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Prova de Acesso à Carreira Docente - Algumas Dúvidas e respetivas respostas

por cunha ribeiro, Segunda-feira, 25.11.13

As Perguntas Frequentes Sobre a Prova

Onde falta responder muitas questões que já foram aqui colocadas no blog. Admira-me não serem colocadas respostas a perguntas como: estou internada nesse dia para ter uma cesariana, ou, estou a trabalhar em Macau – China e gostaria de saber onde e como me poderei inscrever na dita prova e tantas outras que me chegaram.

 

 

Perguntas Frequentes

 

Esta área encontra-se em atualização permanente, recomendando-se a sua consulta periódica.

 

Condições de admissão à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

 

A quem se destina a prova?

De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência

 

Processo de inscrição

 

Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 230 e para o grupo de recrutamento 110. É necessário inscrever-me para realizar a componente específica de ambos os grupos?

Não. Uma vez que a componente específica do grupo de recrutamento 110 integra a componente específica relativa ao 230, basta inscrever-se na componente específica do grupo de recrutamento 110.

 

Tenho qualificação profissional para um determinado grupo de recrutamento e encontro-me em processo de profissionalização para outro grupo de recrutamento. Posso realizar a componente específica correspondente a este último?

Não. Sendo a qualificação profissional um requisito obrigatório e objeto de validação durante o período de inscrição, não é possível inscrever-se nesta edição da PACC para o segundo grupo de recrutamento.

 

Tenho habilitação própria e ainda não concluí a profissionalização à data da inscrição. Posso fazer a prova?

Não. De acordo com o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua atual redação, a prova destina-se a quem é detentor de uma qualificação profissional para a docência.

 

Para efeitos de inscrição para a PACC, a escola de validação tem de ser a mesma onde se encontra o meu processo individual?

Não. Tal como previsto na alínea c) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, o candidato indica o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental.

 

Encontro-me presentemente a lecionar na ilha da Madeira. Para efeitos de inscrição para a PACC, posso indicar a minha escola como escola de validação?

Não. De acordo com a alínea d) do n.º 3 do capítulo II da parte II do Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, deverá ser indicado o código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro. Neste caso, deverá proceder ao upload de todos os documentos necessários para a validação por parte da escola dos elementos que indicou antes de submeter a inscrição.

 

Está prevista a emissão de um recibo para efeitos fiscais?

Sim. Para além do recibo definitivo que serve de comprovativo da inscrição efetiva do candidato, será emitido, até ao final do mês de dezembro, um recibo para efeitos fiscais.

 

 

Componente específica da PACC

 

Caso pretenda ser opositor(a) a vários grupos de recrutamento, devo obter aprovação nas correspondentes componentes específicas?

Sim. Para cada grupo de recrutamento deverá obter aprovação no conjunto da componente comum e da componente específica, sendo apenas necessário realizar a componente comum uma única vez.

 

Tenho qualificação profissional para o grupo de recrutamento 290 (Educação Moral e Religiosa Católica). Necessito de obter aprovação na PACC?

Sim. Apesar de não estar prevista componente específica para este grupo de recrutamento, é necessário obter aprovação na componente comum da PACC, sem prejuízo do disposto nas normas transitórias previstas nos normativos que regem a prova.

 

Tenho uma licenciatura/mestrado que me qualifica profissionalmente para dois grupos de recrutamento. Necessito de obter aprovação nas duas componentes específicas relativas a esses grupos?

Sim. Para tal, deve consultar o Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro (componente específica da prova por grupos de recrutamento e ciclos de ensino), sendo que existem situações em que a mesma componente/prova específica corresponde a mais do que um grupo de recrutamento.

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por cunha ribeiro às 08:27

Guia da Prova de Acesso

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 22.11.13

Anexo I – Informação-Prova | Componente Comum

Anexo II – Informação-Prova | Componente Especifica (a disponibilizar de acordo com o número 4 do Capítulo III do Guia)

Anexo III – Folhas de respostas – Folha 1 | Folha 2

 

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por cunha ribeiro às 08:24

Locais de Realização das Provas de Acesso à Carreira Docente

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 21.11.13




Fonte: " Professores Lusos"

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por cunha ribeiro às 09:54

Prova de Acesso - Manual de Instruções

por cunha ribeiro, Quinta-feira, 21.11.13

 

Que pode consultar AQUI.

