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LEGISLAÇÃO ESCOLAR DE "A" A "Z"
CÂNTICO NEGRO
"Vem por aqui" - dizem-me alguns com olhos doces,
Estendendo-me os braços, e seguros
De que seria bom que eu os ouvisse
Quando me dizem: "vem por aqui!"
Eu olho os com olhos lassos,
(Há nos meus olhos ironias e cansaços)
E cruzo os braços,
E nunca vou por ali...
A minha glória é esta:
Criar desumanidade!
Não acompanhar ninguém.
- Que eu vivo com o mesmo sem-vontade
Com que rasguei o ventre a minha Mãe.
Não, não vou por aí! Só vou por onde
Me levam meus próprios passos...
Se ao que busco saber nenhum de vós responde,
Porque me repetis: "Vem por aqui"?
Prefiro escorregar nos becos lamacentos,
Redemoinhar aos ventos,
Como farrapos, arrastar os pés sangrentos,
A ir por aí...
Se vim ao mundo, foi
Só para desflorar florestas virgens,
E desenhar meus próprios pés na areia inexplorada!
O mais que faço não vale nada.
Como, pois, sereis vós
Que me dareis impulsos, ferramentas e coragem
Para eu derrubar os meus obstáculos?
Corre nas vossas veias sangue velho dos avós.
E vós amais o que é fácil!
Eu amo o Longe e a Miragem,
Amo os abismos, as torrentes, os desertos...
Ide! Tendes estradas,
Tendes jardins, tendes canteiros,
Tendes pátrias, tendes tectos,
E tendes regras, e tratados, e filósofos, e sábios.
Eu tenho a minha Loucura!
Levanto-a como um facho, a arder na noite escura,
E sinto espuma, e sangue, e cânticos nos lábios...
Deus e o Diabo é que me guiam, mais ninguém.
Todos tiveram pai, todos tiveram mãe;
Mas eu, que nunca principio nem acabo,
Nasci do amor que há entre Deus e o Diabo.
Ah, que ninguém me dê piedosas intenções!
Ninguém me peça definições!
Ninguém me diga: "vem por aqui"!
A minha vida é um vendaval que se soltou.
É uma onda que se alevantou.
É um átomo a mais que se animou...
Não sei por onde vou,
Não sei para onde vou,
- Sei que não vou por aí!
José Régio
O vídeo que podem ver aqui é da responsabilidade dos alunos do 8ºC da EBICC e dos professores MF (coordenador do Clube de Cinema e Vídeo) e SM.
A partir da dramatização de algumas anedotas sobre Educação fizeram um filme extraordinário que provocou risos do princípio ao fim. Aos actores de "CSI -CROMOS SOB INVESTIGAÇÃO" e aos professores que souberam despertar o que há de melhor em cada um de vós, os parabéns!!
Poemas virtuais de Miguel Torga
clique e conheça o trabalho dos alunos:
Materiais das aulas de Língua Portuguesa - Prof Teresa
Tempos verbais / Frase complexa (acetatos das aulas)
Coordenação e Subordinação (sistematização)
Subordinação (exercícios)
Normas para a apresentação de trabalhos
Sistematização sobre as FUNÇÕES SINTÁCTICAS (acetato)
Uma ajudinha na Gramática
Organização alfabética, Acentuação e Translineação
Exercícios de Gramática diversos
Preposição e Grupo Preposicional (Ficha informativa e Exercícios)
Não tenho sentimento nenhum político ou social. Tenho, porém, num sentido, um alto sentimento patriótico. Minha pátria é a língua portuguesa. Nada me pesaria que invadissem ou tomassem Portugal, desde que não me incomodassem pessoalmente. Mas odeio, com ódio verdadeiro, com o único ódio que sinto, não quem escreve mal português, não quem não sabe sintaxe, não quem escreve em ortografia simplificada, mas apágina mal escrita, como pessoa própria, a sintaxe errada, como gente em que se bata, a ortografia sem ípsilon, como o escarro directo que me enoja independentemente de quem o cuspisse.
