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Uma Boa Notícia para os Professores Contratados a Termo, e Vários Anos de Serviço

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 20.11.13
Bruxelas exige que professores com contrato a termo sejam equiparados aos efectivos
Se o Governo não anunciar no prazo de dois meses que medidas tenciona tomar para acabar com discriminações, designadamente salariais, a Comissão Europeia levará o caso para apreciação do Tribunal de Justiça da União Europeia.

A Comissão Europeia voltou nesta quarta-feira a instar Portugal a rever as condições de emprego dos professores que trabalham nas escolas públicas com contratos a termo. Num comunicado divulgado ao fim da manhã, a Comissão Europeia refere que recebeu um “grande número de queixas, alegando que professores que trabalham com contratos a termo são tratados de forma menos favorável do que o pessoal efectivo com funções equivalentes”.

 

Em causa estão, em particular, professores empregados em escolas públicas com “contratos de trabalho a termo sucessivos durante muitos anos, o que os coloca em situação de emprego precário, apesar de exercerem essencialmente funções de pessoal efectivo”.

 

Segundo a Comissão, esta situação é contrária à directiva da UE relativa aos contratos de trabalho a termo, considerando Bruxelas que a legislação portuguesa “não prevê medidas eficazes com vista a evitar abusos”, designadamente  o facto de os contratados a termo receberem um “salário inferior ao que é auferido pelo pessoal efectivo com experiência profissional equivalente”.

 

Este pedido de alteração da legislação nacional para se conformar com as directivas (leis) europeias assume a forma de um “parecer fundamentado” que corresponde à última etapa dos processos por infracção da União Europeia antes destes serem entregues nas mãos dos juízes do Tribunal de Justiça da UE. Em termos práticos, isso significa que Portugal dispõe agora de dois meses para notificar a Comissão das “medidas tomadas para se conformar plenamente com o disposto na directiva".

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por cunha ribeiro às 18:08

Prova de Acesso à Profissão - Aviso de Abertura de Inscrição

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 20.11.13

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA


Instituto de Avaliação Educativa, I. P.


Aviso n.º 14185-A/2013


Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades


Declaro aberto o procedimento de inscrição para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2013/2014, adiante designada por prova, nos termos do previsto no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na última redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro. A prova visa verificar o domínio dos conhecimentos e capacidades fundamentais para o exercício da função docente, sendo constituída por uma componente comum referente ao domínio de conhecimentos e capacidades fundamentais para a docência e por uma componente específica relativa ao nível de ensino, área disciplinar ou grupo de recrutamento dos candidatos, conforme consta do anexo I do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.

Este aviso apresenta a seguinte estrutura:


Parte I — Considerações iniciais


Capítulo I — Inscrição para a prova

Capítulo II — Regulamentação aplicável

Capítulo III — Locais de realização da prova

Capítulo IV — Serviços de apoio à inscrição

Capítulo V — Requisitos de admissão à prova


Parte II — Procedimentos


Capítulo I — Registo na plataforma da Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE)

Capítulo II — Inscrição para a prova

Capítulo III — Validação dos dados

Capítulo IV — Locais de realização da prova

Capítulo V — Motivos de não admissão à prova

Capítulo VI — Publicação de listas de admissão e de não admissão

Capítulo VII — Realização da prova

Parte III — Disposições finais


Anexo


Tabela 1 — Lista de localidades

Tabela 2 — Componente específica — elenco de provas



PARTE I

Considerações iniciais


I. Inscrição para a prova


1 — O processo de inscrição para a realização da prova tem início em http://pacc.gave.min -edu.pt, página eletrónica gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE).

2 — A validação dos dados inseridos pelos candidatos é da responsabilidade do agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) pelo candidato no formulário de inscrição da prova, mediante acesso à plataforma eletrónica facultada pela Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE) em https://sigrhe.dgae.mec.pt.

3 — A inscrição para a realização da prova está sujeita a pagamento, cuja referência é gerada após validação efetuada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, e se a inscrição ficar no estado “válido”.

4 — O pagamento poderá ser efetuado em caixas multibanco, serviços bancários online ou estações dos CTT — Correios de Portugal.


II. Regulamentação aplicável


1 — A prova rege -se pelos seguintes normativos:


a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, na última redação conferida pelo Decreto- -Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro;

b) Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro;

c) Despacho n.º 14293 -A/2013, de 5 de novembro.


2 — Em tudo o que não estiver regulado nos normativos anteriores e no presente aviso, aplicam -se as normas práticas constantes no Guia da Prova, previsto no artigo 14.º, por força do disposto no artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.