 


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por cunha ribeiro às 09:39

Uma Boa Notícia para os Professores Contratados a Termo, e Vários Anos de Serviço

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 20.11.13
Bruxelas exige que professores com contrato a termo sejam equiparados aos efectivos
Se o Governo não anunciar no prazo de dois meses que medidas tenciona tomar para acabar com discriminações, designadamente salariais, a Comissão Europeia levará o caso para apreciação do Tribunal de Justiça da União Europeia.

A Comissão Europeia voltou nesta quarta-feira a instar Portugal a rever as condições de emprego dos professores que trabalham nas escolas públicas com contratos a termo. Num comunicado divulgado ao fim da manhã, a Comissão Europeia refere que recebeu um “grande número de queixas, alegando que professores que trabalham com contratos a termo são tratados de forma menos favorável do que o pessoal efectivo com funções equivalentes”.

 

Em causa estão, em particular, professores empregados em escolas públicas com “contratos de trabalho a termo sucessivos durante muitos anos, o que os coloca em situação de emprego precário, apesar de exercerem essencialmente funções de pessoal efectivo”.

 

Segundo a Comissão, esta situação é contrária à directiva da UE relativa aos contratos de trabalho a termo, considerando Bruxelas que a legislação portuguesa “não prevê medidas eficazes com vista a evitar abusos”, designadamente  o facto de os contratados a termo receberem um “salário inferior ao que é auferido pelo pessoal efectivo com experiência profissional equivalente”.

 

Este pedido de alteração da legislação nacional para se conformar com as directivas (leis) europeias assume a forma de um “parecer fundamentado” que corresponde à última etapa dos processos por infracção da União Europeia antes destes serem entregues nas mãos dos juízes do Tribunal de Justiça da UE. Em termos práticos, isso significa que Portugal dispõe agora de dois meses para notificar a Comissão das “medidas tomadas para se conformar plenamente com o disposto na directiva".

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por cunha ribeiro às 18:08

Prova de Acesso à Profissão - Aviso de Abertura de Inscrição

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 20.11.13

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA


Instituto de Avaliação Educativa, I. P.


Aviso n.º 14185-A/2013


Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades


Declaro aberto o procedimento de inscrição para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2013/2014, adiante designada por prova, nos termos do previsto no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro. A prova visa verificar o domínio dos conhecimentos e capacidades fundamentais para o exercício da função docente, sendo constituída por uma componente comum referente ao domínio de conhecimentos e capacidades fundamentais para a docência e por uma componente específica relativa ao nível de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento dos candidatos, conforme consta do anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.

Este aviso apresenta a seguinte estrutura:


Parte I — Considerações iniciais


Capítulo I — Inscrição para a prova

Capítulo II — Regulamentação aplicável

Capítulo III — Locais de realização da prova

Capítulo IV — Serviços de apoio à inscrição

Capítulo V — Requisitos de admissão à prova


Parte II — Procedimentos


Capítulo I — Registo na plataforma da Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE)

Capítulo II — Inscrição para a prova

Capítulo III — Validação dos dados

Capítulo IV — Locais de realização da prova

Capítulo V — Motivos de não admissão à prova

Capítulo VI — Publicação de listas de admissão e de não admissão

Capítulo VII — Realização da prova

Parte III — Disposições finais


Anexo


Tabela 1 — Lista de localidades

Tabela 2 — Componente específica — elenco de provas



PARTE I

Considerações iniciais


I. Inscrição para a prova


1 — O processo de inscrição para a realização da prova tem início em http://pacc.gave.min -edu.pt, página eletrónica gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE).

2 — A validação dos dados inseridos pelos candidatos é da responsabilidade do agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) pelo candidato no formulário de inscrição da prova, mediante acesso à plataforma eletrónica facultada pela Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE) em https://sigrhe.dgae.mec.pt.