Livro do Desassossego de Bernardo Soares (Vol.I)Fernando Pessoa.
Fonte: S.O.S., Língua Portuguesa
O Programa abrange os trabalhadores docentes a que se refere o artigo 1.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência que reúnam cumulativamente as seguintes condições: (Não são abrangidos pelo Programa os docentes que, à data da entrada em vigor da presente portaria, se encontrem a aguardar decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada).
1. Tenham idade inferior a 60 anos;
2.Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado;
3. Estejam inseridos na carreira dos Educadores de Infância
e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,
dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes
do Ministério da Educação e Ciência.
O simulador terá que bater certo com as tabelas publicadas aqui para docentes dos grupos 100, 110, 240 e 530 e aqui para os restantes docentes, sempre que os dados inseridos digam respeito a anos completos e sem os suplementos remuneratórios.
Fonte: Blog ArLindo
Ministério da Educação e Ciência
Gabinete do Ministro:
Despacho n.º 14788-A/2013: Cria e regulamenta procedimentos simplificados de avaliação e certificação de manuais escolares
A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, veio definir o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo dos mesmos. Para além do reconhecimento de que a avaliação e certificação dos manuais escolares é um processo particularmente exigente, a experiência da aplicação da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, e de toda a legislação regulamentar posterior, evidencia especificidades em função das disciplinas e dos anos de escolaridade que devem ser salvaguardadas no processo de avaliação, certificação e adoção. O Decreto -Lei n.º 258 -A/2012, de 5 de dezembro, e o Despacho n.º 95 -A/2013, de 28 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, criaram condições para a avaliação e certificação dos manuais escolares das disciplinas de Matemática dos 1.º, 3.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade e de Português dos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 9.º anos de escolaridade, os quais foram avaliados e certificados em 2013 de acordo com as metas curriculares homologadas. Pelos mesmos normativos foram ainda atualizados, respetivamente, os critérios de avaliação para a certificação e o calendário de adoções dos manuais escolares para o ano letivo 2013 -2014. A homologação das metas curriculares das disciplinas de Matemática e de Português do ensino básico implica, do mesmo modo, a atualização dos manuais escolares em vigor das disciplinas de Matemática dos 2.º, 4.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade e de Português dos 2.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade, com a aconselhável avaliação e certificação. As metas curriculares, entretanto publicadas, nomeadamente, das disciplinas de Geografia dos 7.º e 8.º anos de escolaridade e de Inglês do ensino básico implicarão, necessariamente, em maior ou menor grau, a atualização dos manuais escolares em vigor destas disciplinas do 7.º ano de escolaridade. Torna -se necessário, ainda, proceder à avaliação e certificação dos manuais escolares de Geografia e Inglês do 8.º ano de escolaridade, a adotar no ano letivo de 2014 -2015, de acordo com a atualização do calendário de adoção de manuais escolares para este ano letivo. Visando dar continuidade à avaliação e certificação de manuais escolares estabelecida no Despacho n.º 95 -A/2013, de 28 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, a aplicar aos manuais escolares a avaliar e certificar no ano letivo 2013 -2014, com efeitos a partir do ano letivo 2014 -2015, no regime de avaliação prévia e no regime de já adotados e em utilização, o presente despacho contempla não só os manuais a submeter àqueles dois regimes, bem como os procedimentos a respeitar no respetivo modelo de avaliação. A homologação das metas curriculares, nomeadamente para as disciplinas acima referidas, torna ainda necessária a atualização dos calendários de avaliação, certificação e adoção na sequência de idênticas atualizações efetuadas no ano anterior. O presente despacho mantém, assim, as medidas adotadas para a avaliação e certificação de manuais escolares no ano letivo de 2012 -2013, prévia à sua adoção e no regime de já adotados e em utilização, no que diz respeito a disciplinas e anos de escolaridade abrangidos pelos efeitos da aprovação das respetivas metas curriculares e atualiza o calendário de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares, bem como os critérios de avaliação para a respetiva certificação.