III. Locais de realização da prova


A prova realiza -se em território nacional, em agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e em estabelecimentos de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira designados para o efeito, e outros estabelecimentos, nas localidades referidas na tabela 1 do presente aviso.


IV. Serviços de apoio à inscrição


1 — O Centro de Atendimento Telefónico (CAT) da Direção -Geral da Administração Escolar presta esclarecimentos, de natureza técnica, relativos ao formulário eletrónico da inscrição para a realização da prova, aos candidatos e aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontrando -se em funcionamento todos os dias úteis, das 09:30 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas.

2 — O IAVE publicita em http://pacc.gave.min -edu.pt informação e documentação relativa ao processo de inscrição para a realização da prova e disponibiliza o endereço de correio eletrónico pacc@gave.mec. pt, para o qual podem ser enviadas questões unicamente relacionadas com o referido processo de inscrição.

3 — O Júri Nacional da Prova presta esclarecimentos aos candidatos com deficiência de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt.


V. Requisitos de admissão à prova


A prova destina -se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e, não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar -se ao exercício de funções docentes nos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação e Ciência.


PARTE II


Procedimentos


I — Registo na plataforma da Direção -Geral da Administração Escolar (DGAE)


O registo na plataforma da DGAE (SIGRHE) é obrigatório e destina- -se, apenas, aos candidatos que ainda não disponham de número de utilizador para acesso à DGAE, sendo realizado em aplicação própria, disponibilizada na página eletrónica desta unidade orgânica. O número de utilizador é indispensável para efeitos de acesso à plataforma DGAE e de inscrição para a realização da prova.


II — Inscrição para a prova Prazos


1 — A inscrição para a realização da prova inicia -se no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre por um período de 7 (sete) dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição.

2 — Os candidatos só podem aceder à aplicação da inscrição no prazo acima referido.


Apresentação e conteúdo


3 — A inscrição é feita em http://pacc.gave.min -edu.pt, página eletrónica gerida pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE), mediante o preenchimento e a submissão de formulário eletrónico, organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:

a) Elementos legais de identificação do candidato;

b) Elementos legais necessários ao reconhecimento da qualificação profissional do candidato, para cada grupo de recrutamento;

c) Código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de Portugal continental, onde está arquivado o respetivo processo individual, ou onde o candidato pretenda que os seus dados sejam validados, caso a morada indicada pertença ao território continental;

d) Código do agrupamento de escolas ou escola não agrupada de Portugal continental onde o candidato pretenda que os seus dados sejam validados, no caso de residir nas regiões autónomas ou no estrangeiro;

e) Localidade onde o candidato pretenda, preferencialmente, realizar a prova, conforme tabela 1 do anexo 1 do presente aviso;

f) Grupo de recrutamento que releva para efeitos de inscrição para a prova, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro;

g) Outro(s) grupo(s) de recrutamento cuja(s) componente(s) específica(s) seja(m) diferente(s) da(s) definida(s) para o grupo de recrutamento referido na alínea f), de acordo com o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na última redação conferida pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro;

h) Declaração, sob compromisso de honra, do tipo e do grau de deficiência, com vista à adaptação da prova e ou das condições de acessibilidade do estabelecimento de ensino, quando aplicável.

4 — Todos os elementos declarados no formulário eletrónico são da exclusiva responsabilidade do candidato.

5 — Nos casos previstos na alínea c) do n.º 3, a comprovação dos elementos declarados no formulário de inscrição é feita com base no processo individual do candidato existente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, indicado(a) no formulário de inscrição e certificado pelo respetivo órgão de direção, ou pelos documentos entregues pelo candidato, em suporte papel, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, indicado(a) no formulário de inscrição para a prova, até ao último dia do prazo estabelecido para a inscrição.

6 — Nos casos previstos na alínea d) do n.º 3, os documentos comprovativos são, obrigatoriamente, importados por via informática (upload), não sendo possível a sua apresentação por outra via.

7 — A importação informática (upload) dos documentos terá de ser efetuada antes da submissão da inscrição, para efeitos de validação pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada indicado(a) pelo candidato.


Documentos a apresentar


8 — Os candidatos devem apresentar os elementos que comprovem:

a) a validade do documento de identificação indicado no ato de inscrição;

b) a qualificação profissional ou as qualificações profissionais, onde conste, obrigatoriamente, a indicação da data de conclusão do respetivo curso ou cursos;

c) o grupo ou grupos de recrutamento/disciplina(s) em que obtiveram a qualificação profissional ou as qualificações profissionais, referidas na alínea b);

d) o tipo e o grau de deficiência indicado no ato da inscrição, quando aplicável.


