Foi aprovada em Conselho de Ministros do dia 30 de Outubro de 2013.
Especial destaque para o artigo 396.º da página 303 em que os serviços mínimos passam a ser considerados na educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional.
Também já foi admitido por algumas organizações sindicais o recurso aos tribunais contra a inclusão dos serviços mínimos na educação, no entanto a CONFAP ficou agradada com a inclusão de serviços mínimos na educação.