Assim, ao abrigo do estabelecido nos artigos 9.º, 11.º, 12.º, 34.º e 35.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, e ainda do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 3.º, nos artigos 9.º, 12.º, 16.º e 21.º do Decreto -Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, determino o seguinte:
1 — Os n.os 1, 2, 8, 9, 10, 11 do Despacho n.º 95 -A/2013, de 28 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, passam a ter a seguinte redação:
«1 — O presente despacho cria e regulamenta procedimentos simplificados de avaliação e certificação de manuais escolares, estabelece os critérios de avaliação para certificação, os prazos, os encargos e os manuais das disciplinas e anos de escolaridade a avaliar e certificar e fixa o calendário de adoções para os anos letivos de 2013 -2014 e 2014 -2015, nos termos previstos nos Anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2 — Os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, referidos no número anterior, devem iniciar -se:
2.1 — Até 25 de janeiro de 2013 e ter a sua conclusão em 31 de maio de 2013, para os manuais a avaliar no regime de já adotados e em utilização, com efeitos a partir do ano letivo de 2013 -2014;
2.2 — A partir de 15 de novembro de 2013 e ter a sua conclusão em 28 de fevereiro de 2014, para os manuais a avaliar no regime de avaliação prévia à sua adoção, com efeitos a partir do ano letivo de 2014 -2015;
2.3 — A partir de 16 de dezembro de 2013 e ter a sua conclusão em 30 de maio de 2014, para os manuais a avaliar no regime de já adotados e em utilização, com efeitos a partir do ano letivo de 2014 -2015.
8 — No processo de avaliação e certificação de manuais escolares a que se referem os n.os 2.2 e 2.3, as equipas científico -pedagógicas das entidades avaliadoras devem respeitar os critérios definidos no artigo 11.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, com as especificações constantes do Anexo III ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
9 — Concluídos os procedimentos de avaliação e certificação, as entidades avaliadoras remetem à Direção -Geral da Educação (DGE), por carta registada com aviso de receção, com conhecimento ao editor respetivo, até às datas da conclusão dos procedimentos referidas no n.º 2 do presente despacho, designadamente:
9.1 — Para os manuais a avaliar no regime de já adotados e em utilização, com efeitos no ano letivo de 2013 -2014, referidos no ponto 2.1, o relatório final de avaliação e uma declaração formal, assinada pelo responsável máximo da entidade avaliadora e pelo coordenador da equipa científico -pedagógica respetiva, da qual conste explicitamente que o manual escolar avaliado contempla a inserção correta e integral das retificações e recomendações consideradas indispensáveis para a respetiva certificação;
9.2 — Para os manuais a avaliar no regime de avaliação prévia à sua adoção e no regime de já adotados e em utilização, com efeitos no ano letivo de 2014/2015, referidos nos pontos 2.2 e 2.3, uma declaração formal nos termos dos n.os 9.3 e 9.4, assinada pelo responsável máximo da entidade avaliadora e pelo coordenador da equipa científico -pedagógica respetiva;
9.3 — Da declaração a que se refere o n.º 9.2 deve constar explicitamente que o manual escolar avaliado mereceu a menção de Certificado ou Não Certificado ou de Favorável ou Desfavorável, consoante se trate, respetivamente, de avaliação de manual escolar novo ou de manual já adotado e em utilização;
9.4 — A declaração mencionada no n.º 9.2 do presente despacho deve referir, explicitamente, se a versão disponibilizada do manual escolar avaliado, após audiência prévia, contempla, ou não, a inserção correta e integral das retificações e recomendações consideradas indispensáveis para a respetiva certificação.
10 — Concluídos os procedimentos de avaliação e certificação referidos nos n.os 2.2 e 2.3 do presente despacho, os editores enviam à DGE uma declaração de compromisso formal relativamente ao cumprimento das características físicas e materiais a que devem obedecer os manuais escolares e, ainda, à inserção correta e integral, no manual escolar, na versão do aluno, das retificações e recomendações consideradas indispensáveis para a respetiva certificação.
