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Mobilidade por doença - Novidade

por cunha ribeiro, Terça-feira, 21.07.15

Pela resposta da DGAE a quem reclamou do indeferimento ou para quem tentou fazer o pedido em suporte papel parece que será possível instruir novo pedido logo que seja publicada a lista de colocações da Mobilidade Interna.

No entanto, não haverá processo semelhante ao que ocorreu em Maio e os pedidos terão de ser feitos por correio electrónico.

 

(....) O procedimento de mobilidade por doença, previsto no Despacho n.º 4773/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, teve  início a 13-05-2015, pelo prazo de 15 dias úteis, até 02-06-2015 (1.ª fase – relatório médico), tendo sido concluído com a formalização do pedido de mobilidade por doença (pedido e upload de documentos), de 01 a 05-06-2015. Importa lembrar que, nos termos do referido despacho, o pedido de mobilidade por doença foi instruído exclusivamente através de formulário eletrónico disponibilizado por esta Direção-Geral.

Assim, considerando que os prazos fixados para o procedimento de mobilidade por doença estão ultrapassados, não é possível atender ao solicitado.

Não obstante, os docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas que pretendam exercer funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada poderão ser opositores ao procedimento da mobilidade interna, previsto no artigo 28.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

Mais se informa que, após a publicitação dos resultados do procedimento da mobilidade interna, poderá V. Exa., caso subsista a necessidade que originou o pedido de Mobilidade por Doença, reiterar o referido pedido a esta Direção-Geral para o email xxxxxxx@dgae.mec.pt, sendo certo que, qualquer pedido anterior à data de publicitação dos referidos resultados não poderá ser considerado.

 

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora–Geral da Administração Escolar

Maria Luisa Oliveira

 

(Blog ArLindo)

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por cunha ribeiro às 16:52

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