9 — Os candidatos são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem, até ao término do prazo estabelecido para a inscrição, arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.


10 — A documentação comprovativa do tipo e do grau de deficiência deve ser enviada até 2 (dois) dias úteis após a emissão do recibo definitivo referido no n.º 10 do capítulo III da parte II para o Júri Nacional da Prova (JNP), através do endereço de correio eletrónico jnp@dgae.mec.pt. Recibo


11 — Após a submissão da inscrição será emitido um recibo que constitui comprovativo da inserção dos dados no sistema.


III — Validação dos dados


1 — A validação dos dados dos candidatos pelo órgão de direção dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas inicia -se no segundo dia útil após a publicação do presente aviso e termina às 18:00 horas, de Portugal continental, do dia seguinte ao do término do prazo de inscrição.

2 — As inscrições que forem invalidadas poderão ser aperfeiçoadas a partir da data de invalidação até às 12:00 horas, de Portugal continental, do dia seguinte ao do término do prazo para efetuar a inscrição.

3 — A validação só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada estiver na posse de toda a documentação necessária e legalmente exigida para comprovação dos dados inseridos pelos candidatos.

4 — Terminado o prazo previsto no n.º 2 do presente capítulo, a não validação dos dados inseridos determina a não admissão à prova.

5 — A não validação dos elementos referidos na alínea g) do n.º 3 do capítulo II da parte II do presente aviso apenas inviabiliza a realização da correspondente componente específica.

6 — O candidato será informado da validação ou invalidação da inscrição para a prova, através da sua área reservada na plataforma SIGHRE.

7 — Após validação da inscrição, será gerado o documento com referência para pagamento cuja liquidação deve ser efetuada no prazo de 5 (cinco) dias, incluindo o dia da validação.

8 — No caso de o prazo para pagamento ter expirado, deve o candidato aceder à plataforma SIGRHE para gerar nova referência para pagamento, até ao último dia do prazo de inscrição previsto no n.º 1 do capítulo II da parte II.

9 — A inscrição válida só é considerada definitiva após confirmação do referido pagamento, no prazo estabelecido.

10 — Após o pagamento da inscrição para a prova, será emitido um recibo definitivo que servirá de comprovativo da inscrição efetiva do candidato.


IV — Locais de realização da prova


1 — A prova realiza -se em território nacional, em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e em estabelecimentos de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, ou outros estabelecimentos designados para o efeito.

2 — Os candidatos realizam a prova, de preferência, num agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou estabelecimento de ensino da localidade indicada no formulário de inscrição para a prova.

3 — No caso de não ser possível a realização da prova na localidade indicada pelo candidato no formulário de inscrição, dar -se -á preferência a uma das localidades geograficamente mais próxima.


V — Motivos de não admissão à prova


Não são admitidos à prova os candidatos que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização quer do registo obrigatório, na plataforma da DGAE (SIGRHE), quer da inscrição para realização da prova, através da página http://pacc.gave.min -edu.pt, nomeadamente:

a) Não tenham realizado o registo obrigatório na plataforma da DGAE (SIGRHE) que possibilita a obtenção de número de utilizador exigido no formulário eletrónico de inscrição para a realização da prova, nos termos do capítulo I, parte II, do presente aviso;

b) Não tenham realizado, completado e submetido a inscrição para a realização da prova no prazo estipulado para o efeito;

c) Tenham preenchido os formulários eletrónicos de inscrição irregularmente, considerando -se, como tal, a inobservância das respetivas instruções;

d) Não tenham apresentado procuração que confira poderes a outrem para apresentação da inscrição em nome do candidato, quando aplicável;

e) Não tenham apresentado os documentos comprovativos dos elementos constantes da inscrição para a realização da prova, durante o prazo estabelecido para a inscrição;

f) Não tenham procedido ao pagamento correspondente à inscrição para a realização da prova.


VI — Publicação de listas de admissão e de não admissão


1 — Terminado o prazo previsto no capítulo III da parte II do presente aviso e verificados os requisitos de admissão, são elaboradas listas de admissão e de não admissão à prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, ordenadas alfabeticamente, a publicar na página eletrónica http://pacc.gave.min -edu.pt.

2 — As listas de admissão à prova publicitam os seguintes dados:

Número de utilizador;

Nome;

Prova;

Localidade. 

3 — As listas de não admissão publicitam os seguintes dados:

Número de utilizador;

Nome;

Prova.