3 — A inscrição para a realização da prova está sujeita a pagamento, cuja referência é gerada após validação efetuada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, e se a inscrição ficar no estado “válido”.

4 — O pagamento poderá ser efetuado em caixas multibanco, serviços bancários online ou estações dos CTT — Correios de Portugal.


II. Regulamentação aplicável


1 — A prova rege -se pelos seguintes normativos:


a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na última redação conferida pelo Decreto- -Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro;

b) Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro;

c) Despacho n.º 14293 -A/2013, de 5 de novembro.


2 — Em tudo o que não estiver regulado nos normativos anteriores e no presente aviso, aplicam -se as normas práticas constantes no Guia da Prova, previsto no artigo 14.º, por força do disposto no artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.


III. Locais de realização da prova


A prova realiza -se em território nacional, em agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e em estabelecimentos de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira designados para o efeito, e outros estabelecimentos, nas localidades referidas na tabela 1 do presente aviso.


IV. Serviços de apoio à inscrição


1 — O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) da Direção -Geral da Administração Escolar presta esclarecimentos, de natureza técnica, relativos ao formulário eletrónico da inscrição para a realização da prova, aos candidatos e aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontrando -se em funcionamento todos os dias úteis, das 09:30 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas.

2 — O IAVE publicita em http://pacc.gave.min -edu.pt informação e documentação relativa ao processo de inscrição para a realização da prova e disponibiliza o endereço de correio eletrónico pacc@gave.mec. pt, para o qual podem ser enviadas questões unicamente relacionadas com o referido processo de inscrição.

3 — O Júri Nacional da Prova presta esclarecimentos aos candidatos com deficiência de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt.


V. Requisitos de admissão à prova


A prova destina -se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e, não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar -se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência.


PARTE II


Procedimentos


I — Registo na plataforma da Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE)


O registo na plataforma da DGAE (SIGRHE) é obrigatório e destina- -se, apenas, aos candidatos que ainda não disponham de número de utilizador para acesso à DGAE, sendo realizado em aplicação própria, disponibilizada na página eletrónica desta unidade orgânica. O número de utilizador é indispensável para efeitos de acesso à plataforma DGAE e de inscrição para a realização da prova.


II — Inscrição para a prova Prazos


1 — A inscrição para a realização da prova inicia -se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre por um período de 7 (sete) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição.

2 — Os candidatos só podem aceder à aplicação da inscrição no prazo acima referido.


Apresentação e conteúdo


3 — A inscrição é feita em http://pacc.gave.min -edu.pt, página eletrónica gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE), mediante o preenchimento e a submissão de formulário eletrónico, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:

a) Elementos legais de identificação do candidato;

b) Elementos legais necessários ao reconhecimento da qualificação profissional do candidato, para cada grupo de recrutamento;

c) Código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde o candidato pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental;

d) Código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde o candidato pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro;

e) Localidade onde o candidato pretenda, preferencialmente, realizar a prova, conforme tabela 1 do anexo 1 do presente aviso;

f) Grupo de recrutamento que releva para efeitos de inscrição para a prova, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro;

g) Outro(s) grupo(s) de recrutamento cuja(s) componente(s) específica(s) seja(m) diferente(s) da(s) definida(s) para o grupo de recrutamento referido na alínea f), de acordo com o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro;

h) Declaração, sob compromisso de honra, do tipo e do grau de deficiência, com vista à adaptação da prova e ou das condições de acessibilidade do estabelecimento de ensino, quando aplicável.

4 — Todos os elementos declarados no formulário eletrónico são da exclusiva responsabilidade do candidato.

5 — Nos casos previstos na alínea c) do n.º 3, a comprovação dos elementos declarados no formulário de inscrição é feita com base no processo individual do candidato existente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, indicado(a) no formulário de inscrição e certificado pelo respetivo órgão de direção, ou pelos documentos entregues pelo candidato, em suporte papel, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, indicado(a) no formulário de inscrição para a prova, até ao último dia do prazo estabelecido para a inscrição.

