Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]




OS CORRETORES E AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 29.11.13

 

 Há professores, mesmo os que não são obrigados a fazer a Prova de Acesso, que estão a digerir mal a predisposição dos colegas que  aceitamser corretores dos próprios colegas.

 Em minha opinião têm razão. Isto de ser avaliado por colegas é pouco recomendável. E depois, há um perigoso atropelo ao princípio da unidade e solidariedade que deveria existir entre colegas da mesma profissão.

 

CR

Autoria e outros dados (tags, etc)

por cunha ribeiro às 11:04

Sobre as normas transitórias da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades 2013

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 29.11.13
Existem duas normas transitórias interessantes, que convém esclarecer:


(1) Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro (alteração ao diploma dos concursos):

 


(2) Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro (alteração ao regime da prova):

 

Se a norma transitória (1) estabelece que quem conseguir celebrar contrato de trabalho com o MEC até 31 de dezembro deste ano, não necessita de obter aprovação na prova, a norma transitória (2) estabelece que quem tenha 5 ou mais anos de serviço docente, mesmo não obtendo aprovação poderá concorrer nos concursos de docentes que se realizem até 31 de dezembro de 2014.

Ambas as normas surgem para "dar a volta" às novas redações do ECD (artigo 2.º e 22.º) e diploma concursal (artigo 41.º), em que é referida a obrigatoriedade da prova não só para enquadramento no pessoal docente, mas também como requisito para admissão a concurso.

Traduzindo as normas:

A norma transitória (1) resolve problemas relacionados com as reservas de recrutamento e as contratações de escola até ao final deste ano civil e para todos os colegas contratados (independentemente do seu tempo de serviço). A partir de janeiro de 2014 (e nomeadamente ao nível das contratações de escola) quem não tem os tais 5 anos de serviço terá mesmo de obter aprovação na prova. 

Pra quem tem cinco ou mais anos de serviço, surge a norma transitória (2), ou seja, nesta é estabelecida a possibilidade de admissão a concursos concretizada no próximo ano civil, aos colegas com cinco ou mais anos de serviço. Simplificando: se não conseguirem obter aprovação na prova 2013, terão de a obter naquela que será concretizada em 2014. Na prática, apenas se adia aquilo que o MEC julga como uma inevitabilidade.

Fonte: Professores Lusos, Blog

Nota: Em minha opinião (muito embora tal não esteja explícito), os professores com 5 ou mais anos de serviço deverão realizar a prova em 2013 ( mesmo sabendo que podem concorrer em 2014, com reprovação nessa prova), pois só assim poderão também realizar a de 2014.
CR

Autoria e outros dados (tags, etc)

por cunha ribeiro às 10:46

Atenção à Norma Transitória do artigo 3º, do Regime Jurídico da Prova de Acesso

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 29.11.13

Artigo 3.º
Norma transitória


Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente
que não obtenham aprovação na prova podem ser
admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de
pessoal docente que se realizem até 31 de dezembro de
2014.

Autoria e outros dados (tags, etc)

por cunha ribeiro às 10:31

Novo Aviso para a Prova de Acesso: Prorrogação do Prazo de Inscrição, e Novos Locais de Realização

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 29.11.13

Saiu às 22:00 o aviso nº 14712-A/2013 que procede a alteração do aviso 14185-A/2013 de 19 de Novembro e faz o prolongamento do prazo de inscrição até ao dia 2 de Dezembro às 18 horas, bem como alarga os locais da realização da prova a mais ilhas dos Açores e a algumas localidades no estrangeiro: Díli, Luanda, Joanesburgo, Macau, Maputo e São Tomé.

Autoria e outros dados (tags, etc)

por cunha ribeiro às 10:16