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LEGISLAÇÃO ESCOLAR DE "A" A "Z"
No site do SPZN indica-se este procedimento a seguir.
Tendo em conta que não está agendada outra data para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC) e no caso de algum professor(a) se vir impedido de a realizar no próximo dia 18 de dezembro, por motivo de doença, gravidez de risco e parto ou ainda em situação de licença parental, deverá ser efetuado o seguinte procedimento:
- os docentes inscritos na prova, que por motivo de doença, licença parental, gravidez de risco ou outros, se vejam impedidos de comparecer no próximo dia 18 de dezembro, para a realização da mesma, devem enviar uma exposição escrita dirigida ao presidente do júri da prova, anexando todos os documentos comprovativos dos motivos que estiveram na origem desta ausência.
Pretende-se que desta forma as pessoas sejam respeitadas e a lei seja cumprida.