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Despacho n.º 4653/2013

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 05.04.13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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por cunha ribeiro às 10:45

Alunos - Cursos Vocacionais - Projeto Piloto

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 05.04.13

 

Aviso Prévio: A Escola Secundária José Régio Não aderiu a este projeto.

Alargamento para 2013/2014 do Projeto Piloto Sobre os Cursos Vocacionais                   

Foi publicada ontem o Despacho n.º 4653/2013 que faz o alargamento para 2013/2014 do projeto piloto, iniciado em 2012/2013 com 12 escolas, no âmbito da oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico, de acordo com a Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de Setembro.

Apenas podem participar nos curso vocacionais alunos com mais de 13 anos, designadamente alunos que tenham duas retenções no mesmo ciclo ou três retenções em ciclos distintos.

As novas escolas que pretendam candidatar-se para 2013/2014 têm de apresentar junto da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, até final de Junho, um projeto técnico-pedagógico onde conste:
a) Enquadramento geral do projeto;
b) Áreas vocacionais;
c) Matriz curricular;
d) Recursos humanos;
e) Recursos físicos existentes;
f) Envolvência da comunidade empresarial ou comercial local (entidades parceiras);
g) Previsão dos custos do projeto.

A matriz dos cursos vocacionais é a que consta da imagem seguinte.

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Gabinete do Ministro

 

Despacho n.º 4653/2013

 

No âmbito da oferta formativa no ensino básico estabelecida pelo

Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, os cursos vocacionais constituem-

se como uma modalidade de ensino orientada para a formação

inicial dos alunos.

Estes cursos privilegiam tanto a aquisição de conhecimentos em

disciplinas estruturantes, como o português, a matemática e o inglês,

como o primeiro contacto com diferentes atividades vocacionais,

permitindo paralelamente o prosseguimento de estudos no ensino

secundário.

Com esta via educativa pretende-se completar a resposta a necessidades

fundamentais dos alunos e assegurar a inclusão de todos no percurso

escolar. Estes cursos devem garantir uma igualdade efetiva de oportunidades,

consagrando alternativas adequadas e flexíveis, que preparem

os jovens para a vida, dotando-os de ferramentas que lhes permitam

vir a enfrentar no futuro, também, os desafios do mercado de trabalho.

Os cursos vocacionais não devem ter uma duração fixa, devendo a sua

duração ser adaptada ao perfil de conhecimentos do conjunto de alunos

que se reúne em cada curso. A escola deve ter um grau elevado de

autonomia para promover as especificidades dos públicos alvo, desde

que cumpridas as metas e perfis de saída.

Para melhor concretização destes cursos mostrou-se aconselhável

começar por desenvolver uma experiência-piloto, tendo vindo a

Portaria n.º 292-A/2012 de 26 de setembro, a criar e a regulamentar

os termos e as condições para o seu funcionamento no ano letivo

de 2012-2013. Prevê ainda a mesma Portaria a possibilidade de ser

alargada esta experiência a partir do ano letivo de 2013-2014 a outros

agrupamentos de escolas ou escolas por despacho do Ministro da

Educação e Ciência.

Neste contexto, e por forma a garantir uma maior sustentabilidade

futura à concretização da oferta formativa facultada por estes cursos, justifica-

se dar continuidade a esta experiência no ano letivo de 2013-2014

de uma forma mais alargada, permitindo que as escolas que entretanto

demonstraram interesse em aderir a esta experiência-piloto possam

vir a disponibilizar esta oferta formativa específica. Por outro lado,

estão igualmente reunidas as condições para dar início aos processos

de candidatura e à aprovação de financiamento para o próximo ano

letivo de 2013-2014, de acordo com o previsto no artigo 12º da Portaria

n.º 292-A/2012 de 26 de setembro.

Assim, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 1º e no artigo 13.º da

Portaria n.º 292-A/2012 de 26 de setembro, determino o seguinte:

 

1 – A experiência-piloto da oferta formativa de cursos vocacionais no

ensino básico prevista na Portaria n.º 292-A/2012, de 26 de setembro,

é alargada aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas públicas

e privadas cuja candidatura, apresentada nos termos previstos no

presente despacho, mereça parecer favorável dos serviços competentes

do Ministério da Educação e Ciência.

2 – As escolas públicas e privadas interessadas na apresentação de

candidatura à sua integração na experiência-piloto da oferta formativa

de cursos vocacionais no ensino básico para o ano letivo de 2013-2014

poderão submeter o seu projeto técnico-pedagógico junto da Direção

Geral dos Estabelecimentos Escolares a partir da data da entrada em

vigor do presente despacho e por um período que decorrerá até ao final

do mês de junho.

3 – O projeto técnico-pedagógico a apresentar nos termos previstos

no número anterior deve conter os seguintes elementos:

a) Enquadramento geral do projeto;

b) Áreas vocacionais;

c) Matriz curricular;

d) Recursos humanos;

e) Recursos físicos existentes;

f) Envolvência da comunidade empresarial ou comercial local (entidades

parceiras);

g) Previsão dos custos do projeto.

 

4 – Serão ponderadas ainda na apreciação do projeto técnico-pedagógico

a adequação desta resposta formativa ao público alvo em causa,

o seu potencial de adaptação às necessidades das diferentes realidades

socioeconómicas da área em que a escola se encontra inserida, ao mercado

de trabalho local ou regional e a sua vocação para o estreitamento

entre os universos empresarial e escolar de modo a estimular a responsabilidade

social das empresas.

 

5 – Cabe à Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares selecionar

os projetos que melhor se adeqúem aos objetivos e parâmetros da experiência

piloto nesta fase.

 

 

25 de março de 2013. — O Ministro da Educação e Ciência,

 

Nuno

Paulo de Sousa Arrobas Crato.

( In, Blog de Arlindo)

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por cunha ribeiro às 10:34