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AVALIAÇÃO DOCENTE

por cunha ribeiro, Terça-feira, 30.04.13

Alteração ao Estatuto da Carreira Docente | Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro

 

Avaliação dos Diretores | Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto

 

Regulamento do sistema de avaliação | Decreto Regulamentar 26/2012, de 21 de fevereiro

 

Universos e critérios para a atribuição dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom | Despacho 12567/2012, de 26/09/2012

 

Docentes em Mobilidade | Despacho 12635/2012, de 27 de fevereiro

 

Parâmetros Nacionais | Avaliação externa | Despacho 13981/2012, de 26 de outubro

 

Bolsa de Avaliadores Externos | Despacho Normativo 24/2012, de 26 de outubro

 

 

- Portaria n.º 15/2013, de 15 de Janeiro:

Este diploma aplica -se aos professores que se encontrem em exercício de funções docentes em estabelecimentos ou instituições de educação ou ensino, dependentes ou sob tutela de outros ministérios, nas escolas portuguesas no estrangeiro, em regime de mobilidade a tempo parcial, em situação de mobilidade nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em exercício de funções docentes no ensino português no estrangeiro, nas escolas europeias e no âmbito da cooperação.

A relevância da avaliação do desempenho ao abrigo deste diploma pressupõe o exercício efetivo das funções referidas no artigo anterior durante, pelo menos, metade do período em avaliação a que se refere o n.º 3 do artigo 42.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado por ECD.

  Quando o docente reúna o requisito de tempo de serviço mínimo previsto no n.º 4 do artigo 42.º do ECD, para ser avaliado nos termos daquele diploma legal e respectiva legislação complementar, é essa avaliação que releva para todos os efeitos nele estatuídos.

 

 

 - Recomendações n.º 6/CCAP/2010 de 29 de Outubro:

 

    Orientações sobre a construção dos Instrumentos de Registo.

 

 

 - Despacho n.º 16034/2010 de 22 de Outubro:

 

   Definição de Padrões de Desempenho.

 

 

  - Despacho n.º 14420/2010 de 15 de Setembro:

 

    Regras para a calendarização do procedimento de Avaliação do Desempenho e para a elaboração do Relatório de Auto-Avaliação. Fichas de Avaliação Global do Desempenho .

 

 

   - Decreto Regulamentar n.º 2/2010 de 23 de Junho:

 

   Diploma que regulamenta o Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente.

 

 

   - Despacho n.º 4913-B/2010 de 18 de Março:

 

   Apreciação Intercalar do Desempenho. Regra transitória de Progressão na Carreira.

 

 

    - Decreto-Lei n.º 240/2001 de 30 de Agosto:

 

   Definição de perfis de competência exigidos para o desempenho de funções docentes .

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por cunha ribeiro às 16:00

EXAMES

por cunha ribeiro, Terça-feira, 30.04.13

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por cunha ribeiro às 15:55

SOBRE A 1ª PRIORIDADE NO CONCURSO INTERNO - UMA QUESTÃO PERTINENTE

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 26.04.13

Determinado docente, com dúvidas sobre o que fazer neste concurso, num caso específico de escola agrupada, pergunta:

 

 

Olá boa noite, quero partilhar a minha experiência, sou docente em QA e estou em DAR desde 2009, a escola onde sou QA agrupou, e por isso preciso de saber se tenho ou não horário zero nesse agrupamento para poder selecionar a prioridade em que vou concorrer 1.º ou 2.ª. Desde segunda feira que tento contactar a presidente da CAP para que esta me dê uma resposta sobre o horário mas esta, a Sra. diretora, não me atende dizendo que tem mais que fazer!!!!! o que fazer nesta situação?????

 

A resposta possível:

Eu colocava sim já que a excelentíssima diretora tem mais que fazer e aguardava pelas consequências da validação por parte da escola.

Quem vai ter nesse caso de saber se o docente perde a componente letiva pela agregação não é o docente mas sim a escola e que para fazer isso deve ordenar os docentes das escolas agregadas e ter em conta o número de vagas negativas que existem.

Alguém com outra interpretação sobre este assunto?