6 — Nos casos previstos na alínea d) do n.º 3, os documentos comprovativos são, obrigatoriamente, importados por via informática (upload), não sendo possível a sua apresentação por outra via.

7 — A importação informática (upload) dos documentos terá de ser efetuada antes da submissão da inscrição, para efeitos de validação pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) pelo candidato.


Documentos a apresentar


8 — Os candidatos devem apresentar os elementos que comprovem:

a) a validade do documento de identificação indicado no ato de inscrição;

b) a qualificação profissional ou as qualificações profissionais, onde conste, obrigatoriamente, a indicação da data de conclusão do respetivo curso ou cursos;

c) o grupo ou grupos de recrutamento/disciplina(s) em que obtiveram a qualificação profissional ou as qualificações profissionais, referidas na alínea b);

d) o tipo e o grau de deficiência indicado no ato da inscrição, quando aplicável.


9 — Os candidatos são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem, até ao término do prazo estabelecido para a inscrição, arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.


10 — A documentação comprovativa do tipo e do grau de deficiência deve ser enviada até 2 (dois) dias úteis após a emissão do recibo definitivo referido no n.º 10 do capítulo III da parte II para o Júri Nacional da Prova (JNP), através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt. Recibo


11 — Após a submissão da inscrição será emitido um recibo que constitui comprovativo da inserção dos dados no sistema.


III — Validação dos dados


1 — A validação dos dados dos candidatos pelo órgão de direção dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas inicia -se no segundo dia útil após a publicação do presente aviso e termina às 18:00 horas, de Portugal continental, do dia seguinte ao do término do prazo de inscrição.

2 — As inscrições que forem invalidadas poderão ser aperfeiçoadas a partir da data de invalidação até às 12:00 horas, de Portugal continental, do dia seguinte ao do término do prazo para efetuar a inscrição.

3 — A validação só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada estiver na posse de toda a documentação necessária e legalmente exigida para comprovação dos dados inseridos pelos candidatos.

4 — Terminado o prazo previsto no n.º 2 do presente capítulo, a não validação dos dados inseridos determina a não admissão à prova.

5 — A não validação dos elementos referidos na alínea g) do n.º 3 do capítulo II da parte II do presente aviso apenas inviabiliza a realização da correspondente componente específica.

6 — O candidato será informado da validação ou invalidação da inscrição para a prova, através da sua área reservada na plataforma SIGHRE.

7 — Após validação da inscrição, será gerado o documento com referência para pagamento cuja liquidação deve ser efetuada no prazo de 5 (cinco) dias, incluindo o dia da validação.

8 — No caso de o prazo para pagamento ter expirado, deve o candidato aceder à plataforma SIGRHE para gerar nova referência para pagamento, até ao último dia do prazo de inscrição previsto no n.º 1 do capítulo II da parte II.

9 — A inscrição válida só é considerada definitiva após confirmação do referido pagamento, no prazo estabelecido.

10 — Após o pagamento da inscrição para a prova, será emitido um recibo definitivo que servirá de comprovativo da inscrição efetiva do candidato.


IV — Locais de realização da prova


1 — A prova realiza -se em território nacional, em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e em estabelecimentos de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, ou outros estabelecimentos designados para o efeito.

2 — Os candidatos realizam a prova, de preferência, num agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou estabelecimento de ensino da localidade indicada no formulário de inscrição para a prova.

3 — No caso de não ser possível a realização da prova na localidade indicada pelo candidato no formulário de inscrição, dar -se -á preferência a uma das localidades geograficamente mais próxima.