10.1 — Antes da sua comercialização, os autores, editores e outras entidades legalmente habilitadas para o efeito devem enviar à DGE um exemplar do manual escolar, na versão do aluno, que já contemple o previsto no número 10.
11 — Sem prejuízo de poderem ser pedidos esclarecimentos adicionais, o dirigente máximo da DGE decide, sobre parecer do respetivo serviço, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da receção das declarações formais das entidades avaliadoras e, ainda, das declarações de compromisso formal dos editores relativamente ao cumprimento dos requisitos a que se referem os n.os 9 e 10 do presente despacho, sobre a certificação ou não certificação, com a subsequente homologação das menções finais sobre os manuais avaliados pelas entidades avaliadoras, dando conhecimento dessas decisões aos interessados.»
2 — O Anexo do Despacho n.º 95 -A/2013, de 28 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, passa a designar -se «Anexo I».
3 — São aditados ao Despacho n.º 95 -A/2013, de 28 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013, os Anexos II e III, com a seguinte redação:
«ANEXO II (a que se refere o n.º 1) Adoção de manuais escolares em 2014, com efeitos
no ano letivo de 2014 -2015
Ano de
escolaridade- Disciplina
1.º Educação Moral e Religiosa Católicas
5.º Educação Moral e Religiosa Católicas
7.º Educação Moral e Religiosa Católicas e Tecnologias de
Informação e Comunicação
8.º Todas as disciplinas, com exceção de Educação Moral
e Religiosa Católicas, Educação Visual, Língua
Estrangeira I (Alemão, Espanhol e Francês), Língua
Estrangeira II (Inglês), Matemática e Português
10.º Educação Moral e Religiosa Católicas
11.º Todas as disciplinas dos cursos científico -humanísticos,
com exceção dos manuais de Biologia e Geologia,
Física e Química A, Matemática A, Matemática B,
Matemática Aplicada às Ciências Sociais e Português
12.º Educação Moral e Religiosa Católicas
Avaliação e certificação de manuais escolares novos,
prévia à sua adoção,
com efeitos a partir do ano letivo de 2014/2015
Ano de
escolaridade- Disciplina
8.º Geografia e Inglês (Língua Estrangeira I)
Avaliação e certificação de manuais escolares já adotados
e em utilização, com efeitos
a partir do ano letivo de 2014/2015
Ano de
escolaridade- Disciplina
2.º Matemática* e Português
4.º Matemática*
6.º Matemática* e Português
7.º Geografia* e Inglês (Língua Estrangeira I) *
8.º Matemática* e Português
*Os manuais escolares destas disciplinas e anos de escolaridade, para as quais foram
homologadas as respetivas Metas Curriculares, foram já avaliados e certificados em
anos anteriores.
ANEXO III (a que se refere o n.º 8)
Critérios de avaliação para certificação
Na avaliação para a certificação dos manuais escolares, as entidades avaliadoras consideram obrigatoriamente os seguintes critérios e especificações:
1 — Rigor linguístico, científico e conceptual:
a) Rigor linguístico:
i) Usar corretamente a língua portuguesa (sem erros ou incorreções de carácter morfológico ou sintático, obedecendo às regras consolidadas de funcionamento da língua);
ii) Usar vocabulário apropriado e linguagem adequada e inteligível;
iii) Construir um discurso articulado e coerente.
b) Rigor científico:
i) Transmitir a informação correta e atualizada de acordo com o conhecimento consolidado na disciplina em causa;
ii) Transmitir a informação sem erros, equívocos ou situações que prejudiquem a compreensão dos enunciados.
c) Rigor conceptual:
i) Empregar terminologias corretas ou que sejam de uso corrente na disciplina em causa;
ii) Usar conceitos corretos, precisos e em contexto adequado, no âmbito da respetiva disciplina.