 

( Do Blog Arlindo)

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por cunha ribeiro às 08:38

* O CONCURSO DE PROFESSORES *

por cunha ribeiro, Quarta-feira, 24.04.13

 

Encontra-se aberto  AQUI

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por cunha ribeiro às 08:48

* CONCURSOS - MANUAIS DE CANDIDATURA ( SIRVA-SE) *

por cunha ribeiro, Terça-feira, 23.04.13

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por cunha ribeiro às 14:09

* CONCURSOS: EIS QUE SAIU O AVISO DE ABERTURA *

por cunha ribeiro, Segunda-feira, 22.04.13

Aviso nº 5466-A/2013

 

A candidatura é feita em dois grupos cujo calendário é o seguinte:

 

1 — Primeiro grupo, letras A a K — o prazo de candidatura será das 10:00 horas de 23 de abril às 18:00 horas de Portugal continental de 03 de maio de 2013;

 

2 — Segundo grupo, letras L a Z — o prazo de candidatura será das 10:00 horas de 26 de abril às 18:00 horas de Portugal continental de 07 de maio de 2013;

 

2.2 — Os candidatos só podem aceder à aplicação da candidatura num e só num dos dois grupos e prazos acima referidos.

 

 

VALIDAÇÃO:


1.1 — Primeiro momentoOito dias úteis, destinados à validação das candidaturas por parte dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas ou pela Direção-Geral da Administração Escolar. Esta só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou a DGAE tiverem toda a documentação necessária e exigida legalmente.

 

1.1.1 — A não validação por parte da entidade de validação da candidatura, no prazo estipulado no ponto anterior, implica a exclusão do candidato, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte.

 

1.2 — Segundo momentoTrês dias úteis, destinados a que o candidato proceda ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos apenas nos campos alteráveis, que no primeiro momento não tenham sido validados, cabendo ao candidato juntar a documentação em falta, de modo a ser assegurada a validação da candidatura.

 

1.3 — Terceiro momentoDois dias úteis, destinados a que as entidades responsáveis procedem a nova validação, caso tenha havido, por parte do candidato, o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, ou a apresentação de algum documento em falta.

 

(Blog Arlindo)

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por cunha ribeiro às 18:10

CONCURSOS DE PROFESSORES: AINDA NÃO HÁ AVISO DE ABERTURA, MAS PODEM APROVEITAR

por cunha ribeiro, Segunda-feira, 22.04.13

 O powepoint apresentado a semana passada às organizações sindicatos e escolas.

 

(Blog Arlindo)


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por cunha ribeiro às 14:17

CONCURSO INTERNO E EXTERNO DE PROFESSORES: AVISO DE ABERTURA SERÁ PUBLICADO DIA 22 DE ABRIL. NO DIA SEGUINTE ( 23 de ABRIL) INICIA-SE O PROCESSO DE CANDIDATURAS

por cunha ribeiro, Sábado, 20.04.13

2013-04-19 às 17:37

 

PUBLICADAS PORTARIAS QUE FIXAM VAGAS EM ESCOLAS E QUE REDIMENSIONAM QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA

Foi publicada em Diário da República a portaria que fixa as vagas dos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas, discriminadas por grupos de recrutamento, a preencher através de concurso externo e interno no ano escolar de 2013/14 pelos educadores de infância e professores dos ensinos básicos e secundários.

Foi igualmente publicada a portaria que procede a um redimensionamento dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP), quer do ponto de vista das áreas de implementação, quer da adequação do seu número à oferta educativa atualmente existente. A definição de novos QZP visou uma maior flexibilidade na distribuição dos docentes, garantindo um melhor equilíbrio entre essa distribuição e a satisfação das necessidades das escolas. Por outro lado, procura-se garantir que todos os professores dos quadros têm turmas atribuídas.

Com a publicação destes dois normativos, encontram-se reunidas as condições para dar início ao concurso de pessoal docente externo e interno, que, segundo a legislação em vigor, acontece de quatro em quatro anos. O aviso de abertura será publicado na segunda-feira na página eletrónica da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE), iniciando-se no dia seguinte o processo de candidaturas.

O concurso interno visa a mobilidade dos docentes de carreira que pretendam transferência de agrupamento ou de escola não agrupada, passagem de QZP a quadro de escola ou transição de grupo de recrutamento. O concurso externo destina-se ao recrutamento de candidatos não integrados na carreira que pretendam aceder a vagas dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. A este concurso apresentam-se já como docentes dos quadros os 603 professores vinculados no concurso extraordinário concluído este mês

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por cunha ribeiro às 21:53

CONCURSO DE PROFESSORES ABRE NA TERÇA FEIRA, DIA 23 DE ABRIL

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 19.04.13

 

 

Há 12 mil professores do quadro que foram considerados excedentários pelas escolas e agrupamentos do ensino básico a que pertencem ou onde estão colocados, segundo a informação que os directores fizeram chegar ao Ministério da Educação e Ciência (MEC) para efeitos do concurso nacional de docentes, que estará aberto a partir da próxima terça-feira.

A portaria que fixa as vagas disponíveis para este concurso, que se realiza de quatro em quatro anos, foi publicada nesta sexta-feira em Diário da República.