V — Motivos de não admissão à prova


Não são admitidos à prova os candidatos que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização quer do registo obrigatório, na plataforma da DGAE (SIGRHE), quer da inscrição para realização da prova, através da página http://pacc.gave.min -edu.pt, nomeadamente:

a) Não tenham realizado o registo obrigatório na plataforma da DGAE (SIGRHE) que possibilita a obtenção de número de utilizador exigido no formulário eletrónico de inscrição para a realização da prova, nos termos do capítulo I, parte II, do presente aviso;

b) Não tenham realizado, completado e submetido a inscrição para a realização da prova no prazo estipulado para o efeito;

c) Tenham preenchido os formulários eletrónicos de inscrição irregularmente, considerando -se, como tal, a inobservância das respetivas instruções;

d) Não tenham apresentado procuração que confira poderes a outrem para apresentação da inscrição em nome do candidato, quando aplicável;

e) Não tenham apresentado os documentos comprovativos dos elementos constantes da inscrição para a realização da prova, durante o prazo estabelecido para a inscrição;

f) Não tenham procedido ao pagamento correspondente à inscrição para a realização da prova.


VI — Publicação de listas de admissão e de não admissão


1 — Terminado o prazo previsto no capítulo III da parte II do presente aviso e verificados os requisitos de admissão, são elaboradas listas de admissão e de não admissão à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, ordenadas alfabeticamente, a publicar na página eletrónica http://pacc.gave.min -edu.pt.

2 — As listas de admissão à prova publicitam os seguintes dados:

Número de utilizador;

Nome;

Prova;

Localidade. 

3 — As listas de não admissão publicitam os seguintes dados:

Número de utilizador;

Nome;

Prova.


VII — Realização da prova


1 — O JNP enviará para o órgão de direção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou estabelecimento de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com um mínimo de 8 (oito) dias antes da data prevista para a realização da prova, a lista de candidatos que ali a realizarão.

2 — Até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a realização da prova, é dada ao candidato a indicação relativa ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ou estabelecimento de ensino da região autónoma onde deverá realizar a prova.

3 — Os candidatos devem apresentar -se à prova acompanhados do documento de identificação válido utilizado no ato de inscrição e do recibo definitivo da sua inscrição efetiva.

4 — A não realização da prova por motivos imputáveis ao candidato não confere o direito à devolução do montante pago no ato da inscrição.


PARTE III

Disposições finais


1 — A inscrição do candidato implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos em todos os normativos legais que regem a prova.

2 — São objeto de exclusão imediata de todo o processo e de participação disciplinar e criminais os candidatos que realizem e ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal, nomeadamente, a reprogramação das aplicações disponibilizadas na internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam a aplicação da inscrição para a realização da prova.

19 de novembro de 2013. — O Diretor do Gabinete de Avaliação Educacional, Helder Manuel Diniz de Sousa.


 

ANEXO


Tabela 1 — Lista de localidades


Distritos/Localidades


Viana do Castelo:

Localidades:

-Caminha;

-Ponte da Barca;

-Ponte de Lima;

-Viana do Castelo.


Braga:

-Amares;

-Braga;

-Guimarães.


Porto:

- Porto;

-Vila Nova de Gaia.


Vila Real:

  -Vila Real;

  -Chaves.


Bragança:

- Bragança;

- Mirandela;

- Vila Flor.


Aveiro:

- Aveiro;

- Estarreja;

- Espinho;

- Santa Maria da Feira.


Viseu:

- Viseu;

-Vouzela.


Coimbra:

-Coimbra


Leiria:

  - Leiria


Guarda:

-Guarda


Castelo Branco:

- Castelo Branco;

- Covilhã


Santarém:

- Santarém;

- Abrantes;

- Tomar;

- Torres Novas;

- Coruche.


Lisboa:

- Lisboa


Setúbal:

- Setúbal;

- Almada;

- Barreiro;

- Seixal.


Évora:

- Évora;

- Montemor -o -Novo;

- Reguengos de Monsaraz.


Portalegre:

- Portalegre;

- Elvas.


Beja:

- Beja;

- Odemira.


Faro:

- Faro

- Portimão


RAA:

- Praia da Vitória;

- Horta;

- Ponta Delgada.