2 — Conformidade com os programas e orientações curriculares:
a) Apresentar os conteúdos da disciplina no respeito pelos programas e metas curriculares homologadas ou orientações curriculares oficiais em vigor;
b) Corresponder de forma integral e equilibrada aos objetivos e conteúdos dos programas e metas curriculares homologadas ou orientações curriculares oficiais em vigor. Em caso de conflito entre os programas e metas curriculares, deve prevalecer o documento mais recente;
c) Proporcionar a integração transversal da educação para a cidadania;
d) Valorizar a língua e a cultura portuguesas;
e) Promover a utilização das tecnologias de informação e comunicação.
3 — Qualidade didático -pedagógica:
a) Apresentar a informação adequada em linguagem adaptada ao nível etário dos alunos a que se destina;
b) Apresentar uma organização coerente;
c) Apresentar as imagens (fotografias, gráficos, figuras, mapas, tabelas, diagramas, etc.) estritamente necessárias, sem erros ou sem situações que induzam ao erro, adequadas ao nível etário dos alunos.
4 — Valores:
a) Não fazer referências a marcas comerciais de serviços e produtos, desde que possam constituir forma de publicidade indutora da utilização ou do consumo por parte dos alunos do nível etário a que se destina o manual, com exceção das informações relativas a produtos e serviços de natureza educativa próprios do editor. Excecionam -se, ainda, as marcas patentes em fotografias ou em textos relevantes para a exploração didática dos conteúdos, mesmo que constem em painéis publicitários visíveis no ambiente retratado;
b) Respeitar os valores e os direitos e deveres fundamentais consagrados na Constituição;
c) Não constituir veículo de propaganda ideológica, política ou religiosa.
5 — Reutilização e adequação ao período de vigência previsto:
a) Não incluir espaços livres para a realização de atividades e de exercícios, com exceção dos manuais escolares destinados ao 1.º ciclo do ensino básico e dos manuais escolares de Língua Estrangeira dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
b) Consideram -se «espaços livres» quaisquer campos visuais (espaço aberto, linha, figura, mapa, tabela, gráfico, diagrama, etc.) explicitamente destinados ao preenchimento pelo utilizador, enquanto resposta a perguntas e atividades ou enquanto resolução de determinadas propostas de trabalho (por exemplo: sublinha, risca o que não interessa, pinta), ou seja, os espaços que o utilizador pode preencher com a resposta final ou intermédia em cada questão, item ou alínea proposta;
c) Nos manuais escolares não são considerados «espaços livres» os seguintes espaços:
i) Margens de página;
ii) Espaços entrelinhas, independentemente da composição do texto;
iii) Espaço circundante dos textos e das ilustrações, seja qual for a sua natureza;
iv) Manchas e barras desprovidas de texto e imagem, independentemente da sua cor e arranjo gráfico;
v) Imagens (fotografias, gráficos, figuras, mapas, tabelas, diagramas, etc.) de carácter estritamente informativo;
vi) Quaisquer espaços abertos, junto de figuras, quadros, imagens, esquemas, diagramas, enunciados e ou propostas de trabalho com a menção explícita e inequívoca de que não devem ser preenchidos nem utilizados, nomeadamente na resolução de quaisquer propostas de trabalho, através da introdução de ícones ou de etiquetas como, por exemplo, «não escrevas », «não preenchas», ou «copia/transcreve para o caderno diário».
6 — Qualidade material, nomeadamente a robustez e o peso:
a) Apresentar robustez suficiente para resistir à normal utilização;
b) Ter formato, dimensões e peso (ou cada um dos volumes que constituem o manual escolar) adequados ao nível etário do aluno, designadamente:
i) Usar papel com peso entre 70 g/m2 e 120 g/m2;
ii) Ter dimensões entre o formato A5 e 25 cm x 31 cm ou 31 cm x 25 cm;
iii) Ter um peso máximo por volume de 500 g (para o 1.º ciclo de escolaridade), 600 g (para o 2.º ciclo de escolaridade), 650 g (para o 3.º ciclo de escolaridade) e 750 g (para o Ensino Secundário).»
4 — É revogado o n.º 12 do Despacho n.º 95 -A/2013, de 3 de janeiro.
5 — O disposto no presente despacho produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de novembro de 2013. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. 207400032 Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 II