Feitas as contas às necessidades declaradas pelas cerca de 900 unidades orgânicas actualmente existentes, o retrato é este: foram apontadas 12.003 vagas negativas, ou seja, lugares do quadro que actualmente estão ocupados mas que não serão substituídos no caso de estes professores se reformarem ou forem destacados para outras funções.

Quanto às chamadas vagas positivas, aquelas que as escolas dizem estar em falta, serão apenas 618. Há quatro anos foram 20.896. Estas vagas são as disponíveis tanto para os professores de carreira como para os contratados, o que significa que as probabilidades de mais entradas no quadro através deste concurso são quase nulas.

Em Dezembro de 2012 estavam contabilizados 137 mil docentes do básico e secundário. No quadro, segundo o ministro Nuno Crato, estão actualmente 105 mil. Estes têm dois tipos de vinculação: pertencem a quadro de agrupamento ou escola, que era considerada a situação mais estável, ou a um Quadro de Zona Pedagógica (QZP), podendo ser colocados nos estabelecimentos de ensino da área geográfica a que estão vinculados.

Os concursos que se realizam de quatro em quatro anos destinam-se em primeiro lugar a permitir que os docentes que pertencem aos quadros de escola ou agrupamento possam ser transferidos para outra unidade, caso o pretendam; em segundo lugar, são a oportunidade de os docentes em QZP serem integrados nos quadros de escola ou agrupamento (foi o que aconteceu a cerca de 19 mil em 2009); em terceiro lugar, possibilitam a mudança de grupo recrutamento; e só em último lugar, caso ainda subsistam vagas depois de todo o movimento, destinam-se à entrada no quadro de professores que estejam a contrato. Para tudo isto existirão apenas 618 vagas. Em 2009, apesar de existirem 20.896 vagas disponíveis, só entraram no quadro 417 contratados. As outras vagas foram ocupadas pelos do quadro. Concorreram, no total, 111 mil docentes.

Este concurso está dividido em duas partes: primeiro abre o concurso interno, destinado aos docentes do quadro; e só depois o concurso externo, dirigido ao recrutamento de professores que ainda não estão integrados na carreira (os contratados). A este concurso, que a partir de 2009 se passou a realizar de quatro em quatro anos (antes era anual), são obrigados a concorrer os docentes que estão vinculados em QZP. Os do quadro de escola ou agrupamento só concorrem se pretendem ser transferidos. 

Vinculados a QZP existem actualmente cerca de 11 mil docentes, um lote que integra os 603 contratados que recentemente entraram no quadro no âmbito do concurso de vinculação extraordinária. Até há dias, os QZP correspondiam grosso modo a um distrito. Esta configuração foi alterada pelo MEC para efeitos do concurso que abrirá na próxima semana: em vez de 23 QZP passaram a existir apenas dez, o que significa que os professores com este vínculo terão que concorrer a mais escolas localizadas numa área geográfica mais ampla, podendo ser colocados a algumas centenas de quilómetros da sua área de residência actual.

Menos contratados

O MEC justificou a alteração dos QZP com a necessidade de garantir que menos docentes de carreira tenham horário zero no próximo ano lectivo, o que poderá ser alcançado, justificou, com o facto de terem de concorrer a mais escolas com necessidades diferentes. Mas terem de concorrer a mais estabelecimentos de ensino significará também que os 603 que agora entraram no quadro continuarão provavelmente sem uma escola, porque antes deles terão prioridade todos os outros que já estavam na carreira. Esta foi uma das alterações às regras dos concursos negociadas com os sindicatos com o objectivo de proteger estes últimos.

Por outro lado, ter os professores do quadro a concorrer a mais escolas significará ainda que muitos dos lugares antes ocupados por contratados passarão para aqueles. 

O concurso que irá agora ser aberto termina em Julho. Depois iniciar-se-á o concurso anual destinado à colocação de contratados, cujos resultados serão conhecidos no final de Agosto. A este concurso também têm de concorrer os professor do quadro que tenham ficado sem turmas para ensinar e que têm prioridade na colocação.

No ano passado, as escolas disponibilizaram 10.400 horários, tendo sido colocados no final de Agosto 7600 contratados, menos cinco mil em quem 2011. A estes juntaram-se depois mais cerca de seis mil, na maior parte dos casos para substituir provisoriamente professores de baixa. No final de 2012 estariam colocados cerca de 14 mil contratados, menos dez mil do que na mesma altura de 2011, segundo dados da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

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por cunha ribeiro às 22:37

SEMANA CULTURAL NA ESCOLA SECUNDÁRIA JOSÉ RÉGIO DE VILA DO CONDE

por cunha ribeiro, Sexta-feira, 19.04.13

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por cunha ribeiro às 15:51


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