RAM:

- Funchal


Tabela 2 — Componente específica — Elenco de provas


Componente específica — Elenco de provas


Área curricular disciplinar Grupo de recrutamento Componente específica da prova

Pré -Escolar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Educação Pré -Escolar

1.º Ciclo do Ensino Básico (ambas as provas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 Português — nível 1

Matemática — nível 1

Português e Estudos Sociais/História. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 Português — nível 1

Português e Francês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210 Português — nível 1

Português e Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220 Português — nível 1

Matemática e Ciências da Natureza. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230 Matemática — nível 1

 

 

Educação Visual e Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 Artes Visuais — nível 1

Educação Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 Música

Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260 Educação Física

Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Português — nível 2

Latim e Grego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 310 Português — nível 2

Francês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320 Francês

Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 330 Inglês

Alemão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 340 Alemão

Espanhol. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Espanhol

História. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 História

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 410 Filosofia

Geografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 420 Geografia

Economia e Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 430 Economia

Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Matemática — nível 2

Física e Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 510 Física e Química

Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 520 Biologia e Geologia

Educação Tecnológica (o candidato opta apenas por uma das provas) . . . . . . . . 530 Artes Visuais — nível 1

Eletrotecnia

Informática

Artes Visuais — nível 2

Eletrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 540 Eletrotecnia

Informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550 Informática

Ciências Agropecuárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 560 Ciências Agropecuárias

Artes Visuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 Artes Visuais — nível 2

Música . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 610 Música

Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 620 Educação Física

Educação Especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 910, 920 e 930 Educação Especial

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por cunha ribeiro às 08:45

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 20.11.13


Foi ontem publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova.

Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro – Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro – Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro – Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro – É publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova.

No próximo dia 21 do corrente, o IAVE, I.P., procederá à divulgação do «Guia da Prova»

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por cunha ribeiro às 08:38

Sugiro Vivamente

por cunha ribeiro, Terça-feira, 19.11.13

Esta Espécie de Diário de Um Professor que nos inquieta o pensamento. Chama-se "Professor (Im)Perfeito". Fica aqui um post, que é uma boa amostra , a meu ver(http://professorimperfeito.blogspot.pt/):



. fui ler. de tempos a tempos regresso ao programa que dizem que tenho que cumprir para ver se os meus caminhos estão longe ou perto do que desejavam ver transferido para os meus alunos. deparei-me com isto: a construção do conhecimento ou o fogo de prometeu. tema, chamam-lhe. fiz depois o que todos fazemos embora com intenções diferentes. fui navegar no ciberespaço. e lá estavam. manuais, testes, fichas, powerpoint's e toda uma bateria de coisas criadas sobre isto. eu só pensei numa coisa. e ainda bem que este não é um tema [como lhe chamam] que eu tenha que trabalhar. lembrei-me de ícaro. de propor aos meus alunos criar umas asas gigantes forradas com fotocópias do programa da disciplina e fazer como ícaro. não como prometeu. porque a mensagem da história de prometeu é um pouco menos relevante do que a vontade e lições morais do voo imperfeito. mas voltei a tentar. e voltei ao programa. volto sempre. estou sempre atento a isso, principalmente em história a que me ligo de forma quase umbilical. se os temas [palavra assustadora neste contexto] se alargam para além do tempo possível, pior são as recomendações. leia este texto, veja este filme, visite este museu ou espaço, faça isto, aquilo, ou então isto e mais aquilo. e volto a pensar nas asas de ícaro. e na facilidade com que me seria fácil cair no mesmo erro se tivesse que criar um programa. mas leio e releio tudo outra vez. os temas [que deviam ser assuntos] e guio-me pela minha razão. tudo o que vi nesse espaço virtual me leva a pensar que as recomendações se tornaram obrigações. por isso, vou aos clássicos e salva-me maria helena da rocha pereira. abro um livro. palavras belas. imensas. tantos assuntos e tão poucos temas. estou salvo. prometeu versus ícaro. não importa. nem grego nem romano. clássico. belo. e recrio, olimpo ou qualquer coisa parecida. mas as asas de ícaro fazem mais sentido do que tudo o resto. e vou por ai. fecho o ficheiro virtual do programa impossível e não sei para onde vou, não sei como vou, sei, como o poeta, que não vou por ali...