VII — Realização da prova


1 — O JNP enviará para o órgão de direção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou estabelecimento de ensino das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com um mínimo de 8 (oito) dias antes da data prevista para a realização da prova, a lista de candidatos que ali a realizarão.

2 — Até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a realização da prova, é dada ao candidato a indicação relativa ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ou estabelecimento de ensino da região autónoma onde deverá realizar a prova.

3 — Os candidatos devem apresentar -se à prova acompanhados do documento de identificação válido utilizado no ato de inscrição e do recibo definitivo da sua inscrição efetiva.

4 — A não realização da prova por motivos imputáveis ao candidato não confere o direito à devolução do montante pago no ato da inscrição.


PARTE III

Disposições finais


1 — A inscrição do candidato implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos em todos os normativos legais que regem a prova.

2 — São objeto de exclusão imediata de todo o processo e de participação disciplinar e criminais os candidatos que realizem e ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal, nomeadamente, a reprogramação das aplicações disponibilizadas na internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam a aplicação da inscrição para a realização da prova.

19 de novembro de 2013. — O Diretor do Gabinete de Avaliação Educacional, Helder Manuel Diniz de Sousa.


 

ANEXO


Tabela 1 — Lista de localidades


Distritos/Localidades


Viana do Castelo:

Localidades:

-Caminha;

-Ponte da Barca;

-Ponte de Lima;

-Viana do Castelo.


Braga:

-Amares;

-Braga;

-Guimarães.


Porto:

- Porto;

-Vila Nova de Gaia.


Vila Real:

  -Vila Real;

  -Chaves.


Bragança:

- Bragança;

- Mirandela;

- Vila Flor.


Aveiro:

- Aveiro;

- Estarreja;

- Espinho;

- Santa Maria da Feira.


Viseu:

- Viseu;

-Vouzela.


Coimbra:

-Coimbra


Leiria:

  - Leiria


Guarda:

-Guarda


Castelo Branco:

- Castelo Branco;

- Covilhã


Santarém:

- Santarém;

- Abrantes;

- Tomar;

- Torres Novas;

- Coruche.


Lisboa:

- Lisboa


Setúbal:

- Setúbal;

- Almada;

- Barreiro;

- Seixal.


Évora:

- Évora;

- Montemor -o -Novo;

- Reguengos de Monsaraz.


Portalegre:

- Portalegre;

- Elvas.


Beja:

- Beja;

- Odemira.


Faro:

- Faro

- Portimão


RAA:

- Praia da Vitória;

- Horta;

- Ponta Delgada.


RAM:

- Funchal


Tabela 2 — Componente específica — Elenco de provas


Componente específica — Elenco de provas


Área curricular disciplinar Grupo de recrutamento Componente específica da prova

Pré -Escolar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Educação Pré -Escolar

1.º Ciclo do Ensino Básico (ambas as provas). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110 Português — nível 1

Matemática — nível 1

Português e Estudos Sociais/História. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 Português — nível 1

Português e Francês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 210 Português — nível 1

Português e Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220 Português — nível 1

Matemática e Ciências da Natureza. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230 Matemática — nível 1

 

 

Educação Visual e Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 240 Artes Visuais — nível 1

Educação Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 Música

Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260 Educação Física

Português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 Português — nível 2

Latim e Grego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 310 Português — nível 2

Francês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320 Francês

Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 330 Inglês

Alemão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 340 Alemão

Espanhol. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 Espanhol

História. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400 História

Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 410 Filosofia

Geografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 420 Geografia

Economia e Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 430 Economia

Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 Matemática — nível 2

Física e Química . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 510 Física e Química

Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 520 Biologia e Geologia

Educação Tecnológica (o candidato opta apenas por uma das provas) . . . . . . . . 530 Artes Visuais — nível 1

Eletrotecnia

Informática

Artes Visuais — nível 2

Eletrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 540 Eletrotecnia

Informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550 Informática

Ciências Agropecuárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 560 Ciências Agropecuárias

Artes Visuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600 Artes Visuais — nível 2

Música . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 610 Música

Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 620 Educação Física

Educação Especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 910, 920 e 930 Educação Especial

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por cunha ribeiro às 08:45

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 20.11.13


Foi ontem publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova.

Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro – Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro – Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro – Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

Aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro – É publicado o aviso de abertura relativo à inscrição dos candidatos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e de capacidades para o exercício da função docente, no qual se explicitam os procedimentos a adotar pelos candidatos, prazos de inscrição e locais de realização da prova.

No próximo dia 21 do corrente, o IAVE, I.P., procederá à divulgação do «Guia da Prova»

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por cunha ribeiro às 08:38