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LEGISLAÇÃO ESCOLAR DE "A" A "Z"
A candidatura é feita em dois grupos cujo calendário é o seguinte:
1 — Primeiro grupo, letras A a K — o prazo de candidatura será das 10:00 horas de 23 de abril às 18:00 horas de Portugal continental de 03 de maio de 2013;
2 — Segundo grupo, letras L a Z — o prazo de candidatura será das 10:00 horas de 26 de abril às 18:00 horas de Portugal continental de 07 de maio de 2013;
2.2 — Os candidatos só podem aceder à aplicação da candidatura num e só num dos dois grupos e prazos acima referidos.
VALIDAÇÃO:
1.1 — Primeiro momento — Oito dias úteis, destinados à validação das candidaturas por parte dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas ou pela Direção-Geral da Administração Escolar. Esta só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou a DGAE tiverem toda a documentação necessária e exigida legalmente.
1.1.1 — A não validação por parte da entidade de validação da candidatura, no prazo estipulado no ponto anterior, implica a exclusão do candidato, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte.
1.2 — Segundo momento — Três dias úteis, destinados a que o candidato proceda ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos apenas nos campos alteráveis, que no primeiro momento não tenham sido validados, cabendo ao candidato juntar a documentação em falta, de modo a ser assegurada a validação da candidatura.
1.3 — Terceiro momento — Dois dias úteis, destinados a que as entidades responsáveis procedem a nova validação, caso tenha havido, por parte do candidato, o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, ou a apresentação de algum documento em falta.
(Blog Arlindo)
O powepoint apresentado a semana passada às organizações sindicatos e escolas.
(Blog Arlindo)
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