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por cunha ribeiro às 11:04

Prova de Acesso à Profissão - Haverá Classificadores?

por cunha ribeiro, Terça-feira, 19.11.13

Termina Hoje o Prazo

… para os professores classificadores darem resposta por mail à Drª Paula Meneses para a participação no “projeto” como classificador da PACC.

Não conheço qualquer voluntário para este “projeto” e acho que o MEC vai tomar decisões em função do número de classificadores que lhe chegarem. Se o número for bastante reduzido quase aposto que dispensará os docentes com mais de 5 anos de serviço de fazerem a prova de avaliação este ano.

E amanhã é o último dia de prazo para sair o aviso de forma a que a prova se realize dia 18 de Dezembro.


Do Blog ArLindo

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por cunha ribeiro às 10:37

Educação, justiça e mercado

por cunha ribeiro, Terça-feira, 19.11.13

Opinião

A educação é um bem social primário e uma condição essencial de justiça. E as condições essenciais de justiça não se podem jogar no mercado, por definição sobredeterminado pelo lucro.

 

A crescente intensidade do debate acerca da escola pública e do projeto do governo PSD/CDS, visando a sua mercantilização, tem toda a razão de ser. Mais ainda que a Saúde, a Educação está no centro das políticas públicas de justiça social.

Se é absolutamente certo que as políticas públicas de saúde são centrais na igualdade de acesso, cuidado e fruição da vida biológica (com as repercussões que isso tem nas condições de vida e dignidade pessoal), e sem escamotear a dimensão social deste elemento básico de dignidade, é no acesso à educação e à cultura que se joga não só o essencial da identidade, autoimagem e emancipação pessoais, mas as possibilidades de ascensão e equilíbrio social entre pessoas, grupos e classes. No limite, um excelente Serviço Nacional de Saúde poderia servir para qualificar as condições de saúde individuais e das famílias para a reprodução da desigualdade. Pelo contrário, um serviço nacional de educação, um sistema de educação pública, age não só sobre a infraestrutura biológica dos indivíduos e das famílias, mas sobretudo sobre as condições sociais e individuais de uma sociedade justa. Isto quer dizer, simplesmente, que é num serviço de educação pública que se joga a democracia de um país.

Uma sociedade justa e decente estabelece como condição necessária a criação e manutenção de um sistema de educação capaz de respeitar os interesses e dignidade dos indivíduos, num contexto de equilíbrio e justiça social. Uma sociedade em que o único interesse fosse o da livre competição física, económica ou meritocrática não seria uma sociedade porque seria incapaz de estabelecer horizontes de dignidade e valor comuns, reduzindo tudo ao sucesso e insucesso individuais, i.e., ao mais extremo subjetivismo/relativismo ético, a forma ética do neoliberalismo. Acontece que o sucesso individual de per si, resultado da força física, do mérito individual, das condições económicas de partida ou da sorte não se podem constituir como condições de justiça civilizacionalmente aceitáveis. Nenhum resultado social é justo se resulta da sorte. Ninguém merece que lhe saia o Euromilhões. Também nenhum resultado é justo se resulta de melhores condições de partida do vencedor. E também é fácil esclarecer o erro segundo o qual o mérito e o esforço legitimam o vencedor e as diferenças sociais que daí decorrem (desconto o perigoso absurdo de que um racismo genético legitima as diferenças, que é o mesmo que dizer que a acaso legítima a justiça). A capacidade de concentração, a resiliência e a capacidade de diferir as recompensas (tão importantes nas estratégias de sucesso social) não são, na sua expressão social, resultado de qualquer ingrediente místico, mas simplesmente condições socioeducacionais de base. Uma criança bem treinada naquelas competências alcançá-la-ás. Ora, ninguém escolhe a família, ou o país, em que quer nascer. Nascer aqui ou ali é um caso de sorte pura e, por isso, ninguém tem especial mérito pelos resultados que alcança a partir dessa origem. A questão a responder é, então: como equilibrar as evidentes diferenças de origem, de sorte ou, até, de capacidades naturais, em busca de uma ideia e uma prática de justiça que não ceda à falácia naturalista segundo a qual as coisas são justas se são como são?

