ditados

Com algum erro encoberto,

E a correr lhos levava

Para os pôr a descoberto?

 

Lembra-se do António?

Morava no fundo do Povo.

Em casa dele faziam

Muitas e fortes fogueiras

Por isso lhe encomendava

Boas brasas pr`à braseira?

 

FCR

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por cunha ribeiro às 10:30


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