Não há como ignorar, aqui, o justamente conhecido Princípio da Diferença, de John Rawls: “Todos os valores sociais – liberdade e oportunidade, rendimento e riqueza, e as bases sociais do respeito próprio – devem ser distribuídos igualmente, salvo se uma distribuição desigual desses valores, ou de todos eles, redundem em benefício de todos”. O que o Princípio da Diferença nos diz é que a diferença de rendimentos, e de oportunidades, só é justa se servir para ajudar todos, particularmente os que mais necessitam, já que, precisamente, a sua obtenção nunca é, a priori, justa, mas resultado das contingências naturais ou sociais.

O que isto tem a ver com a escola pública é que esta foi o instrumento que nas sociedades contemporâneas se encontrou para minimizar o peso das contingências naturais e sociais na determinação da desigualdade social. A escola pública dá (tenta dar) a todos as mesmas possibilidades de partida e, nos melhores casos, as mesmas condições de chegada, sem o que a igualdade de partida pode constituir, tão-somente, um outro expediente de legitimação da desigualdade. Sem retirar aos que têm mais talentos naturais ou condições socioculturais mais elevadas as suas condições de base, a escola pública aposta numa miscigenação social e num apoio educativo e social diferenciados, partindo do princípio de que essa mistura é boa para os mais e para os menos qualificados, no sentido em que as melhores condições de uns servem de catalisador de contexto para os que têm condições menos boas, favorecendo os resultados globais e dando justificação ética às diferenças sociais e aos resultados. Sem este espaço de justiça e deixado o resultado às leis do mercado, isto é, à competição das escolas pelos melhores alunos, excluindo os piores, o resultado será sempre injusto. 

Percebe-se, então, que uma ideia de justiça racional e eticamente sustentada rejeite a ideia e a prática de mercantilização do ensino. Desde logo porque condições básicas de justiça, como a educação, não podem depender de sistemas, como o económico, por definição amorais, no sentido em que carregam consigo a possibilidade de sucesso ou insucesso humano, decidido de modo completamente exterior à determinação da vontade individual ou democrática. Alguns dirão que o mercado educacional, por essa mesma condição de amoralidade e pela relevância do “produto”, terá que ser mais regulado que os outros mercados e que essa será a sua salvaguarda. Mas estas intenções têm tanto de ingénuo como de perigosamente mentirosas. As provas de que as coisas são assim estão aí, todos os dias, à vista dos que as queiram ver. A regulação do mercado educacional nunca impediu e nunca impedirá a transformação dos jovens e das crianças em instrumentos tendo como fins o lucro e a segregação social.  

A educação é um bem social primário e uma condição essencial de justiça. E as condições essenciais de justiça não se podem jogar no mercado, por definição sobredeterminado pelo lucro, funcionando como uma instância naturalista a que o sentido do humano é alheio. Por isso é que uma educação, um pensamento e uma ação progressistas, tradicionalmente identificadas com a esquerda política, têm de rejeitar a instauração de um mercado educativo, de que o "cheque ensino" é uma das formas, já que assim se instaura a “justiça” como uma função do mercado e daquela que é a sua forma mais essencial, a competição, em que uns perdem e outros ganham, em que uns se salvam e outros estão condenados à pobreza eterna.

PS. A ideia segundo a qual professores com mais de cinco, dez ou 15 anos de serviço, reconhecidamente bom e excelente serviço, devem fazer umas “provetas” de “conhecimentos e capacidades”, de cruzinhas e com uma redação de trezentas linhas, para que possam continuar a candidatar-se ao exercício das suas profissões, é daquelas ideias tão absolutamente estúpidas que o seu autor deveria cair redondo de vergonha. Mas em Portugal não. Em Portugal uma ideia estúpida parece ser vezes de mais o melhor caminho para a ideia estúpida seguinte.


Francisco Teixeira


Professor do ensino secundário, doutorado em Filosofia e especializado em Organizações Educativas e Administração Educacional

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por cunha ribeiro às 09:54